Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos, devidamente qualificados “apud acta”, nos autos em epigrafe, da Ação Cível, que move CONTRA o Estado do $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído, “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, em atenção a decisão interlocutória de (fls. 308) e certidões de( fls.310 e 311), nos termos do art. 219; art. 364 § 2o do Código Processo Civil, oferecer, apresentar, tempestivamente, as suas alegações finais, por memoriais, conforme elementos das razões finais de mérito, de fato e de direito que a seguir expõe:
ALEGAÇÕES FINAIS
nos seguintes termos:
Em apertada síntese, trata-se de ação civil reparadora estatal, indenizatória por danos morais, proposta em. A causa de pedir reside na culpabilidade dos Réus, que, nas pessoas de seus prepostos teriam os agentes públicos perpetrados negligencia imperícia e impudência no oficio, qual seja morte prematura intrauterina, conforme delineados e fundamentados na inicial, bem como na réplica e laudos periciais, aos quais ensejam o direito dos autores.
Foi deferido a justiça gratuita às (fls. 131).
Os Réus foram citados para apresentar contestação; e em sua defesa alegaram de forma evasiva e protelatória, às (fls. 138-150).
Foi apresentado réplica às (fls.209-218).
A pedido do juízo, foi produzido laudo pericial, às (fls.253-265) e às (fls.288-290).
Em síntese processual, esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.
II. DOS ELEMENTOS DAS RAZÔES FINAIS DE MÉRITO
Cumpre ressaltar, uma vez mais, embora isso tenha sido deduzido na inicial, que os Autores não estão obrigados ao ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I), eis que, por disposição constitucional expressa (art. 37, XXII, § 6º), nas causas em que for Ré/Réus ente pública, ao Autor(es) não se incumbe(m) a prova.
No caso, para se eximir da obrigação indenizatória buscada, cumpre aos Réus demonstrarem não terem agido culposamente ou dolosamente (impudência, imperícia ou negligência).
Esse princípio, corolário da teoria do risco administrativo, constitui uma das grandes conquistas da coletividade no âmbito civil contemporâneo, exercendo papel fundamental nos pleitos indenizatórios, como na espécie.
No caso trazido a debate, as vítimas, ora Autores sofreu a perda de 02 (dois filhos) em vida intrauterina, na data de 29/05/2019.
Portanto, demonstrado está, a ofensa aos princípios e garantias constitucionais, a dignidade da pessoa humana, humilhação e trauma de toda ordem social, familiar e funcional perpetrados pelos ditos médicos, ao qual agiram (impudência, imperícia ou negligência), ao arrepio das leis, conforme e laudos periciais e caderno processual.
II.1 . Da Prova documental
A prova documental é inconteste quanto a negligencia, imperícia e imprudência, às (fls.44 – 99).
Lado outro, precisamente às (fls. 73), foi o resultado do descaso.
II.2 . Da Prova pericial
Os Laudos Médicos Periciais carreado no caderno processual às fls. 253- 265 e fls. 288-290, são compatíveis com os fatos narrados na inicial, bem como, responde a todos os quesitos proposto pelos Réus, encartados no caderno processual.
Os Laudos Médicos Periciais sintetizam e esclarecem todas as questões médicas, demonstrando a má prestação do serviço público do Instituto da Mulher $[parte_reu_razao_social].
Assim, inegavelmente restou demonstrada a existência da culpa exclusiva dos Réus, bem como o nexo de causalidade.
Incontroverso aos óbitos intrauterinos da gêmeas, 02( duas) vidas foram ceifadas precocemente por atendimento negligente e desumano.
III. DO DIREITO
Conforme inteligência dos art. 4o, art.5o e art. 6o do CPC, há previsão legal de prazo razoável de solução, previsão de mérito, a boa fé e a cooperação das partes, in verbis:
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, c/c art. 5o LXXVIII CFRB//88
Art. 5o …