Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos presentes autos que promovem contra Razão Social E Razão Social e Outros, por intermédio de seus bastantes procuradores e advogados, poderes inclusos, comparecem à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao determinação constante do Termos de Audiência de fls. 156/157, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
na forma a seguir delineada:
I — DA MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL E DA MULTA CONTRATUAL
Restou demonstrado nos autos o descumprimento contratual praticado pelas Rés, consistente no atraso superior a três anos na entrega da unidade residencial adquirida pela Requerente, que deveria ser entregue no prazo expressamente pactuado no contrato de compra e venda firmado entre as partes.
A bem adquirido encontra-se devidamente quitado, e a tradição somente se realizou em data muito posterior ao prazo contratual. A mora é incontroversa.
As Rés, em sua defesa, sustentam a excludente de caso fortuito e força maior, atribuindo o atraso a problemas climáticos. Contudo, não se desincumbiram de demonstrar qualquer fato consistente que justifique a aplicação dessas excludentes, em violação ao art. 373, II, do Código de Processo Civil. Chuvas e intempéries climáticas típicas da região onde a obra é executada são eventos previsíveis — e a construtora deve considerá-los no cronograma de obras. Não configuram, portanto, caso fortuito ou força maior.
Incontroversa a mora, impõe-se a condenação das Rés ao pagamento da multa contratual previamente pactuada entre as partes, nos termos do contrato firmado e da fundamentação constante da petição inicial e da réplica.
II — DA NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA DE PRAZO DE TOLERÂNCIA
O contrato contém cláusula de tolerância de prazo para entrega do imóvel com cômputo em dias úteis, o que coloca a consumidora em desvantagem exagerada em relação à construtora, por ampliar artificialmente o prazo em favor do fornecedor. Trata-se de cláusula abusiva nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
As Rés não impugnaram esse ponto em sua contestação, operando-se a presunção de veracidade quanto à abusividade alegada, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil. Requer-se a declaração de nulidade da referida cláusula, com sua expurgação da relação contratual.
III — DO DANO MORAL
O atraso superior a três anos na entrega do imóvel adquirido pela Requerente para fins de moradia própria ultrapassa o âmbito do mero inadimplemento contratual e atinge direito fundamental. O direito à moradia é direito social previsto no art. 6.º da Constituição Federal, vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF). Sua frustração pelo inadimplemento injustificado da construtora gera dano moral indenizável.
A Requerente adquiriu o imóvel como primeiro investimento de vida, destinado à moradia própria, e permaneceu sem poder usufruir do bem por período significativo, obrigada a dividir moradia com familiares. Além disso, ao receber o imóvel, constatou que as vagas de garagem vinculadas ao apartamento possuem medidas inferiores aos padrões legais e não comportam veículo de porte regular — vício que a própria construtora …