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Modelo de Alegações Finais em Ação Revisional de Alimentos | Adv.Nathan

NV

Nathan Matues Vieira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, processualmente representado por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, em trâmite perante este Juízo, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS ESCRITOS

na forma do art. 364, § 2º do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O requerente foi condenado a pagar, a título de pensão alimentícia ao requerido e sua genitora, conforme decisão judicial homologado nos Autos nº Informação Omitida, nº de ordem Informação Omitida de Ação de Separação Judicial Consensual, a importância correspondente a 02 salários mínimos, incluindo 13º salário, sendo 1 salario mínimo pra genitora e 1 salario mínimo para o filho, mediante depósitos em conta corrente da Genitora do menor.

 

Ocorre que o requerente sob a alegação de mudança de situação econômica, uma vez que se encontrava fora dos quadros de funcionários da Informação Omitida e não conseguiria mais custear a pensão ora antes acordada, ingressou com a presente ação revisional de alimentos contra apenas o requerido com intuito de revisionar a pensão, reduzindo o percentual de 02 salários mínimos para 1/3 do salario mínimo.

 

O requerido apresentou contestação (fls. 70/75), afirmando, em síntese apertada, que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, ou o pedido formulado deve ser julgado improcedente pois ausente está o seu interesse de agir,  sendo impossível seu pedido, uma vez que que a pensão devida ao requerido é de 01 (um) salário mínimo pois a ação revisional foi proposta exclusivamente contra ele, e não contra sua genitora, não podendo, dessa forma, o pleito sequer ser conhecido, pois a genitora não faz parte da relação processual; não sendo citada para se defender, e apenas no presente feito representando o requerido que é menor de idade, devendo a sentença que vier a ser prolatada não produzir efeitos contra a genitora do requerido que não é parte na lide. 

 

Afirmou ainda que os rendimentos e condição de vida do requerente, ao contrário do que alega, melhoraram, pois ele não trabalha com carteira assinada, mas presta serviços para várias usinas de açúcar e produtores rurais da região como autônomo ou como supervisor agrícola, sendo ele proprietário de diversos bens, ainda que registrados em nome de terceiros ou de sua esposa, ao qual são ocultados de má-fé e com e nítida intenção de ver a pensão reduzida, fazendo jus, desse modo, aos alimentos fixados em 01 (um) salário mínimo para o requerido devido a sua condição especial de deficiente, pois este não pode ficar sozinho, necessita de cuidados em tempo integral, e as suas despesas são altas com medicamentos, terapias, fonoaudiólogas, inclusive com o pagamento de uma pessoa duas vezes por semana para que sua genitora possa realizar serviços externos.

 

O requerido às fls. 161/165 ajuizou reconvenção com o objetivo de majorar a pensão fixada de 01 (um) salário mínimo para 02 (dois) salários mínimos, pois o requerente teve considerável melhora em sua situação financeira, onde seus rendimentos aumentaram, seu patrimônio aumentou, ostentando em redes sociais luxos condizentes a suportar essa majoração, tendo em vista que as necessidades do requerido sempre foram grandes devido sua condição especial de deficiente. 

 

O requerente às fls. 296/302 contestou a reconvenção e em seguida às fls. 333/334 o requerido manifestou sobre a contestação apresentada pelo reconvindo, requerendo a aplicação do artigo 341, caput, parte final, do CPC sobre os diversos fatos alegados na inicial de reconvenção não impugnados, destacando-se ainda que a prova documental produzida pelo reconvinte é licita, e os conteúdos dos documentos juntados aos autos com a inicial de reconvenção também não foram impugnados pelo reconvindo.

 

Por fim, sobre o agravo de instrumento nº Informação Omitida impetrado pelo requerente nesta mesma ação contra decisão que indeferiu a liminar revisional, o Egrégio Tribunal de Justiça de ESTADO decidiu que em razão da ação revisional ter sido ajuizada somente contra o requerido, e sendo este possuidor de problemas neurológicos gravíssimos que demandam de gastos extraordinários e dedicação quase que exclusiva pela genitora e tendo em vista que, comprovado pelos documentos e fotos, que o requerente passou a exercer atividade autônoma em varias usinas de cana de açúcar e para produtores rurais da região, sendo proprietário de vários tratores e colhedeira agrícola, além de automóveis e imóveis, ostentando condição financeira favorável em redes sociais, não existindo provas contundentes de que o requerente não possa continuar a arcar com o valor da pensão alimentícia de 1 salario mínimo. Salientando ainda, “o que se evidencia é que o recorrente omitiu informações importantes na minuta deste recurso talvez para buscar o sucesso da pretensão revisional”.

DOS FUNDAMENTOS 

É muito comum, que o alimentante, de forma relutante, tente esconder sua capacidade financeira, a todo o momento se esquivando, omitindo suas atividades/capacidades, de modo a dificultar o trabalho do julgador em solucionar a equação “necessidade-possibilidade”.

 

Acontece que, na sistemática processual das ações de alimentos, quando os elementos probatórios conduzem à verificação da possibilidade financeira do alimentante, cabe a este comprovar cabalmente a sua capacidade econômica, porquanto compete-lhe o ônus de provar que não tem condições de arcar com o valor arbitrado.

 

No presente caso, o autor faltou com a verdade em juízo com objetivo de buscar o sucesso de sua pretensão, uma vez que, embora não trabalhe com carteira assinada, presta serviços para várias usinas de açúcar e produtores rurais da região, diretamente ou por intermédio de outras pessoas ou empresas, na área rural como autônomo ou como supervisor agrícola, inclusive com locação de máquinas e prestação de serviços, e ainda possui vida social incompatível com a situação de hipossuficiente que alega, para ter a pensão alimentícia reduzida.

 

Os sinais Exteriores de Riqueza permitem chegar a conclusão de que o alimentante possui condições não só de arcar com a pensão como a de majorá-la. 

 

De acordo com as lições da douta jurista Tereza Arruda Alvim Wambier:

 

 “…casos inúmeros há em que ex-mulheres e filhos de sócios de pessoas jurídicas ficariam prejudicados se só se levasse em conta as provas tradicionais documentais internas à empresa, em que, por exemplo, se fixa, para o devedor de alimentos, pro labore quase que simbólico. A solução que vem sendo dada pela jurisprudência para driblar a astúcia do cônjuge varão ou do pai reside na fixação do quantum dos alimentos, não a partir daquilo que oficialmente consta, na empresa, como sendo a retirada mensal do marido/empresário, mas em função dos sinais …

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