Modelo de Alegações Finais | Exploração Sexual | Subtração de Incapaz | Defesa | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais da defesa em ação penal que imputa ao acusado os crimes de exploração sexual de pessoa vulnerável e subtração de incapaz, quando a instrução não produziu prova suficiente para a condenação e o próprio Ministério Público, nas alegações finais, opinou pela absolvição.
O que configura o crime de exploração sexual de vulnerável e quais provas são necessárias para a condenação?
O crime de exploração sexual de vulnerável está previsto no art. 218-B do Código Penal, que tipifica a conduta de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou à exploração sexual pessoa menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato. Para a condenação, é necessária a demonstração de que o agente praticou conduta ativa de submissão, indução ou atração da vítima à exploração sexual — não basta a mera convivência, o oferecimento de presentes ou a amizade com pessoa em situação de vulnerabilidade.
A prova da conduta típica deve ser direta e específica: depoimentos que confirmem o envolvimento do acusado na exploração, registros de pagamentos, comunicações ou outros elementos que vinculem sua conduta ao tipo penal descrito.
O que configura o crime de subtração de incapaz e como afastar a tipicidade?
O art. 249 do Código Penal tipifica a subtração de menor ou incapaz ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou decisão judicial. O elemento central é a retirada do menor do poder do responsável legal, de forma que comprometa o exercício da guarda.
A tipicidade pode ser afastada quando demonstrado que a vítima saiu do ambiente doméstico de forma espontânea, sem indução, aliciamento ou qualquer conduta ativa do acusado voltada a afastá-la do poder de seu responsável. A saída voluntária da vítima, sem participação ativa do acusado, é argumento relevante para a atipicidade — embora deva ser demonstrada com base na prova produzida na instrução, e não apenas alegada.
A opinião do Ministério Público pela absolvição nas alegações finais vincula o juízo?
Não. O juízo não está vinculado ao pedido ministerial. Contudo, quando o titular da ação penal, após a produção de toda a prova, conclui pela insuficiência do conjunto probatório, esse posicionamento tem peso argumentativo significativo: uma condenação nesse cenário exigiria fundamentação robusta do juízo para superar o entendimento do próprio órgão acusador.
O oferecimento de presentes à vítima menor configura indício do crime de exploração sexual?
Não automaticamente. O oferecimento de presentes a menor, por si só, não é suficiente para configurar o crime de exploração sexual nem constitui indício do tipo penal descrito no art. 218-B do Código Penal. Para que a conduta configure exploração sexual, é necessária a demonstração de que os presentes faziam parte de uma relação de submissão, indução ou atração da vítima à prostituição ou à exploração sexual — o que exige prova específica dessa finalidade.
Nas alegações finais, a defesa deve demonstrar que a conduta do acusado não preenche os elementos do tipo e que os elementos de prova produzidos — como o oferecimento de presentes — têm interpretação compatível com a versão defensiva.
Quais são os incisos corretos do art. 386 do CPP para o pedido de absolvição?
O art. 386 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses de absolvição. Os incisos mais relevantes para casos de insuficiência probatória e atipicidade são:
- Art. 386, III: não constituir o fato infração penal — adequado quando a conduta é atípica.
- Art. 386, VI: existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena — excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
- Art. 386, VII: não existir prova suficiente para a condenação — adequado quando a prova produzida é insuficiente para afastar a dúvida razoável, aplicando-se o in dubio pro reo.
É recomendável indicar o inciso que melhor se adequa à tese defensiva principal, com pedido subsidiário pelo inciso VII quando a tese primária for atipicidade ou excludente.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Analisar cada tipo penal separadamente: as teses defensivas para a exploração sexual e para a subtração de incapaz são distintas e devem ser desenvolvidas de forma independente nas alegações finais.
- Prova produzida: indicar precisamente quais elementos de prova foram produzidos, por que eles não confirmam a conduta típica atribuída ao acusado e de que forma corroboram a versão defensiva.
- Inciso correto do art. 386: identificar o fundamento legal adequado — atipicidade (III), excludente (VI) ou insuficiência probatória (VII) — e formular o pedido com a fundamentação correspondente.
- Posicionamento do MP: destacar o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público como elemento de reforço argumentativo, sem atribuir a ele eficácia vinculante.
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