Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado na AÇÃO DE INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES em epígrafe, que lhe move Nome Completo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu curador especial nomeado, apresentar
RAZÕES FINAIS
expondo e requerendo o que segue:
I — DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR QUANTO AOS DANOS MATERIAIS
O autor da presente ação não é proprietário do veículo envolvido no acidente, conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Por não ser o titular do bem, não suportou o prejuízo patrimonial decorrente dos danos materiais ao veículo — e, portanto, não é titular do direito de ação para sua reparação.
A legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais a bem alheio pertence ao seu proprietário, nos termos dos arts. 17 e 18 do Código de Processo Civil. O condutor que não é proprietário do veículo carece de legitimidade ativa para esse pedido.
A ilegitimidade ativa é matéria de ordem pública, reconhecível de ofício a qualquer tempo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de danos materiais.
Sobre o tema, a jurisprudência é firme no sentido de que o condutor não proprietário do veículo somente possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais quando comprova ter suportado diretamente o prejuízo patrimonial decorrente do acidente:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A Ação de origem Ação de indenização ajuizada por Daniel Batista Silva Santos contra Braskem S/A, em razão de acidente de trânsito envolvendo veículo que o autor utilizava, mas do qual não era proprietário. 2. A decisão recorrida Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade ativa do autor. 3. O recurso Apelação interposta pelo autor, sustentando possuir legitimidade ativa por deter procuração pública para uso do veículo e ter arcado com os prejuízos materiais. Requereu o provimento do recurso. 4. O fato relevante O autor não comprovou ser proprietário do veículo nem que suportou efetivamente os custos do reparo, apresentando apenas orçamento das avarias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se …