Modelo de Alegações Finais | Bancário | Cobrança Indevida | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais de ação em Juizado Especial Cível em que o consumidor contesta a cobrança de tarifas bancárias por conta corrente que alega não ter contratado, especialmente quando o banco não juntou aos autos o contrato de abertura de conta assinado pelo consumidor.
O banco pode cobrar tarifas bancárias sem apresentar o contrato assinado pelo consumidor?
Não. A cobrança de tarifas por serviços bancários pressupõe contratação expressa pelo consumidor. Sem contrato assinado que comprove a adesão, a cobrança é indevida e pode caracterizar prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de condicionar o atendimento de uma demanda à aquisição de outro produto ou serviço não solicitado.
A ausência do contrato nos autos — especialmente quando o banco foi intimado a apresentá-lo e não o fez — gera presunção em favor do consumidor de que o serviço não foi contratado.
Qual é a diferença entre conta salário e conta corrente para fins de cobrança de tarifas?
A conta salário é modalidade de conta de depósito destinada exclusivamente ao recebimento de remuneração, pensão, aposentadoria e benefícios pagos por empregadores ou órgãos públicos. Por força de regulamentação do Banco Central do Brasil, a conta salário é isenta de tarifas de manutenção. Já a conta corrente convencional pode ser tarifada, mas apenas se houver contratação expressa do pacote de serviços pelo consumidor.
Quando o consumidor mantém apenas conta salário com o banco e este converte ou adiciona serviços de conta corrente sem consentimento expresso, a cobrança das tarifas correspondentes é indevida.
A não apresentação do contrato pelo banco nas alegações finais pode ser interpretada contra ele?
Sim. O art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil sua alegação ou quando for ele hipossuficiente. Quando o banco, intimado pelo juízo a apresentar o contrato de abertura de conta corrente, deixa de fazê-lo, essa omissão milita contra sua tese defensiva. O documento estava em poder exclusivo do banco — e sua ausência nos autos favorece a versão do consumidor.
A abertura de conta corrente sem consentimento do consumidor gera dano moral indenizável?
Sim, quando comprovada a cobrança indevida de tarifas ou a inscrição em cadastros de inadimplentes decorrente dessa cobrança. A abertura de conta sem consentimento e a cobrança por serviços não solicitados configuram prática abusiva que viola a boa-fé objetiva e os direitos do consumidor, podendo ensejar indenização por danos morais, especialmente quando o consumidor é pessoa idosa ou vulnerável.
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