Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, através de sua procuradora que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1601 e 1604 do Código Civil
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
inaudita altera pars em face de Nome Completo e Nome Completo, qualificação ignorada, residentea e domiciliados na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração anexa aos autos, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família. Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
I - DOS FATOS
Conforme acordo homologado pelo Juízo da 3.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida, sob o processo nº Informação Omitida, ficou determinado que o requerente pagaria aos requeridos, á título de alimentos a importância de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, no caso de vínculo empregatício, e em caso de trabalho autônomo, a quantia de 96,5% (Noventa e seis e meio por cento), pagaria ainda os medicamente dos filhos, e a conta de água da casa onde residem, conforme doc. (V e X).
Cumpre salientar, que o medicamento do qual o requerente ficou obrigado na época do acordo, era do filho Nome.
Ocorre que, À ÉPOCA DO ACORDO, os dois filhos eram menores de idade, e até o presente momento, o requerente vem cumprindo fielmente com suas obrigações, perante ambos os filhos.
Entretanto, há de se verificar, que a REQUERIDO Nome Completo, nascido em 02/11/1996, já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e se ainda não bastasse, não frequenta estabelecimento de ensino superior. Além de que, está trabalhando na Informação Omitida, na função de segurança da loja, assim, já tem meios próprios para o se próprio sustento, não fazendo jus ao recebimento da pensão alimentícia, paga por seu genitor.
II - DO DIREITO
Da possibilidade de exoneração
Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil, no pertine à obrigação alimentar:
"Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
"Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."
Neste sentido, veja-se as disposições contidas no art. 13 da Lei nº 5.478 - Lei de Alimentos - no que respeita à possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a pensão estabelecida, em razão da alteração do binômio necessidade-possibilidade:
"Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado."
"Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos …