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Modelo de Alegações Finais em Indenização por Danos Morais [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] DA [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

  

 

 

Resumo
  • Alegações finais
  • Atraso de voo internacional
  • Dano moral indenizável

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

Conforme determinado por este juízo no despacho constante do evento $[geral_info_generica], conforme passa a expor.

 

 

 

I. BREVE SÍNTESE PROCESSUAL

 

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Autor em face da Ré, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo.

 

Conforme demonstrado, o Requerente sofreu danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Ré.

 

Ainda assim, a Requerida não prestou o devido auxílio, tendo deixado o Recorrente por horas à fio no aeroporto sem ter prestado auxílio material com transporte ou alimentação.

 

Ademais, o atraso perpetrado abalou sua imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes.

 

Dessa forma, requereu o valor de $[geral_info_generica] a título de danos morais.

 

Vejamos as alegações de Autor e Réu, bem como as provas produzidas aos autos:

 

Inicial Contestação Provas

Não prestação de auxílio material ao Autor – transporte/alimentação;

 

Viagem profissional – atraso gerou danos à imagem e credibilidade do Autor junto a clientes e alunos;

 

$[geral_info_generica]

 

Atraso de voo por motivos operacionais, que fogem ao controle da Ré;

 

Atraso ínfimo – tendo sido ofertada assistência e alimentação;

 

Falta de cautela profissional do Autor em não ir com maior antecedência.

 

$[geral_info_generica]

 

 

$[geral_info_generica]

 

 

$[geral_info_generica]

 

 

$[geral_info_generica]

 

 

$[geral_info_generica]

 

 

 

 

II. DAS ALEGAÇÕES FINAIS 

 

Conforme ressaltado na réplica, a contestação ofertada reconhece a falha na prestação de serviços diante do atraso de $[geral_info_generica] horas para o destino.

 

Destarte, a própria defesa corrobora a negligência da conduta da cia aérea durante o trâmite de reacomodação em outro voo e ausência de oferecimento de suporte material. Contudo, mesmo diante de toda essa análise fática, defendeu a inexistência de abalo moral indenizável, pugnando pela improcedência da ação.

 

Todo esse atraso, por si só, já configura ato ilícito indenizável.

 

Situação ainda mais agravante é configurada pelo fato de que a parte autora iria ministrar um curso no local $[geral_info_generica], mas chegou atrasado, havendo a necessidade de reorganização da agenda do evento, o que causou grande angústia e frustração.

 

Portanto, a falha na prestação de serviços gerou abalo da imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes, situação que demanda cristalino o dever de indenizar.

 

Ademais, compulsando os autos, depreende-se que a cia aérea não juntou nenhum documento capaz de afastar a veracidade dos fatos alegados e demonstrados pelo Autor.

 

Assim, ao contrário da parte autora, a Ré não juntou aos autos nenhuma comprovação de fato modificativo ou extintivo do direito do autor.

 

Veja-se que a Requerida não se desincumbiu do ônus da prova, notadamente ao se tratar de relação de consumo, constitui direito do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, nos termos no art. 6°, VIII do CDC.

 

O caso em tela permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, já que este é a parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo, ao litigar contra grande empresa de companhia aérea que detém a facilidade na produção da prova. No mais, as alegações são verossímeis.

 

Portanto, a aplicação da inversão do ônus da prova é medida que se impõe.

 

Diante da situação fática em questão, fica evidenciado mais um clássico caso em que os consumidores ficam a …

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