Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
PROCESSO Número do Processo
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representada por sua advogada que a esta subscreve, legalmente constituída através da procuração juntada, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, movida por Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A gratuidade de justiça busca garantir o amplo acesso ao judiciário, devendo ser concedida aqueles que não podem arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Trata-se de ação movida contra pessoa hipossuficiente, sem condições de arcar com as custas processuais, não podendo ser considerada a renda auferida pela genitora para que proceda a análise da capacidade financeira.
Independente disto, a genitora da demandada trabalha como autônoma, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para que seja concedido tal benefício a Requerida junta declaração de hipossuficiência e carteira profissional, os quais demonstram a impossibilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência.
Assim, considerando a demonstração inequívoca da necessidade da Ré, tem-se por comprovada sua miserabilidade, fazendo jus ao benefício.
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça a Requerida.
II. DAS PRELIMINARES
2.1 Da inépcia da petição inicial
Os documentos juntados a inicial mostram-se insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que o Requerente apresenta tão somente documentos pessoais e DECLARAÇÃO DE CURSO CONCLUÍDO PELA RÉ EM DATA PRETÉRITA, sendo que estes não se prestam a comprovar quaisquer de suas alegações.
Não constam dos autos as provas da suposta alteração em sua situação financeira descrita na exordial, assim como também não foram juntados quaisquer documentos hábeis a comprovar suposta ausência de necessidade de recebimento da prestação alimentar pela Ré.
Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, de rigor o reconhecimento da inépcia.
2.2 Da indevida concessão da gratuidade de justiça
Pelo que se depreende da documentação juntada à inicial, o Autor apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Gratuidade de Justiça, NÃO JUNTANDO QUALQUER DOCUMENTO QUE CORROBORE COM A MENCIONADA HIPOSSUFICIÊNCIA.
Ocorre que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da gratuidade, cabendo ao Réu impugnar e ao julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benefício.
No presente caso há inúmeras evidências de que o Autor tem condições de pagar as custas processuais, tais como receber benefício previdenciário em valor acima da média habitual, residir em imóvel próprio e possuir veículo automotor, fatos que serão mais detalhadamente explicitados a seguir.
A despeito da declaração de pobreza, é o entendimento de nossos Tribunais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASSAGEM FORÇADA. AJG. A declaração de pobreza firmada pela parte gera presunção relativa, podendo ser verificados outros elementos no processo para a análise da necessidade de a parte obter AJG. Não juntando o recorrente cópia da última declaração do imposto de renda, para se aferir a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, vai mantida a determinação para a juntada no juízo de origem. NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70068508795, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 07/03/2016).
(TJ-RS - AI: 70068508795 RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Data de Julgamento: 07/03/2016, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/03/2016). (grifei).
Por tal razão, faz-se necessária a revisão da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
III. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de exoneração de alimentos indevidamente movida pelo Autor, vez que entre as partes restou acordado que seria pago a ora Ré, a título de prestação alimentícia, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos líquidos, deduzidas apenas verbas previdenciárias (INSS e Imposto de Renda), incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras e demais verbas trabalhistas, sendo que referidos pagamentos seriam realizados mediante desconto em folha de pagamento do Requerido e posterior depósito em conta corrente em nome da Genitora.
Não obstante a razoabilidade do acordo celebrado, que unicamente visou, na época em que fora entabulado atender o princípio do melhor interesse da criança, tem-se que o Autor não efetua o pagamento no percentual e data acertados, estando em mora com suas obrigações de forma integral referente aos meses de Agosto e Outubro/2019.
Em que pese a Ré já ter atingido a maioridade civil, razão que por si só não justifica a exoneração da obrigação alimentar, e diferentemente do alegado pelo genitor a requerida não concluiu o curso Técnico em Enfermagem, nos termos da declaração ora acostada, e ainda encontra-se fora do mercado de trabalho, conforme se depreende da análise de sua Carteira Profissional, também acostada aos autos.
No tocante a alegação do Autor sobre suposta piora em sua condição financeira, não se verifica nos autos qualquer documento que comprove a situação por ele mencionada.
Ademais, o Requerente é profissional da área de mecânica, haja vista a função por ele desempenhada antes do afastamento de suas atividades laborativas, qual seja líder de mecânica, fato este que o possibilita realizar trabalhos de modo informal, fazendo com que sua renda possa vir a aumentar eventualmente.
O fato de haver constituído nova família, de igual modo não o isenta de sua obrigação alimentar em favor da ora requerida, razão pela qual impugna todos os argumentos trazidos pela inicial.
IV. MERITO DA CONTESTAÇÃO
A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial, o que se contrapõem com os termos desta peça, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:
Da alegada alteração do poder aquisitivo do Contestante
O Código Civil, em seus arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil, estabelece a possibilidade de revisão dos alimentos exclusivamente nos casos em que manifestamente houver mudança na situação financeira do alimennate, in verbis:
Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Ocorre que, diferentemente do que foi alegado, o Autor não teve drástica redução de seus vencimentos ou submetido a situação que impactasse em sua capacidade em prestar alimentos.
Ao contrário disso, já que o Autor é proprietário de veículo Automotor, conforme pode ser comprovado a partir da analise das fotografias que acompanham a presente peça contestatória.
Ademais o Requerente possui residência própria, não suportando qualquer despesa de moradia.
Cumprindo mencionar també…