Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ação Penal nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA de $[geral_informacao_generica], em trâmite por este R. Juízo vem, respeitosamente, oferecer suas
ALEGAÇÕES FINAIS
na forma seguinte.
I – DA SÍNTESE DA DEMANDA CRIMINAL.
A persecução penal contra os acusados cinge-se a imputação do crime de porte ilegal de arma. Consta na peça acusatória que policiais militares aleatoriamente encontraram dois indivíduos em via pública andando de moto, que neste momento apesar de ambos não estarem portando nenhuma arma, os policiais vieram a juízo dizer que ambos jogaram fora a arma, o que e negado pelos dois.
Após ser citado, o acusado, via defesa, apresentou sua resposta preliminar no sentido da negativa de autoria e de sua primariedade. Na fase de instrução criminal todas as testemunhas afirmaram que encontraram a arma num matagal próximo ao local onde o réu foi preso. Em seguida interrogado, o acusado negou qualquer porte de arma. Finda a audiência una, o MM Juiz deu vista as partes para apresentarem os memoriais por escrito, apesar de $[geral_informacao_generica] ter afirmado que deu o depoimento na delegacia de que a arma seria sua, pois segundo o delegado de policia, se o mesmo afirmasse que a arma seria sua ele seria solto, e que por isso o mesmo afirmou que a arma seria sua, mesmo não sendo.
Cabe ressaltar, que não houve nenhuma pericia na arma, que demonstrasse que a mesma estaria sendo portada por qualquer um dos acusados.
Faço a juntada de declaração de testemunhas, como declaração de bia conduta dos mesmos.
Cabe ressaltar que também foi apreendida a moto de placa $[geral_informacao_generica] que ate a presente data não foi liberada, pedindo a liberação da mesma.
II – DO DIREITO
O delito de porte ilegal de arma de fogo está previsto na Lei 10.826/2003 no art. 14, que assim dispõe: TRANSCREVER.
Pois bem, no compulsar dos autos desde a fase do inquérito policial, percebe-se que a verdade dos fatos é no sentido de que a conduta do ora acusado não se compatibiliza com a figura típica do delito acima, posto que o mesmo não é proprietário de arma de fogo, bem como, pelo fato de que com ele não foi encontrado nada.
Observa-se também que a presente acusação é temerária uma vez que os fatos se passaram no período noturno por volta das 00h50min horas em um bairro considerado de certa periculosidade e através de uma chamada via CIOPS, o que por si só gera uma certa insegurança jurídica a todo sistema constitucional.
Acrescenta-se outra falha na persecução penal o fato de que constam nos presentes autos apenas depoimentos dos policiais militares, o que se questiona, haja vista que pelos relatos havia outras pessoas no local que poderiam contribuir para elucidação do presente caso.