Petição
AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] DA [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Conforme determinado por este juízo no despacho constante do evento $[geral_info_generica], conforme passa a expor.
I. BREVE SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Autor em face da Ré, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo.
Conforme demonstrado, o Requerente sofreu danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Ré.
Ainda assim, a Requerida não prestou o devido auxílio, tendo deixado o Recorrente por horas à fio no aeroporto sem ter prestado auxílio material com transporte ou alimentação.
Ademais, o atraso perpetrado abalou sua imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes.
Dessa forma, requereu o valor de $[geral_info_generica] a título de danos morais.
Vejamos as alegações de Autor e Réu, bem como as provas produzidas aos autos:
Inicial | Contestação | Provas |
Não prestação de auxílio material ao Autor – transporte/alimentação;
Viagem profissional – atraso gerou danos à imagem e credibilidade do Autor junto a clientes e alunos;
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Atraso de voo por motivos operacionais, que fogem ao controle da Ré;
Atraso ínfimo – tendo sido ofertada assistência e alimentação;
Falta de cautela profissional do Autor em não ir com maior antecedência.
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II. DAS ALEGAÇÕES FINAIS
Conforme ressaltado na réplica, a contestação ofertada reconhece a falha na prestação de serviços diante do atraso de $[geral_info_generica] horas para o destino.
Destarte, a própria defesa corrobora a negligência da conduta da cia aérea durante o trâmite de reacomodação em outro voo e ausência de oferecimento de suporte material. Contudo, mesmo diante de toda essa análise fática, defendeu a inexistência de abalo moral indenizável, pugnando pela improcedência da ação.
Todo esse atraso, por si só, já configura ato ilícito indenizável.
Situação ainda mais agravante é configurada pelo fato de que a parte autora iria ministrar um curso no local $[geral_info_generica], mas chegou atrasado, havendo a necessidade de reorganização da agenda do evento, o que causou grande angústia e frustração.
Portanto, a falha na prestação de serviços gerou abalo da imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes, situação que demanda cristalino o dever de indenizar.
Ademais, compulsando os autos, depreende-se que a cia aérea não juntou nenhum documento capaz de afastar a veracidade dos fatos alegados e demonstrados pelo Autor.
Assim, ao contrário da parte autora, a Ré não juntou aos autos nenhuma comprovação de fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
Veja-se que a Requerida não se desincumbiu do ônus da prova, notadamente ao se tratar de relação de consumo, constitui direito do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, nos termos no art. 6°, VIII do CDC.
O caso em tela permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, já que este é a parte reconhecidamente mais fraca e vulneráv…