Direito Penal

Modelo de Alegações Finais em Memoriais. Autoria. Absolvição | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

A peça apresenta alegações finais em um processo penal, solicitando a absolvição do acusado por insuficiência de provas e ausência de demonstração da autoria delitiva. Fundamenta-se no princípio da presunção de inocência, requerendo a improcedência da ação penal com base no Art. 386, inciso VII, do CPP.

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

Resumo

 

  • INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO
  • AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA
  • PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
  • ABSOLVIÇÃO ART. 386, INC.VII, DO CPP

 

 

 

 

  

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do Processo Criminal que lhe move a $[parte_reu_razao_social],  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

 

ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS

 

Nos termos do Art. 403, § 3º do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Acusado foi denunciado por suposta prática do delito tipificado no Art. 155, § 1° e 4°, inciso IV, do CP.

 

Consta na denúncia que, no dia $[geral_data_generica] por volta das XX:XX h, na Av. $[geral_informacao_generica], nesta Cidade, o Réu $[geral_informacao_generica], juntamente com os demais denunciados $[geral_informacao_generica],  e $[geral_informacao_generica], supostamente furtaram os objetos $[geral_informacao_generica], pertencentes a vítima $[geral_informacao_generica].

 

Diante do fato de uma testemunha acreditar que o Acusado era o autor do crime, os policiais efetuaram a prisão.

 

Contudo, há insuficiência do conjunto probatório, conforme será demonstrado a seguir, devendo ser ele absolvido.

 

 

 

  1. DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO

 

Em seu depoimento no XXª Distrito Policial o Réu negou a autoria do crime, informando que mora e trabalha na região, e que todos por ali o conhecem.

 

A negativa da autoria foi declarada em sede policial e judicial, conforme trechos de seus testemunhos:

 

  • Interrogatório policial:          $[geral_informacao_generica];
  • Testemunho processual:        $[geral_informacao_generica].

 

Assim, a autoria delitiva não restou claramente demonstrada nos autos, eis que as únicas provas juntadas ao processo pela acusação foram os depoimentos do receptador e do vizinho.

 

Seque o adquirente do objeto oriundo do furto foi capaz de trazer alguma informação relevante ao processo que pudesse causar a certeza em relação à autoria do crime.

 

Em sua primeira declaração em sede de inquérito policial, disse ter comprado o objeto do Réu, mas em juízo não ratificou essa informação, declarando qu, quem lhe vendeu foi outra pessoa, estranha aos autos.

 

Já a testemunha $[geral_informacao_generica] também disse que não conhece o Réu, e que não sabe nada a respeito da autoria do furto, somente tendo ouvido relatos sobre o fato.

 

Como se pode perceber, as provas juntadas ao processo não foram capazes de trazer à luz dos autos a certeza quanto à autoria do crime, uma vez que as únicas provas existentes são os depoimentos do receptador e do vizinho, e apenas dizem ter ouvido sobre o ocorrido, mas nada souberam dizer a respeito de sua autoria.

  

Evidente, portanto, que não há qualquer prova que embase a condenação do acusado, à exceção de uma primeira declaração da testemunha $[geral_informacao_generica] que reconhecimento o Réu como autor, mas em um segundo momento mudou a sua versão.

 

Além de merecedor das considerações acima a fim de absolver o Réu, uma condenação não encontra respaldo em nenhuma outra prova produzida, se não este depoimento divergente.

 

Nota-se, portanto, que a prova produzida é claramente insuficiente para a prolação do decreto condenatório.

 

Nessa esfera, é importante analisar comentários da doutrina especializada quanto aos fundamentos absolutórios:

 

“Os fundamentos absolutórios da sentença penal decorrem da dimensão de regra probatória da presunção de inocência (CR, art. 5º, LVII) e do instituto do ônus da prova, em seu …

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