Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
I. DOS FATOS
A ré é genitora da adolescente já qualificada nos autos, e nega as acusações à ela atribuídas, não estando afastada da menor e nem deixou de dar noticias a mesma. No mais, a requerida foi impedida pelo genitor e pela madrasta da jovem, de se aproximar desta, sem dar se quer um motivo, capaz de justificar.
Não se pode alegar que a requerida sumiu sem dar noticias, vez que a mesma foi devidamente citada em seu endereço. Ressalta-se também que Sr.ª Nome esteve com a guarda de sua filha por cinco anos, assumido todas as responsabilidades a ela incumbidas, isto é, sem qualquer ajuda moral ou material por parte do genitor, sendo necessário ser ajuizada contra este uma ação de investigação de paternidade.
Reitera ainda, que o requerente se aproveitando da condição em que se encontrava a requerida, ao qual a época trabalhava como empregada doméstica, tendo folgas de quinze em quinze dias, precisou deixar sua filha com a avó paterna, vindo esta a falecer, o genitor, tomou-a para si. No mais, é certo que durante estes anos, a requerida por inúmeras vezes e amigavelmente tentou fazer visitas a sua filha, sendo em vão todas as suas tentativas, sendo informada pelo genitor ou pela madrasta, que esta não se encontrava em casa.
Contudo, pelo simples afastamento que não se deu por intenção da requerida, esta não deve ser destituída de seu poder familiar, nem tão pouco afastada de sua filha.
II. DO MÉRITO
No mais, a jurisprudência pátria aduz:
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70059060574 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 10/06/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. EXCLUSÃO DOS …