Direito Processual Penal

[Modelo] de Alegações Finais em Processo Criminal | Atenuantes e Substituição de Pena

Resumo com Inteligência Artificial

O documento apresenta alegações finais em um processo criminal, pleiteando a aplicação de atenuantes e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, com base na primariedade do réu e confissão espontânea.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe no qual se encontra acusado da prática do delito previsto no art. 14 e 12 da LEI 10.826/03, e art. 28 da Lei 11343/06, por seu Advogado, in fine, vem à presença deste Juízo apresentar as derradeiras

 

ALEGAÇÕES FINAIS:

 

FATOS

 

O acusado se encontra denunciado pela prática do delito previsto no art. 12 e 16 da Lei 10.826/03 e art. 28 da Lei 11343/06, porque segundo o Ministério Público, na data de $[geral_data_generica]. Por volta das 19:40min, na Av. $[geral_informacao_generica], próximo ao trevo da sinterização, nesta cidade, o denunciado foi abordado portando arma de fogo e munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. 

 

Na mesma data, o denunciado possuía, no interior de sua residência, munições de uso restrito, além de guardar para consumo pessoal uma pequena porca de maconha. 

 

RELATÓRIO

 

Auto de apreensão às fls. 19, laudo de eficiência e prestabilidade da arma e munições acostado às fls. 24, e laudo toxicológico às fls. 21 e 34. 

 

A denúncia foi recebida às fls. 75 na data de $[geral_data_generica]. Devidamente citado fls. 84/85; apresentou defesa prévia – fls. 86.

 

Em sede de audiência de instrução às fls. 109/114, foram colhidos o depoimento de 03 (três) testemunhas e 01 (um) informante. Audiência de continuação onde foi interrogado o denunciado.

 

Em sede de alegações finais, o ministério público pugnou pela condenação do denunciado nas iras do art. 12 e 14 da Lei 10826/03.

 

DO DIREITO

 

Quanto a autoria, esta restou configurada tendo em vista a confissão do denunciado em juízo. Senão vejamos:

 

Em juízo à fl. 151-mídia, o denunciado declarou o seguinte:

 

“(...) que realmente é verdadeira a acusação; que na verdade trabalha em uma empresa familiar há 18 anos; tendo uma unidade em João Monlevade, sofreu a abordagem e encontram a arma dentro do carro se tratando de uma .09mm; que em sua residência realmente foram encontradas 03 munições e uma porção de maconha que era para seu uso “um pedacinho”; que não tinha porte de arma; que a droga era para consumo(...) .”

 

A autoria da prática do delito previsto no art. 12 e 14 da Lei 10.826/03 é inconteste diante da confissão do denunciado e corroborada com os depoimentos dos milicianos.

 

DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE 

 

Conforme carreado aos autos, o denunciado confessou a autoria do delito que lhe imputa o representante do Ministério Público.

 

Tendo em vista a confissão espontânea do réu, devesse-lhe aplicar a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, já que a atenuante é de aplicação objetiva:

 

"A alínea 'd' do nº III do art. 63 da PG/84 modificou, sensivelmente, o texto anterior. Para que se reconheça a …

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