Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE, IDOSO, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de advogado constituído, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos razões de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer.
I - DOS FATOS
No processo nº Número do Processo que tramitou perante este Juízo, acordou-se que o autor contribuiria para o sustento da ré, com o valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo (acordo anexo).
Ocorre que a ré já atingiu a maioridade civil, não possui doença grave que lhe impeça de trabalhar e não está cursando ensino técnico ou universitário, o que autoriza o encerramento do pagamento, ou ao menos a sua redução, dado o exercício de atividade laborativa da ré ou sua possibilidade, além do aumento dos gastos mensais do autor, que já teve que realizar três empréstimos (descontos em folha) para poder manter uma vida digna.
Assim, dada a impossiblidade de resolução amigável e a fim de preservar os direitos do alimentante, faz-se necessária a presente demanda.
II - DA TUTELA DE URGÊNCIA
Para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[...]
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
No tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da medida de urgência, leciona Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996)
Por fim, o risco da irreversibilidade do provimento alcançado com a execução da medida, advém da ideia de que a tutela de urgência só poderá ser concedida se seu objeto for de alguma forma reversível, dado o caráter provisório da medida.
Na hipótese dos autos, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência restam suficientemente preenchidos.
Isso porque a documentação anexada demonstra que a alimentada já possui 23 anos, boa saúde e já ingressou no mercado de trabalho, além de demonstrar que o autor é professor da rede pública municipal, recebendo salário líquido de R$ 2.707,85 (dois mil setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), tendo gastos mensais com aluguel (R$ 500,00), luz (R$ 90,00 em média), internet (R$ 99,90), condomínio (R$ 180,00 em média), gás (R$ 80,00 em média), confissão de dívida (R$ 172,51), mercado (R$ 600,00 em média), financimaneto de veículo (R$ 663,44) e gasolina (R$ 250,00 em média), obrigando-se a realizar empréstimos (3 até o momento - desconto em folha) para conseguir manter uma vida digna.
De outra banda, convém destacar que a possiblidade de redução do quantum alimentar é necessária para a preservação de possíveis danos de difícil reparação, já que o autor sobrevive em um limite orçamentário, não tendo sequer condições de arcar com eventuais medicamentos que venha a eventualmente precisar, dada a sua idade avançada (56 anos).
Por fim, importante consignar que a provisoriedade da medida autoriza sua modificação ou revogação (art. 298 do CPC) na hipótese de, após a formação do contraditório, apresentar a ré documentação que justifique a permanência do percentual estabelecido anteriormente.
Assim sendo, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dada a presença do fomus bonis iuris, do periculum in mora e a alteração do binômio possibilidade/necessidade, conceder a tutela de urgência pleiteada, a fim de reduzir o quantum alimentar para 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo.
III – DO MÉRITO
É consabido …