Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
I. DOS FATOS
O primeiro réu foi denunciado pela conduta tipificada nos arts. 236 da Lei 8.069/90 e art. 246 do CP, já a segunda ré foi denunciada pelas condutas tipificadas nos arts. 236 da Lei 8069/90 c/c os art. 246, 331 e com o art. 40 e 141, II, e art.69, todos do Código Penal Brasileiro.
Relatório do conselho tutelar, fls. 04/05;
Recebimento da denúncia, fls. 41;
Oitiva das testemunhas, vitimas e interrogatório do réu, fls. 74/76 e 92/93 ( termo em DVD);
Alegações finais do MP, fls. 129/131;
Vieram então os autos ao defensor.
II. DO MÉRITO
Cumpre traçar algumas considerações acerca da prova de materialidade e autoria do fato delituoso, uma vez que a pretensão acusatória não merece acolhida, ao contrário do sustentado pelo Ministério Público.
A) DA MATERIALIDADE DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 236 DO ECA
A conduta atribuída aos denunciados disposto no art. 236 da Lei 8.069/90, se verifica pelo medo de que o conselho tutelar retire a guarda dos pais, visto que a segunda denunciada se encontrava grávida à época dos fatos narrados, e que em virtude do estresse emocional agiu de maneira grosseira, conforme relatos do primeiro denunciante.
Cumpre destacar que não se verificou o cárcere privado das crianças, conforme depoimento do genitor em sede judicial (fls.93) e da genitora na fase de inquérito policial (fls. 12) e das testemunhas Informação Omitida e Informação Omitida (fls.20/22).
Segundo tais testemunhas as crianças ficavam dentro de casa por que os genitores não gostavam que seus filhos brincassem com os filhos dos vizinhos para não brigarem com estes.
Perante o narrado , se faz necessário que se retire a punibilidade do crime acima atribuído aos réus, diante das circunstancias que levaram-nos ao desequilíbrio emocional. Ou que seja aplicada a pena em seu mínimo legal.
B) DO ABANDONO INTELECTUAL
Constam nos autos que os réus foram acusados da conduta tipificada no art. 246 do CP, o qual seja abandono intelectual. Ocorre que segundo o depoimento do pai Sr. Informação Omitida às fls.93 (termo em DVD), os filhos estavam devidamente matriculados na escola Informação Omitida, com exceção do filho caçula que é aluno da escola Informação Omitida, vide fls.94/99, pelo que pede a desconsideração da conduta acima descrita.
Comprovado que o real motivo do atraso na instrução primária dos menores foi a mudança costumeira de endereço, o que se pode ser provado, nas intimaçõ…