EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização por danos materiais proposta por Razão Social, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerido não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
II — DOS FATOS
O requerido foi contratado pela requerente como motorista de veículos leves no período de 01/02/2018 a 09/03/2018, conforme documentos em anexo. Apesar disso, a requerente o designava para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros — função para a qual o requerido não possui a habilitação exigida pelo art. 145, IV, da Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que exige aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Na data do acidente, 09/03/2018, o requerido cumpria a rota da linha $[geral_informacao_generica], por determinação de seu superior. Ao aproximar-se de um ponto de ônibus para efetuar uma parada solicitada por passageira, acionou os freios e não obteve resposta — falha mecânica que impediu a parada do veículo. O volante também travou. Havia um veículo na lateral traseira do ônibus, o que inviabilizava qualquer manobra sem risco de colisão mais grave com terceiros. O requerido conseguiu realizar apenas uma manobra parcial, mas a colisão ocorreu em razão da falha mecânica.
Não foi possível retirar o tacógrafo no momento do acidente — equipamento obrigatório nos termos do art. 105 do CTB, que registra velocidade, percurso e dados do motorista.
A requerente tem histórico de acidentes com seus veículos em razão de falta de manutenção adequada, conforme notícias e documentos anexos. O próprio fato de a empresa estar contratando mecânicos à época demonstra insuficiência de equipe para a manutenção da frota.
Parte da carga saqueada por terceiros — aproximadamente 200 pessoas, conforme relatório policial de fls. 37 e 40/41 — não pode ser imputada ao requerido, que não tinha como impedir o saque.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da culpa exclusiva da requerente
A requerente assumiu o risco ao designar o requerido para função diversa da para qual foi contratado e para a qual não possuía habilitação legal. O art. 145, IV, do CTB exige aprovação em curso especializado para condução de veículo de transporte coletivo de passageiros. A violação dessa exigência é da requerente — não do requerido, que cumpria ordem de seu superior.
A falha mecânica nos freios e no volante afasta a culpa do requerido pela colisão. O motorista que não tem como evitar o acidente por falha do veículo que lhe foi entregue em más condições não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes. O dever de manutenção dos veículos era exclusivamente da requerente, e o descumprimento desse dever é a causa do acidente.
III.2 — Da impugnação ao valor dos danos materiais
O requerente apresentou apenas dois orçamentos para embasar o pedido de ressarcimento dos danos — número insuficiente para demonstrar a razoabilidade do valor pleiteado. A consistência e idoneidade da prova do dano material devem ser analisadas pelo Juízo, sendo que um número reduzido de orçamentos, sem contraditório adequado, fragiliza o pedido.
Acrescente-se que parte do valor cobrado — R$ 27.645,00 — refere-se à carga saqueada por terceiros após o acidente, evento sobre o qual o requerido não tinha qualquer controle. O saque por terceiros é fato de terceiro que rompe o nexo causal entre a conduta do réu e o dano correspondente.
III.3 — Dos danos morais sofridos pelo requerido — reconvenção
Nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, o requerido formula pedido reconvencional em face da requerente pelos danos que sofreu em razão do acidente causado pela culpa exclusiva da empresa.
O requerido foi submetido a exercer função para a qual não possuía habilitação legal, foi obrigado a conduzir veículo em más condições mecânicas com passageiros a bordo e, após o acidente, desenvolveu medo de conduzir veículos coletivos e depressão decorrente das consequências do evento. Esses danos decorrem diretamente da conduta ilícita da requerente — que, ciente das limitações do requerido e das condições precárias dos veículos, o expôs a risco e causou o acidente.
O art. 7.º, XXII, da Constituição Federal impõe ao empregador o dever de zelar pela redução dos riscos …