Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização por danos materiais proposta por Razão Social, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme estabelecido no mandado de fls.71, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, considerando a data de juntada do mandado, conforme disposto no artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil. Neste sentido, tendo em vista que o mandado foi juntado nos autos em 13/06/2019 o termo final ocorreria em 10/07/2019.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Na forma do art. 98, caput, art. 99, §3º e §4º, ambos do Código de Processo Civil, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Sobre o benefício da gratuidade da justiça, eis os ensinamentos de Walquer Mendes de Azevedo:
“Nesse diapasão, a assistência jurídica integral e gratuita é, na verdade, a medida da igualdade material, pois quando o Estado oferece aos juridicamente necessitados, isto é, aqueles que não podem litigar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, quando têm que pagar os honorários advocatícios e as custas do processo é, na verdade, uma devolução do equilíbrio de forças para que o pobre possa litigar com paridade de armas no processo com os afortunados e com os poderosos”.(AZEVEDO, 2014):
Outrossim, conforme entendimento quanto ao seu momento de concessão, “o estado de pobreza pode ser revelado e reconhecido no curso do processo, depois de ajuizada e sentenciada a ação, já na fase recursal”. (Monteiro Filho, p.57, apud GIANNAKOS 2008, p. 122).
Nesse passo, o benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido a qualquer momento, independentemente da fase processual, basta que a parte postulante prove não dispor de meios para custear as despesas necessárias.
Diante do exposto, tendo em vista as condições financeiras do requerido , a fim de evitar o comprometimento do próprio sustento, bem como do(s) seu(s) dependente(s), requer seja deferido a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme disposto nos art. 98, caput, art. 99, §3º e §4º, ambos do Código de Processo Civil.
DO RESUMO DA INICIAL
Busca a autora o Poder Judiciário pleiteando o recebimento dos valores referentes aos gastos (R$39.645,00), em virtude do acidente ocorrido 09 de março de 2018, na avenida Informação Omitida, Município de Informação Omitida.
Sendo que, o ex- colaborador, ora requerido dirigia o veículo coletivo envolvido no acidente. Alega a requerida que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do requerido por violação das normas de trânsitos previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
DO RESUMO DA INICIAL
DO MÉRITO
O Requerido foi colaborador da empresa requerente por duas vezes, sendo que da primeira vez foi contratado para a função de motorista convencional que exerceu entre as datas de 17/12/2016 a 06/10/2017 quando pediu demissão. Após a empresa ter ganhado a licitação municipal foi recontratado para a função de motorista espécie leve que exerceu no período de 01/02/2018 a 09/03/2018, conforme documento anexo .
Na data do acidente o requerido estava cumprindo sua obrigação como funcionário da empresa requerente, mediante ordem do seu fiscal/superior, realizou a rota da linha Informação Omitida. No momento em que se encontrava na Avenida Informação Omitida, a única passageira que estava no ônibus acionou a campainha para descer em um ponto de ônibus. No entanto, solicitou ao motorista para parar o veículo no ponto de ônibus da frente ao que tinha solicitado a parada.
Quando o requerido iria parar o veículo no ponto solicitado, próximo de um caminhão, ao acionar os freios não obteve respostas, ou seja, não conseguiu parar o veículo por falha mecânica, além do volante ter travado, conforme boletim de fls.30. Além disso, havia um veículo na lateral traseira do ônibus, deste modo o requerido não tinha alternativa pois caso ele fizesse qualquer manobra no ônibus coletivo chocaria com o carro e causaria maiores danos à vida de outrem. O motorista conseguiu realizar somente uma curta manobra retirando parte da frente do coletivo e mesmo assim houve a colisão, em virtude dos problemas mecânicos, conforme imagens abaixo disponibilizadas no site de notícias - Informação Omitida.
Além disso, no momento do acidente não foi possível realizar a retirada do TACÓGRAFO, sendo esse o instrumento necessário e obrigatório na forma do artigo 105 do COTRAN, que possui a função de registrar informações importantes referentes às viagens executadas, como velocidade, percurso, motorista, assinatura do motorista, etc.
Observa-se que o requerido no ato de recontratação foi colocado na função de motorista de veículos leve, porém ele NÃO POSSUI PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEICULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS, conforme disposto no artigo 145, inciso IV, da Lei 9.503/1997 (CTB) e, mesmo a Requerente sabendo de tais informações colocava-o para realizar trajetos com ônibus coletivos.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Ora, excelência além de colocar o requerido para realizar uma função da qual não possui capacitação para realizar, por diversas vezes o requerido foi obrigado a dirigir veículo sem freio/ em más condições de usos, com passageiros a bordo, colocando em risco não somente a própria vida, mas também de todos os passageiros. Eis o(s) entendimento(s) jurisprudencial (ais):
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALHA NO SISTEMA DE FREIOS. ENGAVETAMENTO. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA DO ÔNIBUS.INAPLICABILIDADE DO CPC/2015 . Art. 14 do CPC . Regra de direito intertemporal. Decisão proferida anteriormente a entrada da Lei 13.105 /2015. MÉRITO. A falha mecânica não configura caso fortuito, tampouco isenta o proprietár…