Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe movida pelo Ministério Publico do Estado de ESTADO, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA
O Sr. Nome Completo foi denunciado pela suposta prática de vias de fato prevista no artigo 21, da LCP c/c art. 7º, da Lei nº 11.340/06. A acusação se baseou na denuncia feita pela ex-companheira do réu a Sra. Informação Omitida, que afirma que durante uma discussão entre o casal teria sido agredida com um empurrão que fez com que a mesma fosse de encontro com a parede e ocasionando um galo.
Entretanto, o réu nega esta acusação.
2. DA ABSORVIÇÃO NECESSARIA
2.1 DO DEPOIMENTO DA VITIMA
O sr. Nome não nega a ocorrência de discursão na data do fato, porém, diferente do exposto pela sra. Simone em momento algum ocorreu qualquer tipo de agressão física perpetrada por parte do ora réu.
Embora o termino tenha sido conturbado em momento algum o denunciado empurrou sua ex-companheira, não existindo no autos prova em contrário.
O testemunho da suposta vitima ainda é permeado de contradições e fatos que levantam suspeita sob a veracidade daquele relato.
Primeiramente, afirma a vítima que teria sido empurrada e que teria batido a cabeça e que teria surgido um galo no local, essa suposta lesão por mais simples que fosse poderia servir como demonstração da via de fato porém apesar de afirmar que estava em posse de celular e que se dirigiu do local do fato diretamente para a delegacia, aquela não retirou uma foto do machucado e também não realizou corpo de delito.
Em relação a não retirar uma foto do machucado poderia ate ser compreensível nos casos em que a vítima quer esconder a lesão seja por medo ou para tentar uma reconciliação, todavia no presente caso a sra. Informação Omitida se dirigiu segundo suas próprias palavras diretamente para a delegacia, ou seja, possuía total intenção de denunciar o companheiro.
Logo, se a mesma tinha intenção de leva a cargo sua denuncia por que não produziu uma simples foto da agressão que sofreu? Estava com o celular em mãos e sequer tentou comprovar a suposta lesão, fato que demonstra falta de conexão entre a atitude que a suposta vitima tomou no curso dos eventos.
Ainda, relata durante o depoimento em juízo a vítima que não fez corpo de delito, pois segundo ela teria que pegar fila e que demoraria muito, versão que contradiz o que afirmou a época da denuncia onde afirmava que não teria prestado queixa pois a suposta agressão não teria deixado marcas.
Ora Excelência ou o empurrão ocasionou um galo ou não ocasionou, e além mais não é justificável deixar de comprovar uma agressão em razão da demora que isso poderia ter, além de que dificilmente a autoridade policial ao ver a prova de uma lesão deixaria de documenta-la o que gera duvidas se realmente existia ou não ferimento alegado pela vítima.
Desse modo, é perceptível que a sra. Informação Omitida embora afirme ter se machucado na suposta agressão não produziu a prova que estava a seu alcance e já que possuía celular a mão, podendo tirar um simples foto que fundamentaria melhor suas acusações.
Menor sorte ainda, ao ser questionada do porque de não tirar uma foto com o celular, afirmou a vitima que o advogado do réu teria dito “ que as fotos não serviriam de nada”, em seguida foi questionada de quando teria tido essa conversa com o patrono do companheiro, e disse “ nunca conversei com ele”.
A suposta afirmação do advogado teria sido feita na petição de defesa de outro processo, de dissolução da união estável em que a sra. Informação Omitida ingressou e em seguida desistiu, conforme ela própria afirmou em sede de instrução do presente processo.
Assim excelência demonstra a ora vitima que além de alterar as versões de ter ou não ter tido lesão aparente, ainda se utilizar de justificativas infundadas para não produzir a prova de suas alegações.
Além de tais fatos, afirma a vítima que havia feito uma gravação no celular da discussão mas afirma que a gravação foi apagada sem justificar o do porque de tal fato.
Alega a vitima que o companheiro a agredia verbalmente e que buscava forçar relações sexuais com a mesma, mas perguntada se antes do suposto empurrão se teria sofrido qualquer outro tipo de agressão física afirmou que nunca havia acontecido, assim Excelência como pode a vitima afirmar que ora o ex-companheiro buscava força relações sexuais e ora afirmar que ele jamais a agrediu, ou seja, ora se afirma que o réu é violento ora se afirma que ele não é.
Em relação as supostas agressões verbais a vitima apenas apresenta que o gerava sua indignação era o fato do ex-companheiro reclamar que esta não ajudava em casa, que se sentia mal porque segundo a mesma “estava passando por problemas e não podia trabalhar”, tal afirmação embora possa demonstra falta de sintonia e de aceitação entre os companheiros não significa que as reclamações do sr. Nome fossem agressões verbais, existe logicamente uma diferença entre reclamar e agredir.
Durantes seus depoimentos a vítima tenta criar uma imagem de relacionamento terrível por parte do ex-companheiro, porem ao ser perguntada sobre como foi o relacionamento antes do fatos afirmar que teria tido momentos mais bons do que ruins.
Diz ainda que o companheiro faz alienação parental com a filha do casal, entretanto, não existe logica na afirmação pois como poderia o réu realizar alienação parental com a filha se a meses a mesma sequer visita o pai e ainda reside com a mãe.
É sabido que na alienação parental os genitores tentam manipular os descendentes para se voltarem em desfavor ao outro progenitor, no presente caso apenas a Sra. Informação Omitida poderia está realizando a alienação vide ser a única a ter contato com a filha …