Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo sob o nº Número do Processo
Nome Completo, autor qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem, respeitavelmente a presença de Vossa Excelência, para apresentar
RAZÕES FINAIS
pelo quanto segue:
O Autor teve realizado o corte de energia de sua residência em outubro/14 sob a legação da Ré de furto de energia.
Não se conformando com tal alegação, imediatamente, o Autor se dirigiu até as dependências da Ré a fim de apurar o ocorrido, chegando lá lhe foi passada a informação de que o funcionário encarregado de marcar a luz não pôde realizar a mediação porque o relógio está localizado em lugar de difícil acesso e leitura.
EM NENHUM MOMENTO, O RÉU INFORMOU AO AUTOR QUE ESTE PODERIA SOLICITAR NOVA AFERIÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA RECLAMAÇÃO!! Então, como poderia o Autor solicitar procedimento que não é de seu conhecimento?
O Autor estranhou tal alegação, já que reside no local há mais de 46 anos e o relógio sempre esteve localizado no mesmo lugar. Aliás, encontra-se em local visível e de fácil acesso.
Ademais, o Autor esteve nas dependências do Réu também para contestar duas cobranças indevidas e excessivas nos meses de outubro/13 no valor de R$ 345,66 e abril/14 no valor de R$ 159,63, e, certamente, cabia ao Réu apurar a existência de irregularidade na cobrança, fornecimento ou aferição do medidor, o que não fez. Referidas contas foram quitadas pelo Autor para que sua energia elétrica fosse religada em sua residência.
QUEM NÃO TOMOU NENHUMA ATITUDE NO SENTIDO DE JUSTIFICAR A COBRANÇA EXCESSIVA FOI O RÉU QUE É QUEM DETÉM TODA A CONDIÇÃO DE MODO A EFETUAR TODOS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCLARECER OU JUSTIFICAR AS COBRANÇAS MENSAIS. SE NÃO O FEZ DESINCUMBIU-SE DE SEU ÔNUS.
Nunca chegou ao conhecimento do Autor que o Réu tinha dificuldade de realizar a leitura em seu medidor, que repise-se encontra-se em local visível e de fácil acesso. Sequer o Réu encaminhou na própria conta algum aviso.
Vejamos a média de gasto com energia elétrica do Autor:
25/06/13 = R$ 20,80 (fls. 70)
25/07/13 = R$ 20,41 (fls. 71)
26/08/13 = R$ 20,73 (fls. 72)
25/09/13 = R$ 20,65 (fls. 73)
28/10/13 = R$ 345,66 (fls. 68)
28/11/13 = R$ 57,52 (fls. 74)
27/12/13 = R$ 54,37 (fls. 75)
31/01/14 = R$ 51,40 (fls. 76)
26/02/14 = R$ 45,08 (fls. 77)
27/03/14 = R$ 49,25 (fls. 78)
28/04/14 = R$ 159,63 (fls. 69)
28/05/14 = R$ 11,89 (fls. 79)
O Autor desconhecia qualquer dificuldade do Réu de leitura do seu medidor de energia, portanto, para ele a média mensal de consumo é legitima, haja vista que não tem coerência o Réu ficar meses cobrando uma determinada média, e depois de meses, trazer uma conta excessiva alegando que está correta e as outras é que estavam erradas. NÃO TEM CABIMENTO TAL ALEGAÇÃO.
O Autor não pode ser penalizado pela inércia do Réu, se é que houve inércia mesmo, ou se o que está ocorrendo é a mais evidente má-fé no sentido de realizar a cobrança abusiva nos meses de outubro/14 e abril/15.
O Autor teve seu nome inserido no Serasa …