Modelo de Alegações Finais | Alimentos | Capacidade Econômica do Alimentante | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais de ação de alimentos em que o alimentante, profissional autônomo ou artista sem vínculo empregatício formal, contesta o valor pleiteado demonstrando sua renda real por meio da declaração de imposto de renda e dos recibos de prestação de serviços, e propõe valor alternativo compatível com o binômio necessidade-possibilidade.
Como demonstrar a capacidade econômica do alimentante autônomo nas alegações finais?
O alimentante que exerce atividade autônoma, sem carteira assinada, enfrenta o desafio de comprovar objetivamente sua renda real, que pode variar mês a mês. Os documentos mais relevantes para essa demonstração são:
- Declaração anual de imposto de renda, que consolida os rendimentos do exercício anterior e permite apurar a média mensal.
- Recibos de prestação de serviços ou notas fiscais emitidas no período da instrução.
- Extratos bancários que reflitam os depósitos efetivamente recebidos.
- Contratos de prestação de serviços firmados, ainda que esporádicos.
A renda do autônomo deve ser avaliada com base na média dos rendimentos demonstrados, não no valor de um único mês favorável ou desfavorável. Quando a atividade é sazonal — como a de músico ou artesão —, as alegações finais devem destacar essa característica e demonstrar o rendimento médio anual dividido pelos doze meses.
O binômio necessidade-possibilidade se aplica mesmo quando o alimentante tem renda variável?
Sim. O art. 1.694, § 1.º, do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esse binômio se aplica independentemente da natureza do vínculo de trabalho do alimentante. A variabilidade da renda é um fator relevante que o juízo deve considerar na fixação — especialmente para evitar que o alimentante seja obrigado a pagar valor que comprometa sua própria subsistência nos meses de menor rendimento.
É recomendável que as alegações finais apresentem a média de renda comprovada e proponham um valor fixo ou um percentual que seja sustentável ao longo do ano, considerando os meses de menor receita.
A renda da genitora guardiã influencia na fixação dos alimentos devidos pelo genitor?
Sim. A obrigação alimentar é de ambos os genitores, na proporção de suas respectivas possibilidades econômicas. Quando a genitora guardiã possui renda própria — ainda que variável —, esse fato é relevante para a fixação dos alimentos devidos pelo outro genitor: o valor deve ser proporcional à capacidade de cada um, e não transferir ao alimentante a integralidade do sustento dos filhos. O juízo deve considerar a contribuição de ambos os genitores para o custeio das necessidades dos filhos.
Como tratar a guarda e a visitação nas alegações finais de ação de alimentos?
Quando a ação de alimentos tramita conjuntamente com pedidos de guarda e visitação, as alegações finais devem abordar cada um desses temas de forma organizada. Se o genitor alimentante desiste do pedido de guarda durante a instrução, convém registrar expressamente essa desistência nas alegações finais, indicando o ato processual em que ocorreu, e confirmar o regime de visitação acordado ou pleiteado.
O envolvimento paterno ativo — demonstrado por visitas frequentes, convivência e contribuição para as necessidades afetivas dos filhos — é elemento que o juízo pode considerar na avaliação do contexto familiar, ainda que não interfira diretamente no cálculo dos alimentos.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Renda do alimentante: apresentar a média mensal apurada com base na declaração de imposto de renda e nos recibos do período, demonstrando a renda real disponível após as deduções essenciais.
- Renda da genitora: demonstrar, com base nos documentos dos autos, a capacidade econômica da genitora guardiã e sua participação proporcional no sustento dos filhos.
- Valor proposto: justificar objetivamente o valor alternativo pleiteado, demonstrando que ele é compatível com as necessidades dos filhos e com a capacidade efetiva do alimentante.
- Sazonalidade: se a atividade for sazonal, evidenciar os meses de menor rendimento e propor mecanismo de ajuste ou valor fixo baseado na média anual.
- Guarda e visitação: confirmar o regime de guarda declinado ou acordado e o regime de visitas em vigor, para que a sentença consolide todos os pontos de forma clara.
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