Direito Penal

[Modelo] de Alegações Finais em Ação Penal | Defesa de Absolvição por Roubo

Resumo com Inteligência Artificial

A peça apresenta alegações finais em defesa de um acusado de roubo, pleiteando sua absolvição. O réu nega a autoria do crime, argumentando que não foi reconhecido pela vítima e que os verdadeiros autores eram menores. A defesa destaca a insuficiência de provas e a presunção de inocência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já  qualificado nos autos da ação penal condenatória em epigrafe, vem por intermédio se sua advogada, abaixo assinada com amparo no art. 5, Incisos LIV, LV e LXXIV da CRFN/88,e da doutrina e jurisprudência torrencial e art.404 paragrafo único do Código de Processo Penal, apresentar as suas:

 

ALEGAÇÕES FINAIS

(por memoriais)

Com fulcro no artigo Art. 403 § 3o. Parágrafo único, para provar sua inocência.

 

DOS FATOS

DA REALIDADE DOS FATOS

 

O  acusado conforme seu único interrogatório que foi presente a Doutora Excelentíssima Juíza $[geral_informacao_generica] e na presença da Ilustre Promotora de Justiça $[geral_informacao_generica], em que pese a audiência realizada no dia  25 de outubro de 2016, em que foi ouvido um dos acusados as vitimas e dois policiais, em que seu interrogatório do acusado negou qualquer autoria de roubo no dia 16 de junho de 2016, por volta de 21:30 minutos, na praça 02 – Estrada $[geral_informacao_generica], informando apenas o acusado que estava na localidade com seu amigo $[geral_informacao_generica], em um bar bebendo, quando seu primo $[geral_informacao_generica] ligou, perguntando onde o mesmo estava, e o mesmo informou que estava em um bar bebendo em $[geral_informacao_generica], e $[geral_informacao_generica] perguntou se o mesmo queria carona, para casa, porque também estava naquela localidade dando um role de carro, diante do fato o acusado $[geral_informacao_generica] disse onde estava e $[geral_informacao_generica] passou para pegar o mesmo e o outro acusado e que$[geral_informacao_generica]estava dirigindo e o carona seria o $[geral_informacao_generica], e que não tinha conhecimento de que o carro seria roubado, e que tampouco seu primo estava armado, e saíram daquela localidade quando avistaram um policial atirando, e todos os quatros saíram correndo de dentro do carro, sem total conhecimento do que estava acontecendo naquele momento, e que foi o acusado$[geral_informacao_generica] para um bar, eis que o bar estava movimentado, e os doutros dois que estava um na direção e o outro no carona correram para outro lado, e que logo após o policial $[geral_informacao_generica] apareceu no bar prendendo o acusado e o acusado $[geral_informacao_generica], informando que eles seriam acusado de roubos, e $[geral_informacao_generica] negando tal fato, e o policial ao apresentar o acusado$[geral_informacao_generica] para a vitima o mesmo não reconheceu nenhum dos dois.

 

Diante dessa situação, ficaram ambos aguardando ate a chegada dos dois menores com o policial$[geral_informacao_generica], em que a vitima reconheceu os dois menores como autores do roubo.

 

Diante do depoimento do acusado cabe ao mesmo o mesmo que coube ao acusado $[geral_informacao_generica], tendo em vista estarem os dois juntos, os dois entraram no banco de trás do carro, os dois correram juntos para o bar, e foram presos juntos pelo policial $[geral_informacao_generica], e não reconhecido pela vitima como o autor do roubo, tendo que ser o  mesmo inocentado, e caso contrario esta na pena da receptação por ter entrado num carro, rouba do junto com menores, não respondendo por crime de roubo, e sim de receptação.

 

DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Narra a Denuncia que no dia 16/06/2016, por volta das 21 horas e trinta minutos na praça 02k, Estrada de $[geral_informacao_generica], nesta cidade, o primeiro denunciado  agindo consciente e livremente, em comunhão de ações e designos com o adolescente subtraiu, mediante grave ameaça com O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, um veiculo de modelo fiat/palio, cor prata, placa $[geral_informacao_generica], de propriedade da vitima $[geral_informacao_generica]

 

A  Ilustre Excelentíssima promotora fez as alegações finais de acordo com a denuncia que esta completamente errada, vez que se faz menção a pessoa que fez o roubo seria um maior que seria o acusado , e o menor , o que e completamente inverídico, eis que o roubo conforme a própria vitima informa na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 25/10/2016, o mesmo e claro em informar que os autores do Roubo e $[geral_informacao_generica], que foram trazidos pelo policial $[geral_informacao_generica], que informa que ao abordar o primeiro menor que seria o $[geral_informacao_generica] o mesmo afirma, que estava em roubo junto de outro menor, que seria $[geral_informacao_generica] que foi capturado logo após pelo mesmo policial de posse da arma. Ou seja, $[geral_informacao_generica]o, não praticou nenhum Roubo, e muito menos, estava armado, e tampouco foi reconhecido pela vitima.

