Direito Penal

[Modelo] de Alegações Finais do MP | Condenação por Porte Ilegal de Arma de Fogo

Resumo com Inteligência Artificial

O Ministério Público apresenta alegações finais requerendo a condenação do réu pelo porte ilegal de arma de fogo, conforme o art. 12 da Lei 10.826/03. A materialidade e autoria estão comprovadas por depoimentos e laudos periciais, demonstrando a posse da arma em sua residência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

O Ministério Público, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

nos termos que seguem:

 

I - DO RELATÓRIO

 

O réu $[parte_reu_nome_completo] foi denunciado em face de sua conduta dolosa, como incurso nas penas do art.12, caput da Lei n° 10.826/03, por haver, no dia 11 de dezembro de 2012, por volta das 15:00 em sua residência, ter sido surpreendido por policiais militares de posse de uma espingarda do tipo “socadeira”.

 

O denunciado foi regularmente citado, interrogado, tendo oferecido defesa prévia à fl. 46/48, após o que, foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa (depoimentos em audiovisual à fls. 66 e 74).

 

Acostado o Exame de Eficiência de Disparos (fl. 34/36), vieram os autos com vista ao Ministério Público para apresentação de alegações derradeiras.

 

Em breve síntese, é o relatório.

 

II – DOS FUNDAMENTOS

                              

A materialidade é irrefragável e incontestável ex vi do Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 16 e o Exame de Eficiência de Disparos em Arma de Fogo reunido aos autos às fls. 34/36, os quais espancam quaisquer dúvidas nessa quadra. Disso não se olvida. 

 

A autoria, por seu turno, ressumbra certa.

 

A análise percuciente dos autos permite divisar que os fatos narrados na prefacial acusatória foram demonstrados a contento, durante a instrução processual.

 

Do arcabouço probatório reunido ao encarte processual, em estudo, sobeja que o acusado, de fato, praticou o delito que lhe foi debitado na peça delatória.

 

Segundo se apurou, no fatídico dia, o acusado foi surpreendido por policiais militares, por volta das 15:00 horas, em sua residência, após denúncia de que o mesmo abusava sexualmente de sua filha. Ao chegarem ao local, os milicianos encontraram uma espingarda do tipo “socadeira” presa nos caibros do telhado da casa do denunciado, o que motivou à polícia a efetuar a prisão do mesmo.

 

O réu, quando inquirido em juízo à fl. 74, confessou a propriedade da arma, porém não disse qual seria a utilização da mesma, vindo, posteriormente, a permanecer em silêncio. 

 

A confissão do réu declinada em juízo encontra compatibilidade e harmonia com o contexto fático-probatório. Senão vejamos o que ditam os relatos testemunhais reunidos aos autos:

 

“..…que no dia do fato, a polícia …

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