Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo sob o nº Número do Processo
Razão Social, cujo nome fantasia é Nome Fantasia, CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, localizada na Inserir Endereço, neste ato através de seu sócio proprietário: Representante Legal, inscrito no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar
CONTESTAÇÃO
pelo quanto segue:
Da audiência de conciliação (art. 319, VII do CPC)
Informa que tem interesse na audiência de conciliação haja vista que poderá apresentar resultado útil ao processo com a possível formalização de acordo entre as partes.
Das razões da defesa
- Da contratação
O Autor esteve pessoalmente na loja para fazer seu cadastro e para fazer as locações, como mostram a foto tirada na ocasião e os contratos assinados. (cadastro anexo)
Realizou as seguintes contratações:
Contrato 4565, de 05/01/2017
Alugou uma betoneira por uma semana e pagou R$ 210,00 à vista este
primeiro período.
Contratos 4576 e 4577, de 09/01/2017
Alugou um martelete e uma serra mármore por uma semana com pagamento na devolução.
Vencidos os períodos contratuais o Sr. Nome foi procurado por telefone, no endereço apresentado como residencial e no endereço da obra onde havia sido entregue a betoneira, contudo, não foi encontrado e não procurou mais a Nome Fantasia. Inclusive, na ocasião, informaram na obra que ele havia levado os equipamentos embora e abandonado o serviço.
- Da suposta inexigibilidade do débito apontado
Em que pese todo o esforço do patrono do Autor para justificar as eventuais cobranças indevidas em desfavor do Autor, é preciso esclarecer alguns pontos controversos:
O Autor alega que não realizou as transações comerciais que lhe são imputadas, no entanto, não informou se houve ou não perda/desvio/furto de seus documentos no período compreendido entre meados de 2016 e 2018 (data dos apontamentos).
O Autor também não trouxe aos autos nenhum documento de identificação com foto e assinatura, muito embora tenha requerido a prioridade no trâmite em razão da idade.
Por não constar nos autos documentos capazes de corroborar as alegações do Autor, inclusive no que se refere a assinatura que consta na procuração e para confrontar a existente nos pseudos contratos ilegítimos, fica, para este momento impossível para o Réu assegurar se aquele está realmente dizendo a verdade. (fls. 31)
Não porque não queira aceitar a possível situação de fraude de terceiro, mas que para o momento fica impossível se certificar de tal situação.
O Réu no ato da celebração do contrato, tomou todas as precauções que estavam ao seu alcance naquele momento, solicitando o documento de identificação do contratante (RG), e comparando as assinaturas constantes no RG e as contratos e comprovante de residência. (docs. anexos)
Contudo, o Réu, na mais extrema boa-fé, efetuou a exclusão do nome do Autor do SCPC/SERASA. (doc. anexo)
No entanto, não procedeu a exclusão do nome do Autor no Cartório de Protesto de Informação Omitida porque para isto existe um custo que não é baixo e inicialmente, parece prematuro admitir uma fraude sem nenhuma comprovação documental por parte do Autor referente a sua identificação, o que é no mínimo estranho para o tipo de ação que se apresenta. O que não quer dizer que o Réu não concordará com a exclusão do nome do Autor do Cartório de Protesto e assumir o prejuízo que tomou, que não foi pequeno, se o Autor apresentar nos autos os seguintes documentos para comprovação de sua identificação e das assinaturas que costuma usar:
RG (documento de identificação com foto)
CNH (já que em seu IR consta que possui veículo e para verificar se a assinatura firmada diverge do RG) fls. 19
CTPS (assinatura firmada se diverge do RG) e, por fim,
Titulo de Eleitor (assintura diverge com demais documentos)
Outrossim, se mesmo diante da documentação acima apresentada não for possível verificar a autenticidade a “olhos nus” da assinatura constante na cópia do RG apresentada ao Réu, contratos e procuração, necessária será a realização de perícia grafotécnica afim de dirimir quaisquer dúvidas acerca da legitimidade da assinatura.
Vale salientar que a intenção do Réu é unicamente esclarecer o ocorrido, não tendo nenhum interesse em permanecer com a cobrança caso se mostre injusta em desfavor do Autor, se este for vítima de fraude assim como o Réu que realmente ficou no prejuízo, pois não lhe foi devolvido o maquinário e nem lhe foram pagos os alugueres contratados, mesmo assim o Réu fará sua parte liberando o Autor da dívida apontada.
Importa ressaltar que, em 13 anos de empresa ativa, esta foi a primeira situação deste tipo, configurando assim a idoneidade da empresa, a adoção de medidas acautelatórias e de segurança nas contratações e, principalmente, nenhum interesse em prejudicar seus clientes.
Porém, se faz necessário esclarecer que o Autor falta com a verdade ao dizer que entrou em contato com o Réu para tentar esclarecer e solucionar o assunto. Isto nunca ocorreu nem por telefone, nem através de contato pelo site do Réu, por e-mail ou mesmo por escrito, não houve contato de nenhuma forma, caso contrário tal questão poderia realmente já estar resolvida para ambas as partes, afinal de contas o que é justo é justo. Mas não houve contato, aliás o Autor sequer se dignou juntar os extratos de conta telefonica ou print de tela do celular afim de corroborar suas alegações, portanto, o fato é que nunca chegou ao Réu o inconformismo do Autor.
Outra coisa, os fatos do Autor, a princípio, se mostram muito genéricos sem nenhum detalhe, não menciona a data em que descobriu as negativações, não comprova ter ao menos iniciado um processo de financimento ou empréstimo supostamente negado, não esclarece se houve perda/furto ou desvio de documentos, sequer junta documentos de identificação, mais uma vez, dificultando ao máximo a veracidade de suas alegações.
Deste modo, não é possível que seja declarada a inexigibilidade do débito apontado pelas razões acima.
Caso venha restar demonstrada a veracidade dos fatos do Autor, requer o Réu se digne Vossa Excelência determinar a expedição de ofício ao Cartório de Protesto de Notas para exclusão do nome do Autor nos referidos apontamentos.
- Do dano moral
Como já dito acima, o Autor não comprovou ter sido exposto a situação vexatória, ademais o Autor possui várias negativações, além das reclamadas nestes autos possui mais duas: Banco Informação Omitida e Informação Omitida. (vide docs. fls. 10/13)
Ainda mais, o Réu não tinha como saber que aquela contratação que originou as negativações era fraudulenta, inclusive, agora …