Direito Penal

[Modelo] de Alegações Finais em Homicídio | Pedido de Impronúncia por Ausência de Provas

Resumo com Inteligência Artificial

O acusado apresenta alegações finais pedindo impronúncia em ação penal por homicídio, alegando ausência de indícios de autoria. A defesa destaca que não há provas que vinculem o réu ao crime e que a decisão de pronúncia deve garantir a liberdade, evitando injustiças.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

AÇÃO PENAL N° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de ESTADO, por seu defensor dativo nomeado no evento 16, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar

A L E G A Ç Õ E S  F I N A I S

consubstanciadas nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO 

O acusado vem sendo processado pela prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo segundo, incisos I e IV,do CP.

 

A denúncia foi recebida no evento 04.

 

No evento 23,o acusado apresentou sua Resposta.

 

Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas e interrogados os acusados no evento 112, sendo que todos os depoimentos foram gravados em mídias audiovisuais. 

 

As Alegações Finais do nobre representante do Ministério Público foram oferecidas e juntadas no evento 118.

 

É a breve síntese dos autos.

II - DA FUNÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA

A função da pronúncia, concessa vênia, não pode ser esquecida quando da sentença que Vossa Excelência proferirá no final dessa primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida (judicio acusationis), vez que essa decisão atua como garantia da liberdade, evitando que o acusado venha a ser condenado quando não mereça.

 

A função da pronúncia é a de impedir que um inocente seja submetido aos riscos do julgamento social irrestrito e incensurável, tendo em vista que o veredito do júri, por ser qualificado pela soberania dos jurados, é irreformável em determinadas circunstâncias, bem como não é fundamentado.

 

O Tribunal Popular do Júri é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e isto não se pode negar.

 

Todavia, nos casos em que a condenação pelo Tribunal do Júri pode significar uma grande injustiça, deve o Juiz togado, na primeira fase, por meio da triagem que obrigatoriamente é feita, garantir a inocência do acusado.

 

De mais a mais, a sentença de pronúncia não é mero despacho de expediente, motivo pelo qual não podemos nos esquecer do …

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