Petição
MERITÍSSIMO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Processo número $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por sua advogada, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
conforme razões que seguem:
BREVE RELATÓRIO
O autor e sua ex-esposa divorciaram-se em meados de 2015, sendo estipulado a partilha de bens, guarda do filho menor, regulamentação de visitas e ALIMENTOS EM FAVOR DO MENOR.
Ocorre que o requerente teve sua vida financeira abruptamente modificada com a pandemia instalada em 2019, qual sofremos até o presente com seu desenlace, pelo qual necessário se fez o ajuizamento da presente, a fim de equilibrar o binômio necessidade x possibilidade do alimentante em relação ao alimentado.
Em audiência de conciliação ficou entabulado o que segue:
Embora o alimentante tenha empenhado todos seus esforços para adimplir as parcelas alimentícias, não mais o pode fazer, pois já comprometia sua subsistência, eis que deixou de cumprir e, inclusive, foi executado pelo rito da coerção civil, em processo sob número $[geral_informacao_generica], qual foi pago com empréstimo realizado por sua genitora, $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica] (fls. 145) no valor de R$ $[geral_informacao_generica], montante que de imediato foi transferido para o filho Gabriel, em valores variados por razões administrativas da instituição financeira.
Ainda corroborando com as provas obtidas, consta nos extratos acostados ao processo o registro do recebimento de auxílio emergencial, qual a época, era de rigorosa avaliação.
Por derradeiro, é claramente necessária a revisional de alimentos, eis que não há circulação de valores em contas bancárias do autor, conforme demonstrado nos documentos.
DO DIREITO
Conforme disposto no item “Dos Fatos”, resta patente que o Autor tem sua situação financeira alterada nos últimos tempos.
De outra banda, se faz mister ressaltar que, à luz do que dispõe o art. 1.632 do CCB, evidente que os pais têm o dever de cuidarem dos filhos, quer estejam casados ou não, ou seja, a relação entre pais e filhos, não resta alterada pelo simples fato dos pais não continuarem com a sociedade conjugal.
Baseado no que dispõe o art. 1.636 do CCB, que reza que o Poder Familiar não se extingue em função da não convivência dos genitores, com respaldo no art. 1.634, I, do mesmo Estatuto Legal, compete aos pais os cuidados em relação …