Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do presente processo crime que lhe move o Órgão de Execução do Ministério Público, vem, por seus procuradores, in fine assinados, com fulcro no artigo 406 do Digesto Processual Penal Brasileiro, apresentar, em forma de memoriais, as pertinentes
ALEGAÇÕES FINAIS
o que faz mediante os termos infra aduzidos:
1 - DO BREVE RELATO DOS FATOS
Consta da exordial acusatória, que o ora primeiro acusado teria determinado que o segundo acusado ceifasse a vida da vítima $[geral_informacao_generica], pelo fato de que houve guerra dentro da favela, e que a policia entrou invadindo, e que houve tiros entre o policial me os bandidos que ali estavam, no entanto, um fugiu, que não e reu do processo, o que baleou o policial e que morreu em seguida, e o outro que estava escondido, que vem a ser $[geral_informacao_generica].
EM SEU DEPOIMENTO $[parte_autor_nome] INFORMA que estava na localidade e que se escondeu por causa dos tiros e que o mesmo informa que quem matou o policial, foi o mesmo que morreu, e que o acusado $[parte_autor_nome_completo], E CONFORME RELATOS DO JORNAL, NÃO EXISTE NENHUMA INFORMACAO, DE QUE $[parte_autor_nome_completo] SEJA MANDANTE DO CRIME.
CONFORME TODAS AS NOTICIAS DE JORNAIS, QUE INFORMA OS ASSASSINOS. E EM NENHUM MOMENTO FALA DE $[parte_autor_nome_completo].
2 - DA NEGATIVA DE AUTORIA A GERAR A IMPRONÚNCIA
Como se ver esta e a pessoa que matou o policial, e que foi morto.
Como se verifica, o local onde meu cliente foi preso, e completamente diferente de onde a pessoa foi morta, o que se verifica com o depoimento das testemunhas de defesa, que como a comadre do mesmo afirmou que o mesmo foi baleado e levado pelos policiais.
2.1 – Da falta de provas e/ou indícios a apontar a autoria certa do delito imputado ao primeiro acusado
O Ministério Público, em breve síntese, tal como se vê no arrazoado derradeiro de fls., consigna deva o ora primeiro acusado ser pronunciado, aduzindo terem restado comprovados a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime a ele imputado.
Note-se, no entanto, que não há nos autos nenhuma prova ou indício capaz de demonstrar ser o primeiro acusado autor do fato delitivo que lhe é imputado. Vejamos:
1 – O Ministério Público ao requerer a pronúncia do primeiro acusado o faz colacionando trecho do depoimento prestado pelo POR POLICIAIS, QUE EM ENTREVISTA FALA COISAS DIFERENTES, onde não resta definida a participação, de qualquer forma, do primeiro acusado no delito praticado por TERCEIRO.
2 – Nas mesmas Alegações, o Órgão Ministerial aduz que a pronúncia do primeiro …