Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe movida pelo Ministério Publico do Estado de ESTADO, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA
O acusado foi denunciado pela suposta prática da contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 11.340/2006.
Segundo a denúncia, durante discussão ocorrida entre o casal, o acusado teria empurrado sua então companheira, fazendo com que ela viesse a colidir contra a parede, ocasionando um “galo” na cabeça.
O réu, contudo, nega categoricamente a prática de qualquer agressão física.
2. DA ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA
2.1. DAS INCONSISTÊNCIAS DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA
O acusado não nega que tenha ocorrido discussão entre o casal na data dos fatos. Todavia, afirma que em nenhum momento praticou qualquer agressão física contra sua ex-companheira.
A prova oral produzida em juízo demonstra relevantes inconsistências no relato da vítima, circunstância que fragiliza a versão acusatória e impede a formação de juízo condenatório seguro.
A vítima afirmou em juízo que teria sofrido empurrão que ocasionou lesão em sua cabeça, gerando um “galo”. Contudo, apesar de alegar possuir aparelho celular no momento dos fatos e de ter se dirigido diretamente à delegacia, não produziu qualquer fotografia da suposta lesão nem realizou exame de corpo de delito.
Embora, em determinados casos de violência doméstica, seja compreensível a ausência de documentação da lesão por medo ou tentativa de preservação do relacionamento, tal justificativa não se aplica ao presente caso, uma vez que a própria vítima declarou que se dirigiu imediatamente à delegacia com a intenção de formalizar denúncia.
Ainda assim, não produziu qualquer elemento mínimo de comprovação da alegada agressão.
Além disso, ao ser questionada em juízo acerca da ausência de exame de corpo de delito, afirmou inicialmente que não o realizou em razão da demora do atendimento. Entretanto, em momento anterior, teria informado que a agressão não deixou marcas aparentes.
Tais versões mostram-se contraditórias entre si, comprometendo a coerência do relato.
Também merece destaque o fato de a vítima ter afirmado que realizou gravação da discussão, mas posteriormente declarou que o conteúdo teria sido apagado, sem qualquer explicação plausível acerca do ocorrido.
A vítima ainda relatou supostas agressões verbais e comportamento abusivo do acusado ao longo do …