Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
BREVE RETROSPECTIVA FÁTICA
A requerente uniu-se estavelmente ao requerido no ano de 2000. Na verdade este diz que iniciaram seus relacionamentos ainda mais cedo, no ano de 1998, quando este tinha apenas 15 anos e aquela 24.
Iniciemos esta retrospectiva partindo do princípio que versão da autora seja a mais acertada e que o Sr. Nome tenha iniciado a união estável no ano de 2000.
Excelência, ainda assim temos aqui um caso atípico de grande responsabilidade em um adolescente. Sim, digo adolescente pois no ano 2000 o Sr. Nome ainda tinha 17 anos de idade! E, conforme o mesmo alegou (e consta na gravação da audiência do dia 18/05/2018) o requerente manteve firme o relacionamento e trabalhou dignamente de motoboy, auxiliar e até servente de pedreiro dentre outros ofícios, para auxiliar no seu relacionamento com a autora que trabalhava de cabeleireira, para ambos suprirem o sustento de sua família até então composta apenas por ele e ela.
Esse quadro familiar se manteve até o ano de 2002 com o nascimento de sua primeira filha e depois, em 2008, com o segundo filho do casal. E assim se mantiveram até o ano de 2017, quando decidiram se separar, conforme consta na exordial da autora.
Excelência, nesse ínterim entre a união e a separação do casal, o Sr. Nome resolveu dar vazão a seu talento, pois também o tinha. O que começou com um aprendizado árduo, se tornou em um hobby e mais tarde apresentou-se como uma possível fonte de renda: tocar violão!
Ainda conforme consta na própria exordial da autora e a mesma confirma, ao encerrarem o convívio marital, o marido não se evadiu ou foi para um ambiente de origem duvidosa fugir de suas obrigações de pai. Muito pelo contrário. Mudou-se para a casa de sua mãe.
De lá, o Sr. Nome continuou a arcar com suas responsabilidades com seus filhos mais do que adstrito às necessidades materiais, mas também às necessidades sentimentais, essas mais necessárias pelo que vemos no direito de família, pois é afirmação incontroversa de ambas as partes que os filhos são apaixonados pelo pai e, como sempre, devem ter sido as partes que mais consideraram penosa a desenlace da relação de seus genitores.
Todavia, algo confuso aconteceu. A autora juntou fotos de eventos que cantores foram contratados a se apresentarem, dentre os quais o Sr. Nome como se isso o fizesse um superstar. Excelência, primeiramente é importante deixar claro, caso reste dúvida em quaisquer das partes envolvidas, que esses restaurantes e locais que contratam cantores para promoverem seu ambiente, como o próprio nome já diz, tem toda a arte de promover. Ou seja, é imprescindível que não nos deixemos enganar ao ver uma foto bem bonita do autor, repleta de photoshop e recortes artísticos e acharmos que estamos diante de um ícone, quando na verdade há todo um setor de marketing trabalhando para aquele recinto no qual os artistas irão se apresentar, fazendo uma publicidade para que os cantores apresentem as melhores configurações. Mas a realidade é que talvez nenhum dos que compõem esse processo fora as partes, sequer tenha ouvido falar no Sr. Nome.
Retomando a narrativa sobre sua carreira utilizada para se sustentar e sustentar a família. O Sr. Nome conseguiu alguns contratos em locais como o Shopping Informação Omitida, para tocar apenas com sua voz e violão, mas que ao final do mês o rende entre R$ 2500 (dois mil e quinhentos) e R$ 3000 (três mil) reais, conforme notas juntadas pela própria autora, na exordial.
Infelizmente, como sabemos, existem meses onde voz e violão é preterido pelo comércio em detrimento de outras artes, como é o caso do presente mês, no qual o autor estará sem o contrato com o referido shopping, que dará lugar a sanfoneiros e outros artistas que apresentem-se com trajes típicos do mês junino em que estamos.
Destarte, o autor segue em seu sustento e contribuindo com sua parte de pai no sustento de seus filhos, nessa profissão irregular, sem carteira assinada e dependendo do seu dom. Nas mesmas condições que a autora. Pois ambos são artífices e aquela, também bem jovem, é uma cabeleireira de 43 anos.
Ora Excelência, da mesma forma que o autor está sendo tratado como grandes artistas da terra tais quais Dorgival Dantas ou Alcymar Monteiro, poderia se exigir da autora quantias vultuosas como as de profissionais da área dela de nossa cidade, como Lidera Coiffeur ou Sinval de Souza.
É sabido por demais dessa Magistrada e dos Causídicos envolvidos que a justiça prega a “igualdade para os iguais e a desigualdade para os desiguais na medida das suas desigualdades”, mas parece que o pedido da autora objetiva que a balança penda mais para um lado, rompendo com o equilíbrio.
O autor deseja muito cuidar de seus filhos, solicitou na última audiência já citada até mesmo a guarda de seu filho menor, solicitação essa a qual aceita declinar, mas a quantidade pedida de pensão pela autora histórica para as capacidades econômicas. Os julgados pátrios conferem uma média de 20% do salário vigente para cada filho, o que daria R$ 190,80 ou 30% o que perfaz o montante de R$ 286,20, mas o Sr. Nome, como dito acima, é um bom pai e sabe que esse …