Modelo de Contestação | Exoneração de Alimentos | Doença Grave | 2026 — modelo de contestação à ação de exoneração de alimentos entre ex-cônjuges, quando a alimentanda sofreu evento de saúde grave que gerou sequelas permanentes e incapacidade parcial, tornando os alimentos indispensáveis à sua subsistência.
O alimentante pode obter a exoneração dos alimentos quando a alimentanda adquiriu doença grave após a fixação?
Não — pelo contrário, a doença grave superveniente tende a reforçar a necessidade dos alimentos. A exoneração depende da demonstração de que a alimentanda não mais necessita dos alimentos ou adquiriu condições de prover o próprio sustento. Quando ocorre o inverso — a alimentanda adquire doença incapacitante que eleva seus custos e reduz sua capacidade laborativa — a necessidade se intensifica, tornando ainda mais difícil o acolhimento do pedido de exoneração.
Sequelas permanentes de AVC podem fundamentar a manutenção dos alimentos?
Podem — quando documentadas com laudos médicos que demonstrem a extensão das sequelas e o impacto na capacidade de trabalho e de autocuidado. Sequelas como hemiparesia, déficit motor e necessidade de medicação contínua de alto custo são elementos concretos que comprovam a necessidade nos termos do art. 1.695 do Código Civil: o alimentando não tem bens suficientes nem pode prover o próprio sustento pelo trabalho. A documentação médica é o pilar central dessa defesa.
O custo de medicamentos pode ser considerado na análise da necessidade alimentar?
Deve ser considerado. Os alimentos, na concepção do art. 1.694 do Código Civil, abrangem não apenas alimentação, mas todas as necessidades essenciais à subsistência compatível com a condição social do alimentando — incluindo saúde e medicamentos. Quando o alimentando tem custo mensal relevante com medicação contínua de uso obrigatório, esse valor integra o cálculo da necessidade e deve ser demonstrado com receituários e comprovantes de compra.
O alimentante que pede exoneração precisa provar que a situação das partes mudou?
Precisa. O ônus de demonstrar a alteração fático-jurídica que justificaria a exoneração é do autor da ação revisional, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Quando o alimentante não apresenta prova de que sua capacidade financeira se reduziu ou de que a alimentanda adquiriu autossuficiência, o pedido carece de suporte probatório — e quando a situação da alimentanda piorou, o pedido tende à improcedência.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Reunir toda a documentação médica sobre a condição de saúde da alimentanda — laudo do evento agudo, relatórios de acompanhamento, exames que demonstrem as sequelas permanentes e prescrições de medicamentos de uso contínuo —, pois a contestação à exoneração baseada em doença grave depende da prova objetiva da incapacidade, não apenas de sua alegação.
- Documentar os custos mensais com medicamentos e tratamentos com notas fiscais e comprovantes de compra, pois quando o valor da pensão é inferior ao custo do tratamento necessário, essa comparação é um dos argumentos mais concretos e imediatos para demonstrar que a exoneração comprometeria a subsistência da alimentanda.
- Verificar se a alimentanda recebe algum benefício previdenciário ou assistencial — como BPC, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença — que o alimentante possa invocar como fundamento da exoneração, pois nesses casos a contestação deve demonstrar que o benefício é insuficiente para cobrir as necessidades reais, especialmente quando há gastos elevados com tratamento de saúde.
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