Direito Civil

[Modelo] de Alegações Finais em Ação de Reconhecimento de Sociedade | Improcedência e Indenização

Resumo com Inteligência Artificial

As alegações finais destacam a existência de sociedade entre as partes, requerendo a improcedência parcial da ação, reconhecimento da sociedade, e a procedência da reconvenção com rescisão contratual e indenização por danos materiais devido ao inadimplemento da autora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

Autos Número do Processo

 

 

 

 

Razão Social, devidamente qualificado nos autos alhures, na qual lhe move Razão Social, vem, por meio desta, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

da forma que segue:

DOS FATOS

Trata-se de lide em que a autora requer o reconhecimento de sociedade realizada com a ré para a criação de um distrito industrial em um terreno de pouco mais de 315 há, sendo que parte desse terreno será utilizada exclusivamente pela ré para a criação de uma outra pedreira.

 

Alega a autora que o contrato fora rompido pela ré que não aceitou fazer o acerto de contas, mesmo após ser notificada pelo cartório, além de alegar que a ré desfez unilateralmente o negócio entre as partes, requerendo a consignação em pagamento dos valores que reconhece não ter pago à ré, o reconhecimento da sociedade e que seja declarado que a mesma tem direito à 50% do negócio realizado.

 

A ré, por sua vez, concorda com a existência da sociedade de fato, porém alega que a autora não pagou as parcelas devidas (50% dos custos do negócio) tendo inclusive devolvido os valores já pagos pela autora, requerendo, em sede de reconvenção, a rescisão contratual e a indenização por danos materiais, já que o pagamento de parcelas devidas pela Razão Social teve um alto custo para a Razão Social.

DOS DIREITOS PROVADOS PELAS PARTES

Não há dúvida quanto à existência de sociedade de fato entre as duas empresas, fato reconhecido por ambas as partes, como também não há dúvida de que parte do terreno seria utilizada para a criação de uma nova unidade mineradora da ré (reconhecido pelo autor em depoimento pessoal à f. 1100 e que não fora impugnado em momento algum do processo).

Da quebra do affectio societatis

O affectio societatis, que é a vontade das partes de se manterem unidas em sociedade para um fim comum, fora reconhecidamente quebrado, como fora provado nos autos alhures. Inicialmente, a esposa do proprietário da Nome reconheceu tal quebra quando ajuizou ação pretendendo sua saída do quadro societário da Razão Social (ff. 969/979), reconhecendo ao final da f. 971 que o ajuizamento da presente ação fora suficiente para a quebra do affectio societatis.

 

O segundo passo para a quebra da affectio societatis foi a reiterada inadimplência da autora quanto às suas obrigações referentes à esta sociedade, seguida de diversos e-mails em que discutem o desinteresse de manterem a sociedade.

 

 Por fim, reitero que em audiência não fora avençada nenhuma proposta de acordo em que as duas empresas fizessem parte do mesmo negócio, denotando a impossibilidade e desinteresse das duas partes de se manterem sócias.

Do inadimplemento da autora

Cinge-se o direito da ré de se manter única sócia do empreendimento por ter sido a única parte a adimplir com todas as suas obrigações, inclusive com as obrigações devidas também pela autora, já que a obrigação era comum a ambas as partes.

 

Destaca-…

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