Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_cidade] — $[processo_uf]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
MUNICÍPIO DE $[processo_municipio], já qualificado nos autos da ação de indenização em epígrafe, por seu Procurador, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I — SÍNTESE DA LIDE
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do Município, em razão de acidente de trânsito envolvendo veículo público — ônibus escolar —, que resultou no falecimento da vítima. Segundo a petição inicial, o condutor do veículo municipal atropelou a vítima quando transitava em rodovia no período da madrugada.
A Municipalidade sustenta a improcedência da ação, pois a prova produzida demonstra que o condutor agiu dentro dos padrões normais de condução e que o acidente decorreu da culpa exclusiva da vítima, excludente de responsabilidade que afasta o nexo causal e, consequentemente, o dever de indenizar.
II — DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO E DA EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. Contudo, a teoria do risco administrativo — adotada no ordenamento brasileiro — admite excludentes de responsabilidade, entre elas a culpa exclusiva da vítima. Quando o dano decorreu inteiramente da conduta da própria vítima, sem qualquer nexo com a ação ou omissão do agente público, o dever de indenizar é afastado.
No caso concreto, a prova produzida na instrução demonstra que essa excludente está configurada.
III — DA PROVA PRODUZIDA: AUSÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
III.I — DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística apurou as seguintes condições no local do acidente: ausência de acostamento em ambas as margens da via; ausência de marcas de frenagem, compressão ou sulcagem; e condições de baixa luminosidade no momento do ocorrido. Esses elementos são convergentes com a versão do condutor e demonstram que ele não tinha condições físicas de avistar a vítima a tempo de evitar o impacto.
III.II — DO DEPOIMENTO DO CONDUTOR
O condutor do ônibus escolar, ouvido em juízo, esclareceu que: desenvolvia velocidade compatível com a via, confirmada pela perícia no tacógrafo; o ponto de impacto situava-se no término de uma curva em aclive; o acidente ocorreu na madrugada, com tempo nublado e baixa visibilidade; e não chegou a avistar a vítima antes do impacto. Esses dados estão em plena sintonia com o laudo pericial e demonstram que o condutor agiu dentro dos padrões normais de condução, sem imprudência ou imperícia.
III.III — DA CONDUTA DA VÍTIMA
A prova produzida nos autos demonstra que a vítima transitava em sua bicicleta em rodovia sem acostamento, na madrugada, sem qualquer equipamento de iluminação ou sinalização — em desconformidade com as obrigações do Código de Trânsito Brasileiro (arts. 68 e 69). O local do impacto situava-se ao final de uma curva, em trecho de visibilidade naturalmente reduzida, agravada pelas condições …