Direito de Família

Modelo de Alegações Finais em Ação de Exoneração de Alimentos | Adv.Fatima

Resumo com Inteligência Artificial

As alegações finais buscam a exoneração do autor da obrigação alimentar ou, alternativamente, a redução para 20% de seus rendimentos, evidenciando dificuldades financeiras e a capacidade de trabalho dos requeridos, que atingiram a maioridade. O autor requer a justiça na decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos em referência, por sua advogada, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao R. Decisão de fls. 228, apresentar suas

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

o que o faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

 

I – SÍNTESE DO PROCESSO

 

Trata-se de ação ajuizada pelo Autor com a finalidade de se ver exonerado da obrigação alimentar ou subsidiariamente, sejam os alimentos reduzidos para 20% dos rendimentos líquidos do Autor, ou que seja minorado para um patamar que seja razoável e proporcional, considerando que o valor atualmente descontado do benefício do autor é de 40%.

 

Com a inicial foram juntados documentos (fls.13/54), comprovando que o Autor não reside mais com sua mãe, pois constituiu nova família, tendo que arcar com várias despesas como aluguel, água, luz, alimentação, entre outras, além das despesas para tratar os diversos problemas de saúde que atualmente enfrenta. Diante disso, o Autor vem passando sérias dificuldades financeiras e comprometendo sua própria subsistência e de sua família.

 

 A decisão de fls.55/56 concedeu ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça.

 

Foi juntada resposta do ofício encaminhado ao INSS informando o último vínculo empregatício dos requeridos (fls. 65/75). Sobreveio contestação (fls. 76/85) com juntada de documentos (fls. 86/93).

 

O Autor apresentou Réplica a Contestação (fls. 97/105) com juntada de documentos (fls. 106).

 

Foi juntada resposta do ofício encaminhado as universidades em que os requerentes estudam (fls. 132 e 206/208), bem como resposta ao ofício encaminhado ao INSS, esclarecendo o período em que houve interrupção no pagamento do benefício previdenciário do Autor (fls. 140/204). 

 

O Autor se manifestou acerca dos ofícios apresentados (fls. 212/213), em especial sobre o ofício apresentado pelo INSS, esclarecendo que não obstante tenha ocorrido a interrupção no pagamento do benefício, o Autor não deixou seus filhos, ora requeridos desassistidos nesse período, pois conforme comprovantes de pagamentos juntados (fls. 214/221), o Autor comprometendo até mesmo sua própria subsistência não deixou de pagar mensalmente a pensão alimentícia.

 

Por fim, foi concedida as partes o prazo para apresentação de memoriais (fls. 228).

 

II – DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO DOS REQUERIDOS PARA SEU SUSTENTO

 

Excelência, como pode ser visto, os Requeridos mesmo podendo trabalhar e prover o próprio sustento, pois gozam de plena saúde física e mental e face ao horário de suas aulas não estão impedidos de trabalhar (tanto é que como afirmado por ambos os requeridos já estavam trabalhando antes da pandemia), querem que o Autor arque com suas despesas de forma integral, o que não está de acordo com as possibilidades do Autor, tampouco com as responsabilidades que a maioridade civil traz a todo cidadão.

 

Os Requeridos já são pessoas maiores de idade não apresentando qualquer deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar ou limite eventual atividade laborativa que venham a praticar, portanto, não justifica a manutenção da verba alimentar em favor dos Requeridos, sobretudo no valor atualmente pago. 

 

Assim, necessário considerar que o esteio material dos pais deve estar limitado ao não estímulo à improdutividade dos filhos, ainda mais porque o trabalho lícito é fonte de formação, madureza e real crescimento do ser humano, não devendo o empenho dos pais excluir idêntico dever dos filhos de prover após a maioridade a sua própria subsistência.

 

Inexiste, de fato, alicerce fático em torno da razoabilidade de o alimentante continuar arcando com a pensão alimentícia no valor de 40% de seus rendimentos, tampouco da necessidade dos requeridos (que já atingiram a maioridade e possuem plena capacidade de exercer atividade remunerada) à percepção de alimentos no percentual fixado anteriormente.

 

Nesse sentido, conforme declarado por ambos os Requeridos em audiência, o valor atualmente pago a título de pensão alimentícia é muito superior as despesas que declaram possuir, veja:

 

"A depoente cursa o 2º ano da $[geral_informacao_generica] e está realizando curso, atualmente, em razão da pandemia, no EAD, exceção às provas que são presenciais, aqui em $[geral_informacao_generica], porquanto a Unifran mantém uma unidade nesta cidade. O curso que realiza é o de Administração. Essa unidade se localiza no centro da cidade. Desde o início do curso, realiza-o à distância e, como dito, as provas são presenciais. A depoente recebeu bolsa de R$ $[geral_informacao_generica] e paga R$ $[geral_informacao_generica]. Tem gastos com livros, continua morando com sua mãe, cujo prédio pertence à avó materna. As despesas com alimentação oscilam entre R$ $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica]. Não tem problema de saúde. As despesas com vestimentas e calçados acontecem na mudança das estações. A depoente tem despesas com xérox de livros bem volumosos para poder atender os projetos da faculdade. A depoente tem despesas de transporte para as provas presenciais. Utiliza-se de Uber para esse comparecimento. Gasta em torno de R$ 30,00." Às reperguntas da advogada do autor, respondeu: "Deixaram de ter contato com o pai para evitar que fossem vítimas das agressões verbais que ele realizava."

 

“ Na sequência, passou a ouvir o autor $[geral_informacao_generica], o qual disse o seguinte: "O depoente está no 1º ano do curso de Tecnologia de Análise de Desenvolvimento de Sistemas. Em São Carlos tem o polo da Universidade de $[geral_informacao_generica]. Realiza-o pelo EAD, mas as provas são presenciais. Paga R$ …

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