Petição
EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
AUTOS N° Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal Pública em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de ESTADO, por meio de seu defensor dativo nomeado, vem,à presença de V. Exa., apresentar
A L E G A Ç Õ E S F I N A I S
consubstanciadas nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O acusado vem sendo processado pela prática dos delitos previstos no artigo 121, caput, combinado com artigo 14, inciso II, artigo 121, paragrafo segundo, inciso IV, também combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e do delito disposto no artigo 244-B, caput, do ECA.
A denúncia foi recebida à fl. 67.
Às fls. 100/102, o acusado apresentou sua defesa preliminar, requerendo absolvição,bem como arrolando testemunhas.
Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas e interrogado o acusado a fl. 183 e 195, sendo que todos os depoimentos foram gravados em mídias audiovisuais.
As Alegações Finais do nobre representante do Ministério Público foram oferecidas e juntadas às fls. 218/225.
É a breve síntese dos autos.
II - DA FUNÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA
A função da pronúncia, concessa venia, não pode ser esquecida quando da sentença que Vossa Excelência proferirá no final dessa primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida (judicio acusationis), vez que essa decisão atua como garantia da liberdade, evitando que o acusado venha a ser condenado quando não mereça.
A função da pronúncia é a de impedir que um inocente seja submetido aos riscos do julgamento social irrestrito e incensurável, tendo em vista que o veredito do júri, por ser qualificado pela soberania dos jurados, é irreformavel em determinadas circunstâncias, bem como não é fundamentado.
O Tribunal Popular do Júri é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e isto não se pode negar.
Todavia, nos casos em que a condenação pode significar uma injustiça, deve o Juiz togado, na primeira fase, por meio da triagem que obrigatoriamente é feita, garantir a inocência do acusado.