 

Narra a Denuncia, na mesma data instantes depois, o segundo denunciado $[geral_informacao_generica], de forma livre e consciente agindo em comunhão e designíos com o adolescente $[geral_informacao_generica], , RECEBEU EM PROVEITO PROPRIO O AUTOMOVEL DE MODELO FIAT/PALIO já descrito, sabendo-se tratar de produto de crime.

 

Mas uma informação errada, porque $[geral_informacao_generica] e outro acusado que não esta no roubo assim, como $[geral_informacao_generica], e se o mesmo estiver sendo considerado que recebeu um automóvel, sabendo que era produto de crime, o mesmo deveria ser determinado ao acusado  $[geral_informacao_generica] porque os dois do pegaram uma carona, e acabaram entrando no carro, sem saber que seria produto de roubo, e o mesmo também nem com  $[geral_informacao_generica]  estava eis que o roubo conforme a própria vitima informa na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 25/10/2016, o mesmo e claro em informar que os autores do Roubo e  $[geral_informacao_generica] , que foram trazidos pelo policial  $[geral_informacao_generica] , que informa que ao abordar o primeiro menor que seria o $[geral_informacao_generica] o mesmo afirma, que estava em roubo junto de outro menor, que seria $[geral_informacao_generica] que foi capturado logo após pelo mesmo policial de posse da arma. Ou seja,  $[geral_informacao_generica] , não praticou nenhum Roubo, e muito menos, estava armado, e tampouco foi reconhecido pela vitima. Um outro detalhe e que o acusado $[geral_informacao_generica] nem sequer sabe dirigir.

 

Narra a denuncia que o primeiro denunciado  $[geral_informacao_generica]  e o adolescente  abordaram a vitima e, ameaçando-a com o Revolver, que era portado pelo menor, ordenaram que o ofendido desembarcasse do veiculo.

 

Mas uma inverdade do caso, eis que a vitima narra em seu depoimento gravadíssimo em audiência, “Que estava estacionado na praça com seu carro, quando dois elementos chegaram em sua direção, onde um chegou do nada, e amostrou a arma, e o outro assumiu o banco de carona, e pediram que o mesmo saísse do carro sem levar nada, que o armado assumiu a condução do veiculo, e o outro o carona, e saíram com o carro, e que o mesmo ficou atordoado com a situação, sem saber o que iria fazer, indo o mesmo após o episodio a casa do seu irmão, entrando no carro de seu irmão para sair em busca de socorro, eis que se deparou com a viatura da policia no meio do caminho e relatou o ocorrido, e os policiais através de comunicação interna de radio, descobriram que já se encontrava parado um carro fiat/palio, mas o mesmo não sabia se era o dele, foram direto ao local. Neste momento a Ilustre promotora de justiça, pergunta ao mesmo se nesse momento já havia alguém preso, eis que a vitima e categórica em dizer que não, porque haviam se evadido, que havia muita policia no momento, e que uma viatura trouxe dois elementos que seria  $[geral_informacao_generica] E OS OUTROS policiais pegaram os outros dois que seria  $[geral_informacao_generica] , que foram quatro presos. Perguntado pela Ilustrissima Promotora se ele conseguiu reconhecer algum elemento  naquele momento. O mesmo respondeu que sim, que no primeiro momento que trouxeram os dois que seria  $[geral_informacao_generica], O MESMO DISSE, NÃO FORAM ELES, MAS OS OUTROS DOIS QUE SERIA  $[geral_informacao_generica], O MESMO DISSE QUE ESSES SERIAM OS AUTORES DO ROUBO.

 

Perguntado pela Ilustríssima Promotora, se a vitima se recorda que foram os maiores que efetuaram o roubo: Respondeu: Que o que abordou o mesmo, não sabia dizer se era maior ou era menor, mas o carona era menor, mas no entanto reconhece $[geral_informacao_generica] que estava com a arma, e o autor do roubo junto do menor que e o $[geral_informacao_generica].

 

Perguntado pela Ilustríssima Promotora se o veiculo foi recuperado intacto? O mesmo respondeu que sim, que tudo foi recuperado, menos o celular, e que o veiculo estava intacto graças a Deus.

