Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], representado por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], ambos já qualificados nos autos da presente ação, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 101, e dentro do prazo legal apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
conforme art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
I – SÍNTESE DOS FATOS
Em 2 de setembro de 2016, nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], durante a sessão de conciliação, os genitores do menor, chegaram ao acordo da conversão de separação em divórcio, ficando acordado que o Requerido pagaria o equivalente a 30% do salário mínimo, que na época equivalia a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), tendo em vista que se encontrava desempregado e 30% dos seus rendimentos líquidos quando empregado (fls. 14-15), realidade atual do Alimentante.
Entretanto, 3 anos já se passaram e o Requerido nunca atualizou as mensalidades da pensão alimentícia conforme os aumentos anuais do Salário Mínimo, muito menos corrigiu o valor da pensão, atualizando para 30 % de seus rendimentos líquidos, conforme acordado por ele mesmo quando do divórcio (fls. 14-15), que são de R$ 1.428,76, conforme comprovado pelo próprio alimentante a fls. 65-67.
Como se não bastasse a ausência de atualização do valor mensal da pensão alimentícia, o Requerido cresceu e com isso os gastos com ele aumentaram, atualmente seus gastos mensais chegam a R$ 1.090,00, e o Alimentante paga R$ 270,00 de pensão, QUANDO PAGA.
Em sede de audiência de mediação a genitora, Sra. Jaesinha, propôs ao Alimentante, Sr. $[geral_informacao_generica], que ele pagasse pelo menos o que havia sido acordado, 30% dos seus rendimentos líquidos, que equivale a R$ 429,00, entretanto este não aceitou alegando que não havia condições para isso, alegação essa que foi desmentida pelo próprio em sua tese de contestação quando afirmou e comprovou, pro meio de provas documentais, que possui rendimentos líquidos, provenientes de seus trabalho lícito e honesto, e que portanto possui sim condições de arcar com os 30%.
Após o r. despacho de fls. 77, determinando especificações de provas e se havia interesse na realização de tentativa de conciliação, onde o Requerente se manifestou dizendo não haver mais provas a serem produzidas e não…