EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
AÇÃO PENAL Nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, Acusados já devidamente qualificados na Ação Penal em epigrafe, por seu defensor dativo nomeado à fl. 97, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Não obstante o requerimento condenatório formulado pelo Ministério Público, impõe-se a absolvição dos acusados, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Conforme se extrai dos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitorial (fls. 08/13) quanto em juízo (fls. 156 e 378/379), os acusados não foram reconhecidos judicialmente como autores do delito.
Ademais, não foi realizado o procedimento formal de reconhecimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, providência indispensável para conferir maior segurança à identificação dos supostos autores do fato.
Ao ser ouvida em juízo, a vítima limitou-se a afirmar que os autores seriam “as pessoas que foram presas”, sem que lhe fossem exibidas fotografias, sem formação de fila de reconhecimento e sem observância das formalidades legais previstas para o ato.
O conjunto probatório produzido, portanto, revela-se manifestamente frágil e insuficiente para sustentar decreto condenatório.
Ainda que tenha havido alegação de reconhecimento informal no momento da prisão, a vítima não foi capaz, em juízo, de confirmar de maneira segura e inequívoca que os acusados seriam os autores do roubo narrado na denúncia.
Nesse contexto, inexistindo prova segura da autoria delitiva produzida sob o crivo do contraditório judicial, inviável a condenação dos acusados pelo crime de roubo, conforme pretendido pelo Ministério Público.
A mera posse da res furtiva, desacompanhada de outros elementos concretos e seguros de autoria, não é suficiente, por si só, para fundamentar condenação pela prática do crime de roubo majorado.
Assim, a presunção de inocência — garantia fundamental que rege o processo penal — não foi afastada pela acusação.