Modelo de Alegações Finais | Prescrição Punitiva | Absolvição | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais da defesa em ação penal quando há tanto fundamento para a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva quanto prova positiva de que o réu não concorreu para a infração penal — situação em que a defesa deve requerer a absolvição com fundamento no art. 386, IV, do CPP, que é mais favorável ao réu do que a simples extinção da punibilidade.
Qual a diferença entre extinção da punibilidade pela prescrição e absolvição?
A extinção da punibilidade pela prescrição encerra o processo sem julgamento do mérito — o réu não é condenado, mas também não é absolvido. Já a absolvição é decisão de mérito que reconhece positivamente a inocência ou a ausência de elementos para a condenação. Para o réu, a absolvição é sempre mais favorável: ela produz coisa julgada material sobre o mérito, impede nova acusação pelos mesmos fatos e não deixa registro de extinção por prescrição nos antecedentes. Por isso, quando há fundamento para ambas as decisões, a defesa deve requerer prioritariamente a absolvição — e apenas subsidiariamente a extinção da punibilidade.
O art. 386, IV, do CPP autoriza a absolvição quando está provado que o réu não concorreu para a infração?
Sim. O art. 386, IV, do Código de Processo Penal determina que o juiz absolverá o réu quando estiver provado que ele não concorreu para a infração penal. Trata-se de hipótese de absolvição por prova positiva de não autoria — diferente da absolvição por insuficiência de provas (inciso VII), que se aplica quando a dúvida subsiste. Quando a prova documental e testemunhal demonstra afirmativamente que o réu não praticou a conduta imputada, a absolvição com fundamento no inciso IV é a mais adequada e tecnicamente precisa.
O fato de o réu ser proprietário do imóvel onde foi constatada irregularidade é suficiente para sua condenação?
Não. A responsabilidade penal é pessoal e exige a demonstração de que o acusado praticou ou concorreu para a prática do fato típico. A mera condição de proprietário do imóvel onde foi constatada irregularidade — como desvio de ligação de água — não é suficiente para a condenação, especialmente quando há prova de que a irregularidade já existia antes de o réu adquirir o imóvel. Nesse caso, não há nexo causal entre a conduta do réu e a irregularidade verificada.
O histórico de consumo anterior à chegada do réu ao imóvel é prova relevante nas alegações finais?
Sim, e é o elemento probatório central nesse tipo de caso. Quando o histórico de consumo demonstra que a irregularidade — como o consumo mínimo decorrente de desvio — já existia antes de o réu passar a residir ou ser proprietário do imóvel, essa prova documenta afirmativamente que ele não poderia ter sido o autor da conduta. Trata-se de prova positiva de não autoria, e não de mera ausência de prova — o que justifica o pedido de absolvição com fundamento no art. 386, IV, do CPP, e não no inciso VII.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Prescrição: verificar se houve prescrição da pretensão punitiva e, em caso positivo, requerer subsidiariamente a extinção da punibilidade — mas priorizar o pedido de absolvição quando houver prova de mérito favorável ao réu.
- Prova documental: destacar os documentos que demonstram que a irregularidade precedeu a chegada do réu ao imóvel — histórico de consumo, contratos de compra e venda, registros de ocupação — indicando as datas relevantes.
- Depoimentos testemunhais: demonstrar que nenhuma das testemunhas ouvidas apontou o réu como autor da conduta imputada — e que os depoimentos, ao contrário, corroboram sua não participação.
- Inciso correto do art. 386: usar o inciso IV quando há prova positiva de não autoria; usar o inciso VII quando há apenas insuficiência probatória. A distinção é tecnicamente importante e impacta os efeitos da sentença.
Mais modelos de Alegações Finais
Modelo de Alegações Finais em Ação de Infância e Juventude | Defesa de Poder Familiar
Modelo de Alegações Finais em Ação Penal | Absolvição por Falta de Provas e Circunstâncias Pessoais
Modelo de Alegações Finais | Impronúncia e Improcedência por Ausência de Provas
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!