Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA da fazenda pública da COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS NOS TERMOS DO CC E DA CF 3. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO COM NEXO CAUSAL COMPROVADO 4. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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$[parte_autor_nome], devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que mova contra $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente, apresentar as presentes alegações finais
ALEGAÇÕES FINAIS
com fulcro no Art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se, em síntese, de ação civil pública reparatória, indenizatória por danos morais, proposta em face dos Réus.
A causa de pedir decorre da responsabilização destes, na pessoa de seus prepostos, pelos agentes públicos que teriam agido com negligência, imperícia e imprudência no exercício de suas funções, ocasionando a morte prematura intrauterina, conforme detalhado e fundamentado na petição inicial, réplica e nos laudos periciais acostados aos autos, ensejando o direito à indenização pleiteada pelos Autores.
Foi deferido o benefício da justiça gratuita às fls. 131.
Os Réus foram regularmente citados para apresentar contestação, a qual foi ofertada de forma evasiva e protelatória às fls. 138-150.
Em seguida, foi apresentada réplica às fls. 209-218.
Atendendo a determinação judicial, foram produzidos os laudos periciais às fls. 253-265 e 288-290.
Em síntese, esses são os fatos relevantes do processo, aos quais deve ser aplicada a legislação pertinente.
II. DOS ELEMENTOS DAS RAZÕES FINAIS DE MÉRITO
Cumpre destacar, mais uma vez, ainda que já tenha sido arguido na petição inicial, que os Autores estão desobrigados do ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do Art. 373, inciso I, do CPC, haja vista a disposição constitucional expressa no Art. 37, inciso XXII e § 6º, da CF que afasta tal incumbência em face de ente público Réu.
No presente caso, incumbe aos Réus demonstrar a ausência de culpa ou dolo, seja por impudência, imperícia ou negligência, para se eximirem da responsabilidade indenizatória ora pleiteada.
Tal princípio, decorrente da teoria do risco administrativo, representa importante avanço do direito civil contemporâneo, desempenhando papel essencial nas demandas indenizatórias de natureza estatal, como a presente.
No caso em apreço, as vítimas, ora Autores, sofreram a perda de dois filhos em vida intrauterina, ocorrida em 29/05/2019.
Dessa forma, restou demonstrada a violação aos direitos e garantias fundamentais, especialmente à dignidade da pessoa humana, bem como o abalo moral e psicológico de ordem social, familiar e funcional experimentado pelos Autores, decorrentes da conduta negligente, imperita e imprudente dos agentes médicos, em afronta às normas legais, conforme comprovam os laudos periciais e demais elementos constantes dos autos.
A) DA PROVA DOCUMENTAL
A prova documental acostada aos autos é incontestável quanto à existência de negligência, imperícia e imprudência, conforme demonstrado entre as fls. 44 a 99.
Ademais, verifica-se, às fls. 73, o desfecho trágico decorrente do descaso, qual seja, o óbito das vítimas.
B) DA PROVA PERICIAL
Os laudos médicos periciais constantes nos autos, às fls. 253 a 265 e 288 a 290, são plenamente compatíveis com os fatos narrados na petição inicial, além de responderem integralmente a todos os quesitos formulados pelos Réus.
Tais documentos técnicos sintetizam e esclarecem todas as questões médicas pertinentes, evidenciando a má prestação do serviço público pelo Instituto da Mulher $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, restou incontroverso a existência da culpa exclusiva dos Réus, bem como o nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado danoso.
Inquestionavelmente, a perda precoce das duas gêmeas intrauterinas decorreu do atendimento negligente e desumano prestado pelos agentes públicos.
III. DO DIREITO
Nos termos dos Arts. 4º, 5º e 6º do CPC, bem como no Art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, há expressa previsão legal quanto à razoabilidade do prazo para solução do mérito, bem como à observância da boa-fé processual e ao dever de cooperação entre as partes, in verbis:
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 5º: (...)
(...)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A) DO DEVER DE INDENIZAR RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUESITOS CONFIGURADOS
É pacífico no ordenamento jurídico que a lesão a elementos integrantes da esfera jurídica de outrem impõe ao ofensor o dever de reparar os danos ocasionados.
A responsabilidade civil, assim, obriga o causador do dano a suportar as consequências de seu ato, ressarcindo os prejuízos de ordem moral e/ou patrimonial decorrentes da conduta lesiva.
Para a configuração do dever de indenizar, é imprescindível verificar a ocorrência de três requisitos essenciais:
i) A existência do dano – entendido como toda lesão injusta a bens ou valores juridicamente protegidos, …