Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
AÇÃO PENAL Nº Número do Processo
Nome Completo, Acusado já devidamente qualificado no feito em epigrafe, por seu defensor dativo, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Não obstante o requerimento de condenação efetuado pelo parquet, é imperiosa a absolvição (artigo 386, inciso VII, CPP) do Acusado.
Dos depoimentos das testemunhas, tanto na fase policial (fls. 05/08 dos autos), como na judicial (fl. 116 dos autos), o Acusado nunca foi reconhecido como o autor do crime de furto.
Não foi efetuado qualquer procedimento de reconhecimento, o que seria indispensável para comprovar a autoria.
Muito pelo contrário, pois a única testemunha ouvida em juízo apenas afirma vagamente que o objeto do crime de furto foi uma moto, porém não aponta o Acusado como o autor do delito.
Eis o fragilíssimo conjunto probatório recolhido nos autos.
Como se vê, ainda que a vítima tenha reconhecido como seu o veículo encontrado em poder do Acusado, não pôde ela precisar se, de fato, foi ele o responsável pelo furto ocorrido, mormente por nada ter ela presenciado, tampouco obtido informações acerca da autoria do delito.
Neste contexto, inexistindo elementos acerca do modus operandi em que o delito de furto foi praticado, inviável condenar o Acusado pelo crime de furto simples, como fora considerado na sentença objurgada.
Ainda que não tenha restado esclarecido, satisfatoriamente, a origem da posse da res furtiva, referida circunstância, isolada, não é suficiente a fundamentar o decreto condenatório pela prática do crime de furto simples. Portanto, a presunção de inocência, máxima reitora do processo penal, não foi derruída pelo Ministério Público.
Ora, "no processo criminal, máxime para a condenação, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade na consciência do julgador, sob pena de transformar-se o princípio do livre convencimento em arbítrio" (Apelação Criminal n. 29.991, da Capital, rel. Juiz Nilton Macedo Machado).
Aplicável, no caso, o princípio in dubio pro reo, assim explicitado pelo mestre Nelson …