Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
I — BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O acusado foi denunciado, juntamente com corréu, como incurso no art. 121, § 2.º, I e IV, do Código Penal. Encerrada a instrução criminal, vieram os autos para alegações finais.
II — QUESTÃO PREJUDICIAL: POSSÍVEL FALECIMENTO DO RÉU
Há notícia nos autos de que o réu $[parte_reu_nome_completo] teria sido assassinado no curso do processo. O falecimento do agente é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Requer-se, portanto, que o juízo, antes de decidir sobre a pronúncia ou impronúncia, oficie aos órgãos competentes — Instituto de Identificação, Cartório de Registro Civil da comarca de $[geral_informacao_generica] ou outro órgão adequado — a fim de confirmar o eventual óbito do réu e verificar a existência de certidão de óbito. Confirmado o falecimento, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade e o encerramento do processo.
III — DA IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA
Superada a questão prejudicial — caso o óbito não seja confirmado —, impõe-se a impronúncia do réu, pelos fundamentos a seguir.
III.I — SOMENTE A PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO PODE FUNDAMENTAR A PRONÚNCIA
O art. 155, caput, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. A pronúncia deve estar amparada em prova produzida sob contraditório. No caso concreto, a prova judicial não fornece indícios suficientes de autoria nos termos exigidos pelo art. 413 do CPP.
III.II — DA FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO
A instrução criminal produziu os seguintes depoimentos, todos insuficientes para a pronúncia:
— Testemunha que não reconheceu o réu como autor do crime. Além disso, há registro nos autos de que a testemunha aparentava estado alterado no momento do depoimento, o que compromete a credibilidade de suas declarações.
— Testemunha que relatou ter ouvido comentários sobre os autores do crime, sem ter presenciado os fatos. Em juízo, confirmou apenas parcialmente seu depoimento policial e esclareceu que os comentários eram desencontrados — uns diziam que o …