Modelo de Alegações Finais | Roubo | Ausência de Prova | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais da defesa em ação penal por roubo majorado, quando a prova produzida em juízo sob o crivo do contraditório é insuficiente para sustentar a condenação — especialmente quando o reconhecimento da autoria não observou as formalidades do art. 226 do CPP, a vítima não confirmou os acusados de forma segura em juízo e a arma de fogo não foi apreendida nem comprovada.
O reconhecimento informal feito no momento da prisão é suficiente para a condenação por roubo?
Não, isoladamente.
O STJ consolidou entendimento no sentido de que o reconhecimento de pessoas deve observar as formalidades do art. 226 do CPP — em especial a exibição prévia de fotografias ou a formação de fila —, e que o reconhecimento realizado de forma diversa não tem valor probatório apto a embasar, por si só, decreto condenatório.
Quando a vítima, em juízo, limita-se a indicar genericamente "as pessoas que foram presas" — sem exibição de fotografias, sem fila de reconhecimento e sem observância das formalidades legais —, esse reconhecimento é insuficiente para afastar a presunção de inocência.
A defesa deve demonstrar a ausência das formalidades do art. 226 do CPP tanto na fase policial quanto na fase judicial, e requerer que o reconhecimento informal não seja utilizado como fundamento exclusivo ou preponderante da condenação.
A posse da res furtiva pelos acusados é suficiente para a condenação por roubo?
Não, por si só.
A posse de objetos subtraídos pode constituir indício relevante, mas não é prova suficiente, de forma isolada, para fundamentar condenação pelo crime de roubo majorado. A condenação exige prova segura e judicialmente válida da autoria — produzida sob o crivo do contraditório —, que demonstre não apenas a posse do bem, mas também a participação do acusado no crime de roubo.
Ademais, o art. 155 do CPP veda a condenação fundada exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa. Indícios apurados no inquérito precisam ser confirmados por prova produzida em juízo para sustentar decreto condenatório.
A majorante de emprego de arma de fogo pode ser reconhecida sem apreensão da arma?
Após a Lei n.º 13.654/2018, com maior dificuldade.
Antes da reforma, a jurisprudência do STJ admitia o reconhecimento da majorante de arma de fogo pela palavra da vítima, mesmo sem apreensão. Após a Lei n.º 13.654/2018, que criou a causa de aumento específica do art. 157, § 2.º-A, I, do CP para o emprego de arma de fogo — com patamar de aumento superior ao da arma em geral —, a jurisprudência passou a exigir maior rigor probatório para aplicação dessa causa de aumento mais gravosa.
Quando não houve apreensão da arma e não há perícia ou outro elemento técnico que comprove sua utilização, a aplicação da causa de aumento do § 2.º-A deve ser afastada — podendo ser discutida, no máximo, a incidência da majorante genérica do § 2.º, II (emprego de arma), com patamar de aumento inferior.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Reconhecimento: verificar nos autos se o reconhecimento seguiu as formalidades do art. 226 do CPP — exibição prévia de fotografias ou formação de fila, com descrição prévia do suspeito —, e se a vítima confirmou os acusados de forma segura em juízo ou se limitou a indicações genéricas.
- Prova em contraditório: demonstrar que os elementos que sustentam a acusação foram colhidos predominantemente na fase policial, sem confirmação judicial válida, invocando o art. 155 do CPP.
- Majorante de arma: verificar se houve apreensão, laudo pericial ou outro elemento que comprove especificamente o uso de arma de fogo — e, em caso negativo, requerer o afastamento da majorante do art. 157, § 2.º-A, I, do CP.
- In dubio pro reo: demonstrar que o conjunto probatório não produziu certeza suficiente para a condenação, requerendo a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Mais modelos jurídicos
Roteiro da ação revisional de alimentos.
Roteiro de ação de alimentos.
Roteiro de exoneração de alimentos.
Roteiro de execução de alimentos.
Modelo de ação de majoração de alimentos.
Modelo de ação de redução de alimentos.
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!