Modelo de Alegações Finais | Seguradora | Indenizatória | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais de ação de indenização em que os beneficiários de seguro de vida vinculado a financiamento de veículo pleiteiam a quitação do saldo devedor após o falecimento da segurada, quando a seguradora negou o sinistro com base em alegação de doença preexistente não comprovada.
A seguradora pode negar o sinistro por morte com base em doença preexistente sem comprovar que o segurado tinha conhecimento da doença ao contratar?
Não. A exclusão de cobertura por doença preexistente exige que a seguradora demonstre dois elementos cumulativos: que a doença existia antes da contratação e que o segurado tinha ciência dela ao assinar o contrato. A simples alegação de preexistência, sem prova do conhecimento do segurado, não é suficiente para afastar a cobertura contratada.
O STJ consolidou que, quando a seguradora não submete o segurado a exame médico prévio na contratação — aceitando o risco sem investigação —, não pode posteriormente alegar doença preexistente para negar o sinistro, por violação à boa-fé objetiva e ao dever de informação que incumbe ao fornecedor do serviço.
O laudo pericial que não estabelece nexo causal entre o óbito e doença preexistente é suficiente para afastar a recusa da seguradora?
Sim, e é o elemento probatório mais robusto nesse tipo de ação. Quando a perícia médica judicial conclui que não foi possível estabelecer nexo de causalidade entre o óbito e qualquer evento ou condição preexistente, o fundamento da recusa da seguradora é esvaziado. A seguradora, que tem o ônus de provar a preexistência e o conhecimento do segurado, não pode manter a recusa quando a prova técnica produzida em contraditório vai em sentido contrário.
A inclusão do nome do segurado falecido em cadastros de inadimplentes após o sinistro gera dano moral aos beneficiários?
Sim. A negativação do nome de pessoa falecida — especialmente quando a seguradora tinha conhecimento do óbito e da existência de cobertura contratual — configura conduta abusiva que viola a dignidade da memória do falecido e causa sofrimento concreto aos seus familiares e beneficiários. Essa conduta gera dano moral indenizável em favor dos herdeiros e beneficiários que suportaram os efeitos da restrição indevida ao crédito.
Quais são os pedidos cabíveis em ação contra seguradora que negou sinistro por morte?
- Pagamento do sinistro — quitação do saldo devedor do financiamento na data do óbito, nos termos do contrato de seguro.
- Restituição das parcelas do financiamento pagas pelos beneficiários após o óbito, que deveriam ter sido cobertas pelo seguro.
- Indenização por danos morais pela recusa abusiva do sinistro e pela negativação indevida do nome da segurada falecida.
- Exclusão do nome da falecida dos cadastros de inadimplentes.
- Correção monetária e juros de mora sobre todos os valores desde as respectivas datas de desembolso ou da recusa.
A inversão do ônus da prova é aplicável em ação contra seguradora?
Sim, quando presentes os requisitos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. A relação entre segurado/beneficiários e seguradora é de consumo, e a seguradora detém todas as informações sobre as condições da apólice e os critérios de aceitação do risco. A inversão do ônus da prova pode ser requerida para que a seguradora demonstre a preexistência da doença e o conhecimento do segurado — e não o contrário.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Laudo pericial: destacar as conclusões específicas do laudo que afastam o nexo causal entre o óbito e qualquer condição preexistente, demonstrando que a seguradora não produziu prova em sentido contrário.
- Ausência de exame médico prévio: verificar se a seguradora submeteu a segurada a exame médico antes da contratação. Em caso negativo, invocar a vedação à alegação de preexistência sem investigação prévia, consolidada na jurisprudência do STJ.
- Documentos médicos: juntar os prontuários e atestados que demonstrem que a segurada realizava exames de rotina sem diagnóstico de doença grave que afastasse a cobertura.
- Negativação indevida: documentar a inclusão do nome da falecida nos cadastros de inadimplentes e requerer expressamente a exclusão e a indenização por danos morais.
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