Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa a este instrumento, com escritório profissional situado na Endereço do Advogado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de revisão e exoneração de pensão alimentícia com pedido de tutela antecipada movida por Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nos termos do art. 336 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito abaixo arroladas.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer-se o benefício da Justiça Gratuita com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, tendo em vista que a Requerente não pode arcar com as despesas processuais sem comprometer sua subsistência.
DOS FATOS
O Autor postula a exoneração do valor da pensão alimentícia que paga para a Ré, alegando que contraiu novo relacionamento, encontrando-se hoje em união estável. Alega também que possui um padrão de vida limitado, em função da sua reduzida aposentadoria, onde seu dinheiro não suporta suas despesas básicas mensais e de sua atual família.
Afirma que não conta com ajuda financeira de ninguém, dispondo tão somente dos proventos de aposentadoria que recebe.
Aduz que no momento do arbitramento da pensão, esta parecia ser justa, atualmente não sendo, diante da situação que se afigura, não tendo mais condições de prosseguir com a pensão.
DO DIREITO
Conforme acordo firmado pelas partes em ação de divórcio, o Autor contribui com 13% (treze) por cento do seu salário, a título de pensão alimentícia em favor da Ré, o que corresponde hoje ao valor de R$ 732,97 (setecentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) mensais, que incidem descontados diretamente no seu demonstrativo de pagamento da aposentadoria.
O Autor alega que teve seu orçamento mensal onerado, em razão de problemas de saúde e constituição de nova família, e o pagamento da pensão alimentícia estaria prejudicando seu sustento e de sua família.
Conforme leciona renomada doutrina:
“O surgimento de nova família e o nascimento de outros filhos não é motivo instantâneos e razão infalível de redução da obrigação alimentar preexistente, sendo ônus do devedor provar, satisfatoriamente, que houve substancial alteração de sua capacidade econômica. Tais fatos, inclusive, mais evidenciam a capacidade econômica do alimentante, pois só constitui família ou tem filhos quem tem condições para arcar com os encargos decorrentes.” (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias – Edição 2017, e-book, 28.40. Ação revisional e exoneratória)
Afinal a procedência dos argumentos exige prova robusta da insuficiência alimentar do Autor que venha a comprometer a sua própria subsistência, conforme entendimento da jurisprudência:
REVISÃO. ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo binômio necessidade/capacidade, admitindo-se a alteração no valor fixado na hipótese de rompimento do equilíbrio necessário entre os fatores integrantes desse critério, conforme estabelece o art. 1.699 do Código Civil. 2. O sustento da criança deve ser proporcionado por ambos os pais, na medida das respectivas possibilidades. 3. É incabível a redução da prestação de alimentos quando os documentos apresentados pelo apelante são insuficientes para comprovar a redução de sua capacidade financeira. 4. Apelação conhecida e desprovida. (TJ-DF 20160710155697 - Segredo de Justiça 0014797-32.2016.8.07.0007, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 21/09/2017, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/09/2017 . Pág.: 557/567)
APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. Para que seja possível reforma do valor estabelecido por sentença ou acordo homologado anterior ao ajuizamento da revisão de alimentos, é imprescindível a apresentação probatória que demonstre alteração fático-jurídica de quem paga, ou de quem recebe. No caso, o genitor não demonstrou de forma suficiente alteração em seus rendimentos, uma vez que suas alegações não conferem com suas despesas. Constituição de nova união não possui condão de revisar alimentos, uma vez que a responsabilidade do genitor perante seu filho não se altera nesta circunstância. Manutenção da sentença. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069975027, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 09/11/2017). (TJ-RS - AC: 70069975027 RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Data de Julgamento: 09/11/2017, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/11/2017)
Afirma o Autor que, a Ré constituiu nova família e que possui um novo companheiro que trabalha e possui plenas condições de mantê-la. Com a devida vênia, o que dito na inicial, não corresponde à verdade. A ré não constituiu nova família, e nem possui novo companheiro. Lamentavelmente tal argumentação foi proferida no intuito de prejudicar o direito da Ré à pensão alimentícia.
Diferentemente do que foi alegado na inicial (fl. 5), a Ré não goza de plena saúde, pois o valor que recebe de pensão alimentícia é totalmente direcionado a compra de remédios, conforme comprovantes em anexo, para tratar de problemas decorrentes de agressões cometidas pelo Autor contra ela na constância do casamento. Agressões confirmadas pelo próprio Autor em Termo de Audiência em outro Processo, de nº: Informação Omitida, em que afirmara que já arremessou uma panela de arroz contra a Ré.
A Ré também já foi coagida pelo Autor a abortar um filho, tendo o mesmo mandado aplicar duas injeções de nome Maturon, o que provocou o aborto. Nesta mesma ocasião, a Ré afirma inclusive que o Autor a manteve em cativeiro até abortar, sendo as injeções aplicadas por uma enfermeira chamada Informação Omitida. A Ré sofreu muitas dores, pois o feto apodreceu no seu ventre, sendo esse um dos relatos das inúmeras agressões cometidas pelo Autor contra a Ré.
A Ré já chegou a trabalhar cuidando de idosos, mas não teve condições físicas, pois sentia muitas dores de cabeça, decorrentes das agressões sofridas.
Destarte, a Ré não possui plena capacidade para trabalhar, como afirmado na inicial (fl. 7), sendo imprescindível para seu tratamento a compra dos remédios, que se faz possível graças ao recebimento do valor proveniente da pensão alimentícia, sendo totalmente dependente desta.
Alegar como o Autor fez, que a Ré goza de plena saúde, com idade para trabalhar, tendo vida confortável, não merece mais comentários, apenas reprovação, tendo em vista todo prejuízo psicológico e físico causado por ele a Ré.
Além disso, a quantia despendida a Ré a título de pensão alimentícia é ínfima, não chegando nem ao valor de um salário mínimo, valor que mal dá para arcar com as despesas de seus remédios.
No presente caso, não há qualquer evidência da capacidade financeira da alimentada, devendo ser mantidos os alimentos fixados, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. IMPROCEDÊNCIA. A revisão ou exoneração da obrigação alimentar encontra-se albergada pela cláusula rebus sic stantibus. Dessa forma, sempre que sobrevier mudança na relação alimentar, ou seja, necessidade do alimentado ou possibilidades do alimentante, ou mesmo a proporcionalidade existente entre essas duas situações, será possível nova análise na obrigação da prestação alimentar. Caso em que o autor/alimentante trouxe aos autos apenas a alegação de que possui uma nova filha, contudo não juntou nenhuma prova de seus gastos ou até despesas com a nova filha. A alimentada comprovou que …