 

Perguntado Pela Defesa de $[geral_informacao_generica] quem seria o autor do roubo? O mesmo respondeu que seria $[geral_informacao_generica] que estava com a arma e que pediu para ele msair, e que tinha duvida se ele era o menor ou o maior.

 

Perguntado pela Defesa de$[geral_informacao_generica] quem estava com a arma e quem entrou no carona? O mesmo respondeu que o autor do Roubo seria o $[geral_informacao_generica] que estava com a arma, e o outro menor foi para o carona.

 

Buscando a verdade real dos fatos, vamos às fotos dos acusados, esse da foto abaixo e $[geral_informacao_generica], o que não foi reconhecido pela a vitima na fase de reconhecimento a vitima realizado em sala reservada pela jutica, e como se vê comparado aos demais, ele e o que se difere em cor, estatura, etc, lembrando-se que o mesmo nem se quer sabe dirigir, o que pode ser verificado por pericia  técnica, colocando um carro para ele dirigir, como pode o mesmo responder por algo que não cometeu, haja vista que não foi o mesmo que fez o roubo..

 

Essa foto abaixo e $[geral_informacao_generica] que na fase do reconhecimento de vitima, na sala reservada dentro do fórum do $[geral_informacao_generica], na própria vara, foi reconhecido pela vitima, porem não reconhecido como autor do Roubo, e sim como um dos dois que foram capturados pelo policial $[geral_informacao_generica], que esta respondendo ao crime de receptação, e esse pelo menos sabe dirigir.

 

Esse da foto abaixo, e o $[geral_informacao_generica] que e exatamente, o que a vitima se confunde em ser maior ou menor, pelo porte físico do mesmo, e o que leva a dificuldade, porem na audiência realizada na Vara da Infância e Juventude conforme folhas 182, a vitima $[geral_informacao_generica] afirma ser $[geral_informacao_generica] estava com a arma, em que o Policial $[geral_informacao_generica] narra que soube pelo radio que havia elementos cometendo roubos, que pegaram dois, que não são os que estão em audiência, que nesse dia em audiência estava $[geral_informacao_generica], que a outra guarnição aprendeu os dois ´presentes e que tinha com eles um revolver calibre 38. Que a vitima reconheceu. Que reconhece ambos e que $[geral_informacao_generica] estava com a arma, inclusive pela sigla RO.

 

Já o ultimo da foto, não menos importante e o menor que se chama $[geral_informacao_generica] que e o que assumiu o banco carona do carro junto com o outro menor, que conforme o narrado pelos os policiais e pela a vitima, e o outro participante do Roubo do Carro, que assumiu a autoria do crime para o policia $[geral_informacao_generica] assim que foi preso, e conforme sentença dada pelo Excelentíssimo Sr. Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude que condenou os dois menores a medida sócio educativa de semiliberdade, conforme fls.182/183 juntada aos autos, e segundo a vitima o mesmo foi roubado por agora mais do que nunca se define, pelos os dois menores que foram reconhecidos em audiência realizada no Juizado da Infância e Juventude.

 

Narra a denuncia que a vitima reconheceu o primeiro denunciado $[geral_informacao_generica], E O ADOLESCENTE $[geral_informacao_generica] como os autores do crime de roubo.

 

NO entanto, conforme o depoimento da vitima e total reconhecimento da vitima, são autores do roubo os menores $[geral_informacao_generica], já condenados pelo crime de roubo.

 

Narra a denuncia que nas mesmas circunstancias de tempo e lugar OS DENUNCIADOS, agindo consciente e livremente corromperam os adolescentes $[geral_informacao_generica].

 

Diante de toda a narrativa não há possibilidade de se falam em corrupção, porque não há em nenhum momento ação consciente e livre entre os maiores e menores, a única conclusão que se chega e que os menores são os autores do roubo, e os maiores tão vitima quanto a própria vitima, que se encrencaram por causa da litigância de má fé de terceiros.

 

Narra a Denuncia que assim agindo, esta o primeiro denunciado $[geral_informacao_generica], incurso nas sanções do artigo 157 & 2 Incisos I e II  do Código  Penal, e do art. 244 – B DA Lei 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código  Penal, e o denunciado denunciado $[geral_informacao_generica] incurso nas sanções do art. 180 do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei 8.069/920, na forma do artigo 69  do código Penal.

 

Conforme todo o exposto a denuncia e equivoca no sentido de condenar $[geral_informacao_generica] no ROUBO E …

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