Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc.Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos supra, através de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em virtude de cobrança de dívida já paga pelo Autor, vez que, o banco alega fraude quando do pagamento do boleto.
O banco, em suas manifestações nos autos, sempre saiu pela tangente, informando que o boleto não faz referência à fatura do autor e que há problemas no código de barras.
O autor inclusive, em audiência (fls. 113), propôs ao banco que abriria mão de seu direito a ser indenizado pela cobrança indevida, desde que o banco assumisse o prejuízo causado pela fraude, baixando o boleto e cancelando o cartão do Autor. SEM ÊXITO.
Conforme ultimo petitório de fls. 114/116, o banco Réu tenta se inocentar do incidente, aduzindo culpa do Autor na ocorrência de pagamento de boleto fraudado.
No entanto, ao disponibilizar os serviços bancários por meio eletrônico, os bancos assumem a responsabilidade de reparar os danos que decorram da falha de segurança, como o caso de adulteração e fraude em boletos bancários.
A obrigação de ofertar segurança às operações realizadas através da internet não é do correntista, e sim da instituição financeira.
Nessa linha, os tribunais pátrios tem entendimento firme. Vejamos:
“CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. DESNECESSÁRIA A OITIVA DAS PARTES OU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUANDO OS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS - SOBRETUDO OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO E RELATÓRIOS DO BANCO - PERMITEM O BOM JULGAMENTO DO FEITO. 2. SE AS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS INDICAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO POR MEIO DO SISTEMA BANKNET, MERECE SER CONFIRMADA A SENTENÇA QUE, FUNDAMENTADA NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTO OU SERVIÇOS, CONDENOU O BANCO A RESTITUIR AO CORRENTISTA A QUANTIA INDEVIDAMENTE DEBITADA. 3. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. 4. ACÓRDÃO LAVRADO NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. 5. RECORRENTE CONDENADO A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% DA …