EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo: Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Nos autos do Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, proposta por Nome Completo, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito abaixo expendidos.
I — TEMPESTIVIDADE
A contestação é tempestiva.
Nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, I, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 dias úteis para contestação começa a correr da data de juntada aos autos do aviso de recebimento da citação.
A juntada ocorreu em 30 de novembro de 2019, razão pela qual a presente contestação é tempestiva.
II — SÍNTESE DOS FATOS
O autor alega ter vendido seu veículo Volkswagen Golf, ano 2000, em 21/02/2014, e que a requerida teria assumido todos os débitos existentes sobre o bem.
Alega ainda ter recebido comunicado da Secretaria da Fazenda do Estado de $[geral_informacao_generica] informando a inscrição de seu nome na dívida ativa por inadimplemento de IPVA 2018, publicada no DOE de 21/11/2018.
Informa também a existência de negativação no valor de R$ 780,00 inserida pela requerida e postula indenização no valor de R$ 10.000,00.
III — PRELIMINAR — Ilegitimidade passiva
O acordado entre as partes não foi a transferência direta do veículo para a requerida.
A requerida atuou como intermediária na operação: venderia o veículo e a transferência seria feita diretamente ao comprador final — o que de fato ocorreu, conforme documentos em anexo.
A requerida é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
O sujeito passivo da relação jurídica é $[geral_informacao_generica], portador do RG n.º $[geral_informacao_generica] e inscrito no CPF n.º $[geral_informacao_generica], residente na $[geral_informacao_generica].
Requer-se a substituição da requerida pelo verdadeiro réu, nos termos do art. 338 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
IV — DO MÉRITO
IV.1 — Da inexistência dos débitos alegados
O autor não comunicou à requerida os vícios ocultos do veículo nem os débitos de infrações que ainda estavam por vir quando da venda, agindo de forma dolosa.
Logo após adquirir o veículo, a requerida conseguiu revendê-lo.
Após a venda, chegaram infrações cometidas quando o veículo ainda estava em posse do autor — além de defeitos …