Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, vem, representada pelo advogado infra-assinado, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Em face de Nome Completo, qualificado na Contestação, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil, o prazo para apresentar razões finais escritas é de 15 dias úteis, sendo assim a intimação foi publicada na data de 17/01/2020 para apresentar Alegações Finais, findando-se o prazo em 07/02/2020, o que foi prontamente atendido.
SÍNTESE DOS FATOS
A presente ação proposta pelo Alimentante visa a fixação de alimentos e determinação de visitas à criança gerada pelos litigantes ora escritos na face dos autos.
Em decisão prolatada liminarmente em 31/10/2019 restou consignado o valor de 12% (doze por cento) dos rendimentos do autor como pensão, decisão esta conforme possiblidade e necessidade das partes.
Em audiência de conciliação fora majorado o valor da pensão para 20% (vinte por cento) dos rendimentos, em dissonância com a vontade do autor e sem auferir a necessidade, possibilidade e proporcionalidade das partes. Além disso, ficou determinada a visitação do Alimentante.
Do mesmo modo, o autor comprovou sua possibilidade de prestação de pensão alimentícia juntando suas despesas e receitas, assim como comprova estar em endividamento excessivo diante das dívidas constituídas em seu nome e de sua nova família, que não podem ser ignorados, já que em virtude do conceito de família multiparental ou reconstituída há a possibilidade de proteção a este novo seio familiar considerando o orçamento como um todo e não separadamente.
DO DIREITO
Deste modo, o autor possui gastos diários básicos para sua subsistência tais como alimentação, vestuário, água, luz, telefone, etc, além de ajudar financeiramente sua companheira e suas enteadas, pois reside com elas. Ademais, em sua residência apenas duas pessoas possuem renda o que totaliza um valor líquido de apenas R$ 796,02 (setecentos e noventa e seis reais e dois centavos), se considerarmos a pensão alimentícia do último contracheque que foi no importe de 20% que equivaleu a R$ 201,00 (duzentos e um reais).
Informação Omitida
Sendo assim, o valor percentual arbitrado se torna inviável e desproporcional para o autor, visto que ainda dispõe de despesas com saúde, vestuário e com o dia-a-dia. De outro modo, em virtude da atual situação da Nome Completo, mãe do Alimentando, o valor líquido de seu grupo familiar fica em torno de R$ 1.234,68 (hum mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), bem superior a renda do autor, se considerarmos o valor da pensão alimentícia no percentual de 10% que resultaria na quantia de R$ 105,00 (cento e cinco reais).
Informação Omitida
Comparando os orçamentos familiares se percebe que há uma desproporção entre os valores líquidos percebidos por cada família, sendo que a família do autor passa por dificuldades financeiras já que possuem um imóvel financiado que é fruto da meação entre a atual companheira dele, Informação Omitida, com o marido, e que está com algumas parcelas em atraso. A mesma situação não se repete na casa da mãe do Alimentando, já que possui imóvel próprio e que em sua residência possuem três pessoas com renda, diminuindo sua necessidade de alimentos vultosos.
É cristalina a premissa de que a cônjuge do autor não recai obrigação de alimentos perante a menor, contudo, cabe expor nesta inicial, a qualidade de esposa e nela atribuição para com a composição da renda familiar. Logo, cabe tanto ao cônjuge, quanto ao autor, o trabalho diário para que no fim do mês não falte recursos para que possam obter qualidade básica para subsistência.
Frisa-se que a possibilidade de custear uma pensão alimentícia de 20% do salário é demasiadamente custosa para a situação financeira atual do autor, …