Petição
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especial Cível desta Comarca e Cidade de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo de n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
no PROCEDIMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, no diante dos motivos que a seguir serão demonstrados: Senão vejamos:
I) DA INICIAL
1) Alega a REQUERENTE que em fevereiro de 2022, o requerente, ao tentar compra um calçado no crediário no comércio local, foi surpreendido com a recusa da compra, pois o seu nome estava incluso no SCPC/SERASA.
2) Estarrecido com a situação, o requerente confirmou que a negativação do seu nome ocorreu em razão de uma suposta dívida com a requerida $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica], tendo como referência o contrato nº $[geral_informacao_generica]. Ocorre que o requerente jamais teve qualquer vínculo jurídico com a requerida.
3). Além disso, o requerente não foi notificado previamente quanto à inclusão de seus dados no cadastro restritivo ao crédito, como estabelece o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
4) Em virtude do ocorrido, o requerente experimentou situação extremamente danosa e constrangedora: sendo pessoa humilde, jovem ingressante no mercado de trabalho, que precisava comprar um calçado para trabalhar, mas sem condições financeiras de realizar a compra à vista ou no cartão de crédito, tendo como única alternativa a compra no crediário, que foi recusada em razão da indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes.
II – BREVE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
1) A requerida é uma rede franquia de varejo que está presente na urbe há mais 20 anos. Possui, atualmente, sedes em toda região de São.
2) A atividade de ecommerce, contudo, é exercida visando elaboração de cursos interativa ligado a vídeo conferencia, com objetivo de aprimorar os conhecimentos de jovens e adultos, sua atividade está ligada ao aprimoramento sócio cultural de uma sociedade.
3) Por assim ser, é indiscutível a função social que sua massiva presença no mercado de consumo tem na economia brasileira e mundial, tratando-se de atividade empresarial inegavelmente relevante.
4) É, portanto, uma marca forte e reconhecida, sinônimo de confiabilidade e segurança, que transmite ao mercado de consumo o respeito com o qual construída a empresa no país e que pauta as relações com seus clientes.
III) DO MÉRITO - DA VERDADE DOS FATOS
1) No que se pesem as alegações da inicial está não prosperam senão vejamos.
2) A autora firmou contrato de prestação de serviços educacionais, a partir deste momento o material didático e aulas ficaram todas reservadas para o filho da Autora. Assim sendo, como se pode concluir: mesmo antes do início do curso os monitores são submetidos a um treinamento, portanto, existem despesas administrativas desde o momento da divulgação do produto até finalização do curso.
3) Assim sendo são inverídicas as alegações da peça vestibular, sendo certo que, uma vez, que se deseja o cancelamento do curso, este deve quitar o valor referente a taxa de manutenção revista na cláusula 7ª do Contrato que está como documento em anexo: “Pela rescisão formal pelo Aluno, com apresentação de pedido por escrito na recepção da $[geral_informacao_generica], caso em que o aluno deverá quitar 2 mensalidades do cancelamento a titulo de aviso prévio, além de outros débitos eventualmente existentes”.
4) Portanto, a conduta da requerida na cobrança da taxa se trata um regular exercício de direito, o fato alegado DE QUE INEXISTIU QUALQUER VINCULO COM EMPRESA NEGATIVADORA É MENTIROSA É INCLUSIVE E COM EXTREMA MÁ FÉ
5) Destarte, que a negativação ocorreu por CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA, que inclusive se negou a dar retorno á parte REQUERIDA quando a mesma enviou um WhatsApp a fim de solicitar esclarecimentos a respeito da sua inadimplência, este não deu retorno, e nem explicação e ajuizou uma demanda alegando DESCONHECER A DIVIDA, a qual contraiu com empresa Requerida.
6) Destarte que, a parte Ré, forneceu a parte Autora cópias dos seus documentos pessoais, o que deixa mais evidente ausência de lisura no ajuizamento da presente AÇÃO. E ainda que a divida o qual a parte Autora requer a NULIDADE NASCEU DA SUA PRÓPRIA INADIMPLENCIA.
IV) DO EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO
1) Em que se pesem as alegações da peça exordial os serviços educacionais foram contratados e sendo inverídicas as alegações de que requerida descumpriu qualquer cláusula contratual, tendo em vista que o contrato foi assinado, E INCLUSIVE O AUTOR TOMOU CIENCIA NO MOMENTO EM QUE O NOME FOI NEGATIVA POR E-MAIL QUE FOI ENVIADO PELO SPC CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO. E MESMO ASSIM NÃO SE DIRIGIU A REQUERIDA A FIM DE SABER DO QUE SE TRATAVA, O QUE DEIXA MAIS CLARO A MA FÉ NA PRESENTE DEMANDA.
2) Na hipótese de que a situação envolvesse o CANCELAMENTO do serviço existe a cobrança do mês vencido, 2 mensalidades seguintes ainda acrescido do mês de consumo do produto adquirido se trata de um exercício regular de direito; ora para que haja a cobrança basta à existência de um contrato de prestação de serviço assinado pelas partes, no entanto, essa relação não foi negada pelo Autor, em nenhum momento na peça vestibular: Prevê inclusive a CLAUSULA 7ª - e) “No caso de cancelamento será efetuado cálculo de proporção de cursos contratados e numero de mensalidade a serem pagas (ou seja, se o aluno concluirmenos de 70% (setenta por cento) e valores proporcionais ao adiantamento de consumo cursos de acordo com os dados dos curso contratados
3) Portanto, a conduta da requerida, está pairado de legalidade, tão somente, agiu de acordo com um regular exercício de direito, portanto; o autor não faz jus ao pedido de devolução da quantia pleiteada na inicial; …