Modelo de Alegações Finais | Ausência de Lesividade da Conduta | Porte de Munição | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais de ação penal em que o acusado é denunciado pelo suposta prática dos arts. 12, 14 ou 16 da Lei n.º 10.826/2003 (porte ou posse de munição de uso permitido ou restrito), com a tese defensiva de ausência de lesividade concreta da conduta — especialmente quando a munição foi encontrada sem arma correspondente, sem capacidade operacional e sem qualquer indício de finalidade delitiva.
O porte ou a posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura crime?
A questão é controvertida na jurisprudência. O Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) tipifica como crime o porte e a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma de fogo. Trata-se de crime de perigo abstrato: a lei presume o perigo pela simples conduta, independentemente de resultado concreto.
Em hipóteses excepcionais, parte da jurisprudência — apoiada nos princípios da ofensividade, da intervenção mínima e da fragmentariedade — admite que a posse de quantidade ínfima de munição, desacompanhada de arma e sem qualquer indício de finalidade delitiva, pode ser considerada conduta atípica materialmente. Trata-se, contudo, de tese minoritária: o entendimento majoritário no STF e no STJ é de que o crime de porte ou posse de munição é de perigo abstrato e se configura independentemente da demonstração de perigo concreto.
O que são os princípios da ofensividade, da intervenção mínima e da fragmentariedade e como se aplicam ao porte de munição?
O princípio da ofensividade (ou lesividade) determina que o direito penal somente deve intervir quando a conduta causa ou expõe a perigo real e concreto um bem jurídico penalmente tutelado. Condutas que, embora formalmente típicas, não têm potencial de lesionar efetivamente o bem protegido — no caso, a incolumidade pública — podem ser consideradas atípicas sob esse princípio.
Além da ofensividade, os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade determinam que o direito penal é a ultima ratio do ordenamento jurídico: somente deve ser acionado quando outros ramos do direito forem insuficientes para a tutela do bem jurídico. Condutas de baixo potencial ofensivo, praticadas sem dolo específico e sem vinculação a atividade criminosa, podem não justificar a incidência da sanção penal mais grave.
Na hipótese de posse de munição sem arma correspondente, o argumento é que a munição não possui, isoladamente, a mesma capacidade ofensiva associada ao uso operacional de arma de fogo apta ao disparo. A ausência de arma correspondente pode enfraquecer a potencialidade lesiva concreta da conduta, especialmente quando inexistem outros elementos indicativos de risco à incolumidade pública.
Quando a tese de ausência de lesividade é mais sólida?
A tese defensiva tende a ganhar maior consistência quando presentes os seguintes elementos:
- A munição foi encontrada em pequena quantidade e sem arma correspondente.
- Não há indícios de que o acusado tivesse acesso ou vínculo com arma de fogo.
- A versão do acusado sobre a origem da munição é verídica ou ao menos não foi contraditada pela prova produzida.
- A prova oral e documental produzida na instrução não demonstrou finalidade delitiva ou perigo concreto à incolumidade pública.
- O próprio Ministério Público, após a instrução, opinou pela absolvição — hipótese que, embora não vinculante, reforça a fragilidade da acusação.
A opinião do Ministério Público pela absolvição nas alegações finais vincula o juízo?
Não. O juízo não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público nas alegações finais. Contudo, o pedido ministerial tem peso argumentativo significativo: demonstra que o órgão acusador, após a produção de toda a prova, concluiu pela insuficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação. Nesse cenário, a condenação dependeria de fundamentação robusta do juízo para superar o posicionamento do próprio titular da ação penal.
Quais são as hipóteses de absolvição aplicáveis nas alegações finais?
As principais hipóteses do art. 386 do CPP aplicáveis a esse cenário são:
- Art. 386, III: não constituir o fato infração penal — adequado quando se sustenta a atipicidade material por ausência de lesividade. Convém distinguir essa tese do princípio da insignificância: a ofensividade questiona se houve perigo concreto ao bem jurídico, enquanto a insignificância pressupõe fato típico de mínima reprovabilidade. São teses distintas e devem ser articuladas com precisão.
- Art. 386, VII: não existir prova suficiente para a condenação — adequado quando a prova produzida é insuficiente para superar o estado de dúvida, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Descrever a munição apreendida: quantidade, calibre, tipo (uso permitido ou restrito) e condições de conservação. Munição de calibre restrito sem arma correspondente fortalece o argumento de ausência de lesividade.
- Versão do acusado: descrever objetivamente como o acusado afirma ter encontrado ou adquirido a munição e demonstrar que essa versão não foi contraditada pela instrução.
- Prova oral: indicar os depoimentos que confirmaram ou ao menos não infirmaram a versão defensiva.
- Posicionamento do MP: se o Ministério Público pediu a absolvição nas alegações finais, destacar esse elemento como reforço argumentativo — sem atribuir a ele eficácia vinculante.
- Hipótese de absolvição: identificar com precisão qual inciso do art. 386 do CPP melhor se enquadra ao caso — atipicidade (III) ou insuficiência de provas (VII).
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