Direito Penal

[Modelo] de Alegações Finais em Ação Penal | Absolvição por Falta de Provas em Furto

Resumo com Inteligência Artificial

O réu apresenta alegações finais requerendo absolvição na ação penal por furto, argumentando a fragilidade das provas. Destaca a ausência de reconhecimento e a falta de certeza sobre a autoria do crime, invocando o princípio in dubio pro reo para sustentar que a dúvida deve favorecer o acusado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

AÇÃO PENAL Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, Acusado já devidamente qualificado no feito em epigrafe, por seu defensor dativo, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

 

 

Não obstante o requerimento de condenação efetuado pelo parquet, é imperiosa a absolvição (artigo 386, inciso VII, CPP) do Acusado.

 

Dos depoimentos das testemunhas, tanto na fase policial (fls. 05/08 dos autos), como na judicial (fl. 116 dos autos), o Acusado nunca foi reconhecido como o autor do crime de furto.

 

Não foi efetuado qualquer procedimento de reconhecimento, o que seria indispensável para comprovar a autoria.

 

Muito pelo contrário, pois a única testemunha ouvida em juízo apenas afirma vagamente que o objeto do crime de furto foi uma moto, porém não aponta o Acusado como o autor do delito.

 

Eis o fragilíssimo conjunto probatório recolhido nos autos.

 

Como se vê, ainda que a vítima tenha reconhecido como seu o veículo encontrado em poder do Acusado, não pôde ela precisar se, de fato, foi ele o responsável pelo furto ocorrido, mormente por nada ter ela presenciado, tampouco obtido informações acerca da autoria do delito.

 

Neste contexto, inexistindo elementos acerca do modus operandi em que o delito de furto foi praticado, inviável condenar o Acusado pelo crime de furto simples, como fora considerado na sentença objurgada.

 

Ainda que não tenha restado esclarecido, satisfatoriamente, a origem da posse da res furtiva, referida circunstância, isolada, não é suficiente a fundamentar o decreto condenatório pela prática do crime de furto simples. Portanto, a presunção de inocência, máxima reitora do processo penal, não foi derruída pelo Ministério Público.

 

Ora, "no processo criminal, máxime para a condenação, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade na consciência do julgador, sob pena de transformar-se o princípio do livre convencimento em arbítrio" (Apelação Criminal n. 29.991, da Capital, rel. Juiz Nilton Macedo Machado).

 

Aplicável, no caso, o princípio in dubio pro reo, assim explicitado pelo mestre Nelson …

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