EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo sob o nº Número do Processo
Nome Completo e outros, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que movem em face de Razão Social, vem, respeitavelmente a presença de Vossa Excelência para apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelo quanto segue:
I — DOS FATOS
Os autores ingressaram com a presente ação após o indeferimento administrativo pela ré da quitação do sinistro decorrente do falecimento da segurada, sob a alegação de doença preexistente.
A segurada falecida havia firmado contrato de seguro de vida vinculado ao financiamento de veículo, com cobertura por morte sem carência e sem franquia — nos termos expressamente pactuados no contrato. Após o seu falecimento repentino por infarto agudo do miocárdio, deixando marido e dois filhos, a seguradora negou a quitação do sinistro, atribuindo o óbito a suposta doença preexistente de conhecimento da segurada.
Não bastasse a recusa abusiva do sinistro, a ré incluiu o nome da segurada falecida nos cadastros de inadimplentes, mesmo tendo conhecimento do óbito e da existência de cobertura contratual — conduta que atenta contra a dignidade da memória da falecida e causou sofrimento concreto aos seus familiares.
II — DO LAUDO PERICIAL: AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
O laudo pericial produzido em juízo por perito nomeado pelo juízo concluiu que não foi possível estabelecer nexo de causalidade entre o óbito da segurada e qualquer evento ou condição preexistente. Esse é o elemento probatório central da demanda: a prova técnica produzida em contraditório afastou o fundamento da recusa da seguradora.
A ré, por sua vez, não produziu prova capaz de contrariar as conclusões periciais nem de demonstrar que a segurada tinha …