Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos termos que seguem:
I - DO RELATÓRIO
O réu $[parte_reu_nome_completo] foi denunciado em face de sua conduta dolosa, como incurso nas penas do art.12, caput da Lei n° 10.826/03, por haver, no dia 11 de dezembro de 2012, por volta das 15:00 em sua residência, ter sido surpreendido por policiais militares de posse de uma espingarda do tipo “socadeira”.
O denunciado foi regularmente citado, interrogado, tendo oferecido defesa prévia à fl. 46/48, após o que, foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa (depoimentos em audiovisual à fls. 66 e 74).
Acostado o Exame de Eficiência de Disparos (fl. 34/36), vieram os autos com vista ao Ministério Público para apresentação de alegações derradeiras.
Em breve síntese, é o relatório.
II – DOS FUNDAMENTOS
A materialidade é irrefragável e incontestável ex vi do Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 16 e o Exame de Eficiência de Disparos em Arma de Fogo reunido aos autos às fls. 34/36, os quais espancam quaisquer dúvidas nessa quadra. Disso não se olvida.
A autoria, por seu turno, ressumbra certa.
A análise percuciente dos autos permite divisar que os fatos narrados na prefacial acusatória foram demonstrados a contento, durante a instrução processual.
Do arcabouço probatório reunido ao encarte processual, em estudo, sobeja que o acusado, de fato, praticou o delito que lhe foi debitado na peça delatória.
Segundo se apurou, no fatídico dia, o acusado foi surpreendido por policiais militares, por volta das 15:00 horas, em sua residência, após denúncia de que o mesmo abusava sexualmente de sua filha. Ao chegarem ao local, os milicianos encontraram uma espingarda do tipo “socadeira” presa nos caibros do telhado da casa do denunciado, o que motivou à polícia a efetuar a prisão do mesmo.
O réu, quando inquirido em juízo à fl. 74, confessou a propriedade da arma, porém não disse qual seria a utilização da mesma, vindo, posteriormente, a permanecer em silêncio.
A confissão do réu declinada em juízo encontra compatibilidade e harmonia com o contexto fático-probatório. Senão vejamos o que ditam os relatos testemunhais reunidos aos autos:
“..…que no dia do fato, a polícia …