Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], , já qualificado nos autos da ação penal condenatória em epigrafe, vem por intermédio se sua advogada, abaixo assinada com amparo no art. 5, Incisos LIV, LV e LXXIV da CRFN/88,e da doutrina e jurisprudência torrencial e art.404 paragrafo único do Código de Processo Penal, apresentar as suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
Com fulcro no artigo Art. 403 § 3o. Parágrafo único, para provar sua inocência.
DOS FATOS
DA REALIDADE DOS FATOS
O acusado conforme seu único interrogatório que foi presente a Doutora Excelentíssima na presença da Ilustre Promotora de justiça, em que pese as audiências realizadas, bom das audiências realizadas, onde foi uma realizada em $[geral_informacao_generica] que lá foi ouvido o proprietário da moto que vem a ser irmão da vitima que a audiência foi feita através do Processo No $[processo_numero_cnj], em que o mesmo foi avisado pelo irmão que a moto tinha sido roubada por duas pessoas, sendo assim o mesmo procedeu o registro de ocorrência do roubo da moto na Delegacia de $[geral_informacao_generica], Que $[geral_informacao_generica] emprestou a moto ao irmão pela a primeira vez, ao ser avisado pelo seu irmão do Roubo, ligou para o seu primo $[geral_informacao_generica] e foi para a policia em $[geral_informacao_generica] fazer o registro de ocorrência, e foi para $[geral_informacao_generica] saiu 22:00 e chegou as 01:00, e encontrou seu irmão com o psicológico abalado, que não viu a namorada do irmão, que não houve lesão física, e informou que a moto foi recuperada abandonada, sem flagrante, que a moto estava sem a rabeta, sem o retrovisor, com avaria, que fez os reparos na moto e que gastou R$ 1.000,00 NO CONSERTO DA MOTO, Que só soube dizer que os assaltantes só mostraram a pistola, subiram na moto, entraram na mata e foi embora, que eram dois rapazes numa moto, um pilotando e o outro com a arma, que não sabe dizer mas nada, e que o Roubo foi por volta de 20:00 e 20:30.
Já o depoimento da vitima RIWA que prestou depoimento da frente do acusado Jadyson que não reconheceu $[geral_informacao_generica] por dizer que estava escuro, e que o que estava na moto com a arma na mão era mas novo e lourinho, ou seja, o único que ela diz que se lembra por ser o que estava armado e um mas novo e loiro, O OUTRO QUE ESTAVA PILOTANDO NÃO TEVE COMO RECONHECER PORQUE ESTAVA DE BONE E ESCURO, O QUE PODEMOS DIZER QUE E UMA PESSOA ESCURA, E NÃO CLARA ou seja, não era o que estava ali presente, ou seja, que não era $[geral_informacao_generica], que ficou na BR, E QUE TIRARAM DA MOTO O BAU, E QUE ELA LIGOU PARA SEU IRMAO.
Já o $[geral_informacao_generica] que prestou depoimento também na frente de $[geral_informacao_generica] alega ter sido $[geral_informacao_generica] o assaltante, AS PALAVRAS DELE SÃO: “FOI O MELIANTE AQUI”.
Como se ver os depoimentos das vitimas, são completamente contraditórios, porque segundo A RIWA VITIMA QUE TEVE A ARMA APONTADA PRA ELA PELO CARONA E CLARA EM DIZER QUE QUEM APONTOU A ARMA NÃO FOI JADYSON E SIM UM RAPAZ MAS NOVO E LOIRO, OU SEJA, NÃO ERA O ACUSADO , JÁ PARA A VITIMA MURILO ERA O ACUSADO, DIANTE DESTA DISCREPANCIA NÃO NA DUVIDA FAVORECA O REU, EXISTE TRES VITIMAS, UMA COMO DONO DA MOTO, QUE NÃO SABE QUEM FOI, OUTRA QUE ESTAVA DE FRENTE A FRENTE QUE NÃO RECONHECEU POR DOIS MOTIVOS, UM POR SER O QUE ESTAVA NO CARONA MAS NOVO E LOIRO, E O OUTRO POR ESTAR ESCURO E ESTA DE BONE, SENDO ASSIM O DEPOIMENTO DA VITIMA MURILO NÃO PODE SER CONSIDERADO, PORQUE A RAIVA DELE E TAO GRANDE QUE COM CERTEZA QUALQUER UM QUE ESTIVESSE ALI SERIA ACUSADO POR ELE.
JÁ EM DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA.
Temos a professora, que confirmou ser professora de jadyson a partir de agosto de 2014,m que confirmou que no horário estabelecido jadyson estava na escola, e que a mesma conferiu a presença de jadyson na escola nesta sexta feira, e que tem a copia do horário da ficha encerrando as 22:00, que no horário do acontecido jadyson estava na escola.
Temos a aluna da escola Adrielle Oliveira da Silva, que também estava em sala de aula com Jadyson e que os dois saíram da escola juntos, e que dentro do horário eles estavam na escola.
DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Informou a Justiça que saiu da escola junto com a sua amiga, e que quando passou na praça do aeroporto encontrou com o $[geral_informacao_generica] e o $[geral_informacao_generica] pilotando e o $[geral_informacao_generica] na guarupa, a moto já estava sem placa e sem a rabeta.
Esse e o Leandrinho que estava pilotando a moto no dia do assalto. Pergunta*se, porque jadyson sabe que foi eles que assaltaram? Resposta: porque quando o mesmo estava na praça do aeroporto, junto com sua amiga, os dois passaram com a moto e a moto estava sem a rabeta e sem a placa, conforme informação transita nos autos pelo depoimento de Wagner que confirma com todo o narrativo já.
Esse e o $[geral_informacao_generica], infelizmente não tem como ver se o cabelo e loiro, mas a foto bate exatamente com a descrição da vitima RIWA mas novo e com cabelos loiros, alegando que este seria a pessoa que estava com a arma, que esta de acordo com o depoimento de $[geral_informacao_generica].
O que se ver e que jadyson não e o autor do Roubo, e sim tao vitima quato as vitimas, pois esta sendo acusado de algo que não cometeu.
Há bem da verdade cabe ao mesmo dois benefícios o de delação premiada, e o beneficio do INDUBIO PRO REU, EM CASO DE DUVIDAS FAVOREÇA AO REU.
DO DIREITO
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. É pacífica a jurisprudência no sentido de que ainda que comprovada a materialidade, mas NÃO COMPROVADA a autoria, somente a existência de meros indícios, não são estes suficientes para formar um Juízo de condenação, muito menos de continuação de uma ação penal.
Do entendimento Doutrinário
No caso em tela, há de se explicitar o entendimento do mestre Julio Fabbrini Mirabete:
"Para que o juiz declare a existência da responsabilidade criminal e imponha sanção penal a uma determinada pessoa, é necessário que adquira a certeza de que foi cometido um ilícito penal e que seja ele o autor. Para isso deve convencer-se de que são verdadeiros determinados fatos, chegando à verdade quando a idéia que forma em sua mente se ajusta perfeitamente com a realidades dos fatos. Da apuração dessa verdade trata a instrução, fase do processo em que as partes procuram demonstrar o que objetivam, sobretudo para demonstrar ao juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu e das circunstâncias que possam influir no julgamento da responsabilidade e na individualização das penas. Essa demonstração que deve gerar no juiz a convicção de que necessita …