Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Ação em trâmite por este juízo, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I — DOS FATOS
O réu encontra-se denunciado como incurso nas sanções do art. 157, § 2.º, I, II e V, do Código Penal, em razão de suposto roubo majorado praticado em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas.
Em seu interrogatório judicial, o réu negou a imputação e apresentou versão defensiva — afirmando que não saiu da cidade na data dos fatos, pois estava com seu filho ainda criança. Esse álibi não foi refutado pela acusação com prova concreta produzida em contraditório.
II — DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
II.I — A PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO NÃO É SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO
A condenação criminal exige prova segura, concreta e judicialmente válida da autoria — produzida sob o crivo do contraditório. O art. 155 do Código de Processo Penal é expresso ao vedar a prolação de decreto condenatório fundado exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa.
No caso concreto, a prova produzida em juízo restringe-se às declarações das vítimas — não corroboradas por nenhum elemento independente: não houve testemunho de terceiro, perícia, imagem ou qualquer outro indício que aponte especificamente para o réu como autor do roubo descrito na denúncia.
II.II — DA PALAVRA DAS VÍTIMAS COMO PROVA ISOLADA
A palavra das vítimas tem relevância probatória nos crimes contra o patrimônio — mas apenas quando firme, coerente e corroborada por outros elementos. Quando constitui a única prova da autoria, sem qualquer confirmação independente, o conjunto probatório é insuficiente para o juízo de certeza que a condenação penal exige.
No presente caso, as declarações das vítimas não foram corroboradas por nenhum outro elemento. Nenhuma prova produzida em juízo contradiz a versão do réu ou refuta o álibi por ele apresentado.
Vejamos>:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA COMO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 15 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, majorado por se tratar de padrasto da vítima (art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, do CP). A Defesa pleiteia a absolvição sob o argumento de insuficiência probatória, ressaltando …