Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_cidade] — $[processo_uf]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores, vem, respeitosamente, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I — DA PROVA COLHIDA EM INSTRUÇÃO
I.I — DO DEPOIMENTO PESSOAL DA CONDUTORA: CONTRADIÇÕES E INABILIDADE DEMONSTRADA
O depoimento pessoal da Requerida condutora revelou contradições internas relevantes que fragilizam sua versão dos fatos e confirmam a culpa pelo acidente.
A Requerida admitiu encontrar-se em período de habilitação provisória na data do fato, circunstância que demonstra inabilidade e inexperiência na condução de veículos automotores — fatores relevantes para a análise da culpa, considerando que o recém-habilitado não vivenciou, nas aulas práticas, situações reais do trânsito com o grau de complexidade do caso.
Quanto à dinâmica do acidente, a versão apresentada pela condutora apresenta incoerência técnica relevante: segundo ela, o ciclista teria atravessado sua frente de forma repentina, da direita para a esquerda — e, ainda assim, o ponto de impacto teria sido a roda traseira da bicicleta com a frente do lado do passageiro. Essa dinâmica é incompatível com o relato de travessia repentina: se o ciclista já estava à frente do veículo com a roda traseira alinhada ao front do passageiro, há tempo suficiente para uma reação de frenagem.
Ademais, a condutora afirmou desenvolver velocidade correspondente à primeira marcha — aproximadamente 15 km/h —, mas não conseguiu frear o veículo a tempo. Nessa velocidade, a parada do veículo é praticamente imediata, e o domínio para manobras é máximo. Essa afirmação, se verdadeira, só reforça a ausência de domínio do veículo pela condutora.
O boletim de ocorrência juntado aos autos descreve ponto de impacto na lateral frontal direita do veículo — dado objetivo que contradiz a afirmação da condutora de que não houve impacto no veículo. A certidão de óbito registra traumatismo cranioencefálico decorrente de acidente de trânsito como causa da morte — afastando a tentativa de dissociar o falecimento do impacto.
I.II — DA HABILITAÇÃO PROVISÓRIA E DA POSSÍVEL RESTRIÇÃO POR DEFICIÊNCIA
A Requerida relatou possuir deficiência em membro inferior que causa desequilíbrio, circunstância que pode ensejar restrição em sua Carteira Nacional de Habilitação, exigindo adaptação veicular. Essa questão não foi esclarecida nos autos, pois a CNH da condutora não foi juntada — ao contrário da CNH do correquerido. Esse ponto merece atenção do juízo para a análise da regularidade da condução.
II — DA REPORTAGEM E DO VÍDEO: CORROBORAÇÃO DA VERSÃO AUTORAL
O vídeo e a reportagem jornalística juntados aos autos corroboram a versão da parte autora. O relato da testemunha prestado ao repórter coincide com seu depoimento prestado em juízo sob contraditório, evidenciando consistência e credibilidade. As imagens mostram a bicicleta com danos no quadro e no banco — incompatíveis com mero contato pneu a pneu —, e as marcas de sangue no local do impacto estão junto ao meio-fio, confirmando que a vítima conduzia sua bicicleta nesse espaço quando foi atingida por trás.
A tentativa de contraditar a testemunha com base na referência a "amigo" feita durante a reportagem não prospera: o uso coloquial do termo em momento de comoção não demonstra qualquer vínculo de amizade íntima que comprometesse a isenção do depoimento.
III — DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
O art. 942 do Código Civil estabelece que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. A jurisprudência consolidou que o proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor pelos danos decorrentes do acidente, sendo inadmissível a exclusão do proprietário do polo passivo da demanda.
IV — DA CULPA DA CONDUTORA: INOBSERVÂNCIA DO CTB
A condutora inobservou deveres específicos do Código de Trânsito Brasileiro:
O art. 28 do CTB exige que o condutor mantenha domínio…