Modelo de Alegações Finais | Revisional | Contrato Bancário | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais de ação revisional de contrato bancário nos Juizados Especiais Cíveis, quando a perícia contábil apurou que a aplicação de juros capitalizados elevou o débito a patamar significativamente superior ao que resultaria sem a capitalização — e a parte autora requer a revisão contratual com exclusão dos juros abusivos e compensação dos valores já pagos.
A perícia contábil que apura a diferença entre o débito com e sem capitalização de juros é prova suficiente para a revisão contratual?
Sim, e é a prova central nesse tipo de ação.
O laudo pericial contábil produzido em juízo por perito nomeado tem força probatória técnica que as alegações genéricas da instituição financeira não têm condições de afastar sem contraprova especializada.
Quando o perito demonstra numericamente a diferença entre o débito apurado com capitalização e o débito que resultaria sem ela, esse cálculo concretiza a abusividade alegada e fornece ao juízo a base objetiva para a revisão.
Nas alegações finais, a parte autora deve destacar as conclusões do laudo com precisão — indicando o valor do débito sem a capitalização — e requerer expressamente que a condenação seja fixada com base no valor apurado pelo perito.
A capitalização em periodicidade inferior à anual em contratos bancários é permitida?
Depende do período e da modalidade contratual.
O STJ consolidou que a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida nas operações realizadas por instituições financeiras a partir da edição da MP n.º 1.963-17/2000 (reeditada como MP 2.170-36/2001) — desde que expressamente pactuada.
Para contratos anteriores a essa data, ou quando a capitalização não foi expressamente prevista no contrato, sua cobrança é indevida.
A perícia contábil deve identificar a data do contrato e verificar se a capitalização foi expressamente pactuada — e em caso negativo, calcular o débito correto sem a incidência da capitalização.
O limite de 12% ao ano para juros em contratos bancários ainda é válido como fundamento revisional?
Não, como regra geral.
O STJ e o STF consolidaram que as instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de 12% ao ano previsto na Lei de Usura (Decreto n.º 22.626/1933), por força da Lei n.º 4.595/1964, que atribuiu ao Conselho Monetário Nacional a competência para regular as taxas de juros das operações de crédito.
A abusividade dos juros bancários não se demonstra pelo limite de 12% a.a. — argumento superado na jurisprudência —, mas pela comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito no período da contratação.
Quando a taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado, configura-se abusividade passível de revisão. A perícia deve comparar a taxa contratada com esse parâmetro objetivo.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Laudo pericial: destacar as conclusões do perito — valor do débito sem capitalização, taxa efetivamente aplicada e comparação com a taxa média de mercado do Banco Central — e requerer que a condenação seja fixada com base nesses valores.
- Capitalização: verificar se o contrato é anterior ou posterior a março de 2000 e se a capitalização foi expressamente pactuada, para definir o fundamento correto do pedido revisional.
- Abusividade dos juros: fundamentar o pedido na comparação com as taxas médias do Banco Central para a modalidade contratada — e não no limite de 12% a.a.
- Compensação de valores pagos: requerer expressamente que os valores já pagos pelo autor sejam compensados no débito revisado, com demonstração do saldo remanescente após a compensação.
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