Modelo de Alegações Finais | Porte de Arma | Confissão | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais da defesa em ação penal por porte ilegal de arma de fogo e falsificação de documento público, quando o réu confessou espontaneamente ambos os delitos em interrogatório judicial e a defesa concentra sua atuação na dosimetria — requerendo a aplicação da atenuante de confissão, a fixação da pena no mínimo legal e a detração do tempo de prisão provisória no regime inicial.
Quando a defesa deve concentrar as alegações finais na dosimetria e não na absolvição?
Quando o réu confessou os fatos em juízo de forma livre e espontânea e não há tese defensiva de mérito viável — atipicidade, excludente de ilicitude ou insuficiência probatória —, as alegações finais devem ser direcionadas integralmente para a dosimetria. Discutir absolvição quando há confissão judicial sem qualquer fundamento probatório ou jurídico para afastá-la enfraquece a credibilidade da defesa perante o juízo. A estratégia técnica adequada é reconhecer a procedência da acusação e concentrar os esforços nos argumentos que produzirão efeito concreto: pena mínima, atenuantes, regime inicial e detração.
A atenuante de confissão espontânea é obrigatória quando o réu confessa em juízo?
Sim. O art. 65, III, "d", do Código Penal estabelece que a confissão espontânea da autoria perante a autoridade é circunstância que sempre atenua a pena — de aplicação obrigatória na segunda fase da dosimetria. Quando o réu confessa em juízo, a atenuante deve ser aplicada independentemente de outros fatores, inclusive quando há outras provas que confirmariam a autoria. A confissão qualificada — em que o réu admite o fato mas alega excludente — também pode dar ensejo à atenuante, embora haja divergência jurisprudencial sobre seus limites.
O que é a detração penal e como o art. 387, § 2.º, do CPP deve ser aplicado?
A detração é o desconto do tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação no tempo de cumprimento da pena ou da medida de segurança, nos termos do art. 42 do Código Penal. A Lei n.º 12.736/2012 inseriu o § 2.º no art. 387 do CPP, determinando que o juiz, ao proferir sentença condenatória, deve considerar o tempo de prisão provisória para fixar o regime inicial de cumprimento da pena. Trata-se de obrigação legal — não de faculdade —, e a defesa deve requerer expressamente sua aplicação nas alegações finais, indicando o período de prisão cautelar a ser computado.
Como calcular o impacto da detração no regime inicial de cumprimento da pena?
O juízo deve verificar se, descontado o tempo de prisão provisória da pena aplicada, o saldo remanescente é compatível com regime menos gravoso. Se a pena aplicada é, por exemplo, de dois anos, e o réu ficou preso provisoriamente por seis meses, o tempo restante a cumprir é de dezoito meses — o que pode determinar regime diverso do que seria fixado sem a detração. A defesa deve calcular esse saldo e indicar expressamente o regime que ele autoriza.
Porte ilegal de arma e falsificação de documento público: como a dosimetria funciona em concurso de crimes?
Quando o réu responde por dois crimes autônomos — porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou art. 16 da Lei n.º 10.826/2003) e falsificação de documento público (art. 297 do CP) —, a dosimetria deve ser feita separadamente para cada crime, verificando se estão presentes os requisitos do concurso material (art. 69 do CP), concurso formal (art. 70 do CP) ou crime continuado (art. 71 do CP). A forma do concurso impacta diretamente o quantum da pena final e o regime inicial. A defesa deve analisar qual modalidade é mais favorável ao réu e requerer sua aplicação.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Atenuante de confissão: indicar expressamente em qual fase da dosimetria a atenuante deve ser aplicada e qual o impacto esperado na pena intermediária.
- Circunstâncias judiciais do art. 59 do CP: analisar cada circunstância judicial — culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências — para justificar a pena-base no mínimo legal.
- Detração: calcular o período exato de prisão provisória e o saldo remanescente após o desconto, indicando o regime inicial que esse saldo autoriza.
- Concurso de crimes: verificar a forma do concurso entre os dois crimes e requerer a modalidade mais favorável ao réu.
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