Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo: Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Nos autos do Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, proposta por Nome Completo, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito abaixo expendidos.
I – TEMPESTIVIDADE
Antes de adentrar as razões destaca-se a tempestividade da contestação, conforme o artigo 335 inciso III do Código de Processo Civil que diz:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
(...)
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
E conforme o artigo 231 inciso I.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
Diante disso e tendo que a data da juntada aos autos do aviso de recebimento foi no dia 30 de novembro de 2019 não há dúvidas quanto a tempestividade da presente.
Superada tal celeuma passamos as razões da contestação.
II - SÍNTESE DOS FATOS
Aduz o promovente que vendeu em 21 de fevereiro de 2014 seu veículo Volkswagem Golf, modelo ano 2000, placa Informação Omitida, Chassi Informação Omitida, Renavam Informação Omitida, cor azul a Razão Social, com valor demasiadamente inferior visto que haviam débitos em aberto os quais seriam sanados pelo mesmo.
Alega ainda que recebeu um comunicado postal enviado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Informação Omitida, comunicando-o que seu nome foi inserido na dívida ativa e publicado no DOE de 21/11/2018, (doc.3), em decorrência do inadimplemento do IPVA exercício 2018 do veículo supracitado, que no momento em que consultou seu nome verificou ainda a existência de uma negativação no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) que teriam sido inseridos pela empresa Requerida.
Por fim alega ter sofrido danos em função dos supostos atos negligentes da Requerida, sem te culpa alguma disso e requer uma indenização no exorbitante valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III - PRELIMINARMENTE – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sustenta o Autor que o Réu agiu dolosamente contra ele ao não transferir o veículo, entretanto não foi este o acordado entre as partes, no momento da compra, o Réu é apenas o intermediário em toda a ação. O acordado era que o mesmo venderia o automóvel e a transferência seria feita diretamente ao comprador final, o que foi feito conforme pode-se observar nos documentos em anexo.
Assim resta evidente que O Réu é parte ilegítima para figurar o polo passivo da presente demanda e dessa forma indica como sujeito passivo da relação jurídica Informação Omitida, portador do RG nº Informação Omitida e inscrito no CPF/MF nº Informação Omitida, residente e à Informação Omitida, nos termos do artigo 338, parágrafo único do CPC.
IV – MÉRITO
Alega o Autor que o Réu assumiu todas as dívidas existentes do veículo, o que o mesmo não cita é que no momento em que vendeu o referido automóvel não comunicou os vícios ocultos ao Requerido e tão pouco os débitos das infrações que ainda estavam por vir agindo de forma totalmente dolosa em desfavor do mesmo.
Logo após comprar o veículo do Requerente, o Requerido conseguiu vende-lo, porém após a venda chegaram infrações que haviam sido cometidas quando o carro ainda estava em posse do Autor, fora os defeitos apresentados, os quais tiveram que ser custeados pelo Réu para não manchar a imagem de sua loja. Ao tentar contato com o mesmo o Réu foi ignorado e não mais atendido. Tendo desta forma como única saída inserir os valores nos órgãos de proteção ao crédito com o intuito de que o mesmo o procurasse para saldar os débitos que ficaram em aberto.
Ao vender o Automóvel o Requerido pagou o montante de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) para que o comprador regularizasse e passasse para seu nome a documentação, o que foi feito.
O Autor apresenta nos autos a informação que seu nome foi inscrito na dívida ativa por falta de pagamento do IPVA 2018, o mais interessante é que as fls. 17 trazem a inscrição de um débito referente ao IPVA de 2014, ano em que o veículo foi vendido para o Réu, e não o débito de 2018 como alegado na exordial, interessante ressaltar Excelência que se o carro ainda estivesse com débitos em aberto apareceria no caso todos os impostos desde 2014 incluindo o de 2018 e não só o de 2014.
O mais interessante é que na parte superior da folha aparece claramente que o suposto débito inscrito é de 2014 e não 2018 como afirmado.
E conforme poderá se constatar o único débito que existe no veículo é referente a 2019, ano do último licenciamento, mais uma comprovação que o mesmo já se encontra em nome do atual proprietário que inclusive é o mesmo que comprou das mãos do Réu no ano de 2014.
Ressalta ainda que se o acordado fosse transferir diretamente a empresa Ré porque o Autor não realizou a comunicação de venda do veículo como é estipulado por lei? Demonstrando assim mais uma vez a irregularidade e desencontro das informações elencadas na exordial. E comprovando o alegado pelo Requerido que a transferência seria feita diretamente ao comprador final.
Data Vênia Excelência, o que ocorre no presente caso é que esta ação é totalmente ilegítima e proposta claramente de má fé por parte do Autor. Visto que não apresentou nenhum comprovante …