Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por sua advogada e bastante procuradora, regularmente constituída e qualificada em instrumento de mandato já incluso, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
alicerçado no Art. 403, §3º do Código de Processo Penal, arguindo fatos e fundamentos jurídicos, para ao final requerer.
DA BREVE SÍNTESE FÁTICA
Consta nos autos o Inquérito Policial nº Informação Omitida (fls. 04 a 101), oriundo da Delegacia de Turismo - DETUR, investigação realizada em desfavor do ora defendido Nome Completo, originado por Boletim de Ocorrência registrado pelo senhor Informação Omitida, relatando ser vítima de um crime de furto ocorrido no dia 02/06/2019, às 09h45min, ocasião em que furtaram objetos que estavam dentro do seu veículo de placa Informação Omitida, estacionado no bairro Informação Omitida, Informação Omitida.
Segundo as investigações, o defendido juntamente com outro denunciado, agindo em comunhão de esforços, subtraíram para si 01 (uma) carteira porta cédulas, contendo CNH, cartão de crédito da bandeira Mastercard e cartões dos Bancos Banese e Caixa Econômica Federal e a quantia de R$ 3.440,00 (três mil e quatrocentos e quarenta reais), da vítima Informação Omitida e 01 (um) cartão de crédito da bandeira Visa, 01 (um) cartão da Caixa Econômica Federal e 01 (um) aparelho celular SAMSUNG J4, cor prata, de propriedade da ofendida Informação Omitida.
O Ministério Público ofereceu denúncia, fls. 104/107, classificando o réu na conduta do art. 155, §4º, inciso IV (concurso de agentes), do Código Penal Brasileiro.
Conforme o que se espera do andamento processual, foi recebida a denúncia (fls. 110/111), dado prazo para oferecimento da Resposta à acusação.
As defesas apresentaram Respostas à Acusação às fls. 126/132 e 154/155, respectivamente, ocasião em que o defendido se manifestou para apresentar melhor a defesa após a instrução, em sede de alegações finais por memorias.
Ainda seguindo o fluxo processual na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 17/02/2020, foi inquirida a testemunha arrolada pela defesa, bem como foi realizado o interrogatório do Réu, nos termos da Resolução nº 02/2010, do TJ/SE.
Por fim, o MP apresentou Alegações Finais aos dias 19/02/2020, estando todos os termos e manifestações gravados em mídia anexa aos autos, e foi aberto prazo de 05 (cinco) dias para a defesa apresentar os presentes memoriais.
Em breve síntese, estes são os fatos.
COMBATE AOS FATOS CONTIDOS NA DENÚNCIA
DA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA: AUSÊNCIA DE DOLO
Conforme compulsado os autos, verifica-se que não constam provas robustas para a condenação do réu como pleiteia-se a acusação.
Para caracterização do delito previsto no art. 155, §4º, IV do CP, é imperiosa a comprovação de que o agente tinha por objetivo concretizar todos os elementos contidos no tipo do art. 155 do CP: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, de forma livre, que exige resultado, consistente na redução do patrimônio da vítima. Além do dolo genérico, consubstanciado na vontade de subtrair coisa alheia móvel, é também necessário para a configuração do tipo o dolo específico, que é "a vontade de apossamento do que não lhe pertence" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Versão Compacta. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 9ª ed., 2009, p. 628).
Autor do crime é aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Na hipótese prevista no artigo 155 do Código Penal, é quem subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
O Ministério Público não obteve êxito em comprovar, sem sombra de dúvidas, que o réu subtraiu os objetos da vítima.
As provas amealhadas nos autos não foram capazes de demonstrar que Nometenha furtado o objeto para auferir lucro. Destaca-se que o acusado trabalha com seu genitor na venda de pneus há muitos anos e durante este interregno nunca teve qualquer fato que desabonasse sua conduta.
Contudo, nenhum elemento trazido a estes autos é capaz de aclarar quem foi o autor desse crime. As vítimas ouvidas em juízo são incapazes de apontar o autor, visto que não presenciaram as ações. Além de que a própria vítima confirmou, em juízo, que o suspeito do furto, qual seja, o flanelinha presente no local, não se tratava de nenhum dos denunciados presentes na audiência de instrução.
Ademais, ao contrário do que o MP alega, o segundo denunciado Informação Omitida afirma que o cartão fora entregue pelo cliente que se encontrava na loja do defendido Nome. Vejamos:
“Que conhece Teninho pois moram próximos. Que fez uma venda na borracharia. Que foi na agência do Informação Omitida e fez uma transferência. Que fez na conta dele pois era da Caixa Econômica. Que recebeu um cartão com uma senha, e nunca imaginou que seria roubado. Disse que o cartão era do cliente e o cliente estava na borracharia. Que foi até a agencia sozinho. Que entregou o cartão na borracharia pra ele. Que só fez uma transferência para sua conta. Que entregou seu cartão para que Nome fizesse o saque. Que não suspeitou da ilicitude. Que o pai de Nome é dono de borracharia. Que faz serviços de banco para borracharia.”
Nome ainda afirmou que tentou localizar Informação Omitida, o cliente suscitado pelo denunciado Informação Omitida, entretanto, não conseguiu mais o contato, até porque este não apareceu mais na borracharia.
Nesse ínterim, vale transcrever o relato do interrogatório do réu explicando o ocorrido no dia fatídico:
“Que não são verdadeiras as acusações que lhe foram imputadas. Que o pai tem uma borracharia. Que trabalha lá sábado e domingo. Que no dia fatídico chegou um cliente chamado Informação Omitida. Que negociou com Informação Omitida umas rodas aro 17. Que acertou um valor com Informação Omitida. Que Informação Omitida pagou uma quantia em dinheiro. Que pediu uma conta pra poder transferir o restante. Que o réu pediu pra chamar Informação Omitida. Que AInformação Omitida chegou e chamou o cliente Informação Omitida para fazer uma transferência, pois sempre faz serviços de banco para seu pai. Que Informação Omitida pediu para o motoboy Informação Omitida fazer a transferência pra sua conta e passou o cartão com a senha, tendo em vista que necessitava de uma conta da Caixa Econômica. Que tentou localizar Informação Omitida, mas não conseguiu. Que depois do ocorrido Informação Omitida nunca mais apareceu na borracharia. Que Informação Omitida não conhecia Informação Omitida. Que não estranhou ou desconfiou de Informação Omitida porque ele era cliente antigo da loja. Que chegou por volta de meio dia na borracharia. Que a …