Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO-$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, por seu advogado, nos autos da AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA que lhe move o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente a presente de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
em Memoriais escritos, com fulcro no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir expostas:
01. SÍNTESE PROCESSUAL
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incursos no delito do artigo 157, §3º, do Código Penal (fls. 1/2).
A peça acusatória foi recebida (fl. 98). Posteriormente, o réu foi citado, e ofereceu resposta à acusação (fls. 138/141).
Em audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, houve o interrogatório do réu.
Após instrução processual, o Ministério Público ofereceu suas alegações finais (fls. 242/248), requerendo a condenação do acusado.
Eis a síntese dos autos.
Douto Juízo, ao que pese os valorosos esforços do parquet na busca da condenação do réu, certo é que a pretensão punitiva deve ser julgada improcedente, quando não, parcialmente. Vejamos:
02. DO MÉRITO
Como se bem sabe, em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência e autoria do delito, mediante apresentação de provas convincentes, em razão do princípio da presunção de inocência do acusado.
A par disso, o acusado não é obrigado a fornecer provas de sua inocência, que é presumida. Como bem aponta Nucci:
“O estado de inocência é indisponível e irrenunciável, constituindo parte integrante da natureza humana, merecedor de absoluto respeito, em homenagem ao princípio constitucional regente da dignidade da pessoa humana. [...] Noutros termos, a inocência é a regra; a culpa, a exceção. Portanto, a busca pelo estado excepcional do ser humano é ônus do Estado, jamais do indivíduo. Por isso, caso o réu assuma a autoria do fato típico, mas invoque a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade, permanece o ônus probatório da acusação em demonstrar ao magistrado a fragilidade da excludente e, portanto, a consistência da prática do crime.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais, 2ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 264/266)
Segundo a instrução processual, não existem provas nos autos que o acusado tenha cometido o delito imputado. Vejamos. O acusado negou a prática delitiva, e as testemunhas ouvidas não presenciaram os fatos, apenas ratificaram o depoimento da vítima.
Em seu interrogatório, o réu ao refutar a autoria do crime, disse que estava em casa no dia em que ocorreram os fatos, sendo inclusive, local onde os policiais o encontraram.
A vítima, embora tenha reconhecido o acusado, disse não saber o que o acusado tinha em mãos, também disse o “postinho $[geral_informacao_generica] é escuro” (01:15), o que nos gera dúvida acerca do reconhecimento da autoria do delito.
Ademais, a Sra. $[geral_informacao_generica], disse que no …